Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

sábado, 26 de dezembro de 2009

Novo procedimento para inspeção e tratamento de embalagens que contém madeira bruta no Aeroporto de Viracopos

O Ministério da Agricultura do Aeroporto de Viracopos divulgou um novo procedimento referente a inspeção e tratamento de embalagens que contém madeira bruta, cujo resumo informamos abaixo:
- Todas as importações que possuem em sua embalagem de madeira BRUTA, independente do pais de procedência, sofrerão fiscalização da embalagem, pelo MAPA, que decidirá pela liberação de mercadoria ou necessidade de aplicação de tratamento fitossanitário (fumigação).
- Havendo necessidade de tratamento fitossanitário da embalagem, quando a mercadoria não possa ser exposta ao tratamento juntamente com a embalagem, deverá ser feita a troca de embalagem desde que o responsável técnico do importador apresente a devida justificativa técnica de tal impedimento, para que o MAPA autorize a troca da embalagem da mercadoria.- Nos casos de impossibilidade operacional comprovada, referente a troca de embalagem, poderá ser assinado termo de compromisso para encaminhamento da embalagem para destruição.
As cargas, com prescrição de tratamento, só poderão ser liberadas, após a apresentação ao MAPA do referido certificado de tratamento, inclusive para as embalagens substituídas, sendo que prevemos então um aumento do prazo de liberação, em 48 horas, para as cargas sujeitas ao tratamento

Obrigatoriedade de registro na Anvisa para Insumos Farmacêuticos a partir de 2010

DOU DE 18/11/09:

Legislação: Resolução-RDC ANVISA nº 57, de 17/11/2009.
Resumo: Dispõe sobre o registro de insumos farmacêuticos ativos (IFA), inclusive importados, e dá outras providências. (Seç.1, pág. 39)
Legislação: Instrução Normativa ANVISA nº 15, de 17/11/2009.
Resumo: Dispõe sobre os prazos, o cronograma e as priorizações para a primeira etapa da implantação do registro de insumos farmacêuticos ativos (IFA), definido na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 57, de 17/11/2009, ao qual as empresas estabelecidas no país que exerçam as atividades de fabricar ou importar insumos farmacêuticos ativos devem ajustar-se. (Seç.1, pág. 39)

Comentários: Abaixo, transcrevemos notícia publicada no site da Anvisa em 18/11/09, referente as duas legislações acima citadas, que tratam da obrigatoriedade de registro dos insumos farmaceuticos, bem como dos prazos e cronograma para apresentação junto a Anvisa, do pedido de registro dos insumos, bem como os insumos que obrigatoriamente deverão ter a petição para seu registro, apresentada em 2010.Brasília , 18 de novembro de 2009 - 19h15 Insumos farmacêuticos terão registro na Anvisa Os insumos farmacêuticos ativos utilizados para a fabricação de medicamentos no Brasil terão que ser registrados. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta quarta-feira (18), a resolução RDC 57/2009 que torna obrigatório o registro desses produtos que são a matéria-prima para o princípio ativo do medicamento.Para o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Raposo de Mello, a nova regra vai incentivar a indústria nacional além de melhorar as garantias sanitárias dos medicamentos utilizados pela população. “Temos casos de laboratórios públicos que por exigência da lei acabam comprando os insumos mais baratos, até pela metade do preço, mas que depois perdem boa parte da compra porque a qualidade é baixa e leva ao prejuízo”, explicou Raposo. Com o registro de insumos produtores nacionais e internacionais terão que atender critérios mínimos para comercializar seus produtos.O registro terá validade de cinco anos e poderá ser revalidado por períodos iguais. A Agência publicou ainda uma instrução normativa (In 15/2009) que define os prazos, cronogramas e priorizações para o registro. Nessa primeira etapa, deverão ser registrados vinte insumos (PDF).A partir do dia 01 de fevereiro de 2010, as empresas que fabricam ou importam os insumos dessa lista deverão solicitar inspeção sanitária da Anvisa, para emissão do Certificado de Boas Práticas de Fabricação. Já a solicitação de registro dos insumos terá que ser peticionada entre julho e dezembro de 2010.FONTE: Ascom/Assessoria de Imprensa da AnvisaComentário: Segue relação dos insumos que trata a RDC 57/09, que deverão ter o seu registro priorizado em 2010:I. CiclosporinaII. ClozapinaIII. Cloridrato de clindamicinaIV. CiclofosfamidaV. CiprofloxacinoVI. MetotrexatoVII. CarbamazepinaVIII. Carbonato de lítioIX. FenitoínaX. Fenitoína sódicaXI. LamivudinaXII. PenicilaminaXIII. TiabendazolXIV. EfavirenzXV. NevirapinaXVI. RifampicinaXVII. RitonavirXVIII. ZidovudinaXIX. AciclovirXX. Ampicilina

Registro Anvisa para Equipamentos médicos

DOU DE 23/10/09:

Legislação: Instrução Normativa - IN ANVISA nº 13, de 22/10/2009.
Resumo: Dispõe sobre a documentação para regularização (registro do produto, revalidação, etc.) de equipamentos médicos das Classes de Risco I e II, inclusive importados. (Seç.1, pág. 62)

Sistema Geral de Preferências (SGP) dos Estados Unidos da América

DOU DE 26/10/09 (Seç.1, pág. 109):

Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 57, de 23/10/2009.
Resumo: Torna público: a lista das petições que foram aceitas para análise no âmbito do processo de revisão anual de 2009 do Sistema Geral de Preferências (SGP) dos Estados Unidos da América, enviadas ao escritório da Representação Comercial dos Estados Unidos (United States Trade Representative - USTR) até o dia 24/06/2009, conforme publicado no Brasil pela Circular SECEX nº 28/2009; e o cronograma para comentários e audiências públicas das petições aceitas. A referida lista está disponível no sítio oficial de legislações do governo norte-americano:http://www.regulations.gov/search/Regs/home.html#searchResults?Ne=11+8+8053+8098+8074+8066+8084+1&Ntt=USTR20090036&Ntk=All&Ntx=mode+matchall&N=0.

Redução da Alíquota de Imposto de Importação - EX Tarifário

DOU DE 29/10/09:
Legislação: Resolução nº 60, de 28/10/2009, publicada no D.O.U. de 29/10/2009.
Resumo: Concede redução tarifária temporária, ao amparo da Resolução GMC 69/00, para o produto “sulfato de sódio anidro para fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry mix”, (Ex 001 - NCM 2833.11.10).

Legislação: Resolução nº 62, de 28/10/2009, publicada no D.O.U. de 29/10/2009
Resumo: Altera para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, da lista anexa, na condição de Ex-tarifário.

Legislação: Resolução nº 61, de 28/10/2009, publicada no D.O.U. de 29/10/2009
Resumo: Altera para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Informática e de Telecomunicação, da lista anexa, na condição de Ex-tarifário.

Dumping - objetos de mesa de vidro - China, Indonésia e Argentina e Mídias Ópticas graváveis uma única vez

Importação de objetos de mesa de vidro - China, Indonésia e Argentina - Abertura de investigação de Dumping

DOU DE 29/10/09
Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 58, de 28/10/2009.
Resumo: Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China, da República da Indonésia e da República Argentina para o Brasil de objetos de mesa de vidro, usualmente classificados no item 7013.49.00 da NCM, e de dano à indústria doméstica resultante de tal prática. (Seç.1, pág. 107)



Importação de Mídias Ópticas graváveis uma única vez - Encerramento de investigação

DOU DE 23/10/09:
Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 56, de 22/10/2009.
Resumo: Encerra a investigação, sem aplicação de medida de salvaguarda, considerando não ter sido constatada ameaça de prejuízo grave à indústria doméstica, decorrente do aumento das importações de mídias ópticas graváveis uma única vez. (Seç.1, pág. 91)

domingo, 1 de novembro de 2009

Importação de tripolifosfato de sódio para fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray.

DOU DE 21/10/09:

Legislação: Resolução nº 59, de 20/10/2009, publicada no D.O.U. de 21/10/2009.
Resumo: Concede redução tarifária temporária, ao amparo da Resolução GMC 69/00, para o produto "tripolifosfato de sódio para fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray", (Ex 001 - NCM 2835.31.90).

DOU DE 29/10/09:

Legislação: Portaria SECEX/MDIC nº 30, de 28/10/2009.
Resumo: Altera o Anexo “A” da Portaria SECEX nº 25/2008, que dispõe sobre procedimento administrativos referente a cota tarifária para importação do produto "tripolifosfato de sódio para fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray", (Ex 001 - NCM 2835.31.90). (Seç.1, pág. 107)

Registro Anvisa para Equipamentos médicos

DOU DE 23/10/09:

Legislação: Instrução Normativa - IN ANVISA nº 13, de 22/10/2009.
Resumo: Dispõe sobre a documentação para regularização (registro do produto, revalidação, etc.) de equipamentos médicos das Classes de Risco I e II, inclusive importados. (Seç.1, pág. 62)

Sistema Geral de Preferências (SGP) dos Estados Unidos da América

DOU DE 26/10/09 (Seç.1, pág. 109):

Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 57, de 23/10/2009.
Resumo: Torna público: a lista das petições que foram aceitas para análise no âmbito do processo de revisão anual de 2009 do Sistema Geral de Preferências (SGP) dos Estados Unidos da América, enviadas ao escritório da Representação Comercial dos Estados Unidos (United States Trade Representative - USTR) até o dia 24/06/2009, conforme publicado no Brasil pela Circular SECEX nº 28/2009; e o cronograma para comentários e audiências públicas das petições aceitas. A referida lista está disponível no sítio oficial de legislações do governo norte-americano:http://www.regulations.gov/search/Regs/home.html#searchResults?Ne=11+8+8053+8098+8074+8066+8084+1&Ntt=USTR20090036&Ntk=All&Ntx=mode+matchall&N=0.

Investigação Dumping

Importação de objetos de mesa de vidro - China, Indonésia e Argentina - Abertura de investigação de Dumping

DOU DE 29/10/09

Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 58, de 28/10/2009.
Resumo: Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China, da República da Indonésia e da República Argentina para o Brasil de objetos de mesa de vidro, usualmente classificados no item 7013.49.00 da NCM, e de dano à indústria doméstica resultante de tal prática. (Seç.1, pág. 107)

Importação de Mídias Ópticas graváveis uma única vez - Encerramento de investigação


DOU DE 23/10/09:

Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 56, de 22/10/2009.
Resumo: Encerra a investigação, sem aplicação de medida de salvaguarda, considerando não ter sido constatada ameaça de prejuízo grave à indústria doméstica, decorrente do aumento das importações de mídias ópticas graváveis uma única vez. (Seç.1, pág. 91)


Encerra investigação de dumping na importação de filme de polipropileno biaxialmente orientado
DOU 14/10/09

Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 54, de 13/10/2009.
Resumo: Encerra, sem a aplicação de medidas, considerando que não ficou caracterizado nexo de causalidade entre o dumping e o dano à indústria doméstica, a investigação que se iniciou por meio da Circular SECEX nº 60/2008 , para averiguar a existência de dumping nas exportações para o Brasil de filme de polipropileno biaxialmente orientado, sem impressão gráfica, comumente classificadas no item 3920.20.19 da NCM, quando originárias da Argentina, Chile, República Popular da China - RPC, Equador, Estados Unidos da América - EUA e Peru, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. (Seç.1, pág. 94)


Prorrogação de Investigação de dumping - Imp. Canetas esferográficas da China

DOU DE 14/10/09:

Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 53, de 13/10/2009.
Resumo: Prorroga, por até 6 meses, a partir de 30/10/2009, o prazo de encerramento da investigação de dumping nas exportações para o Brasil de canetas esferográficas da República Popular da China, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, iniciada por meio da Circular SECEX nº 71/2008 (Seç.1, pág. 94)


Revisão de Antidumping de EBMEG e Magnésio em pó

DOU DE 09/10/09
Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 51, de 08/10/2009.
Resumo: Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 29/2004 , aplicado às importações de éter monobutílico do etilenoglicol (EBMEG), comumente classificadas no item 2909.43.10 da NCM, originárias dos Estados Unidos da América - EUA. (Seç.1, pág. 154)

Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 52, de 08/10/2009.
Resumo: Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 28/2004 , aplicado às importações de magnésio em pó, com no mínimo 90% de magnésio e 10% de cal, comumente classificadas nos itens 8104.30.00 e 8104.90.00 da NCM, originárias da República Popular da China. (Seç.1, pág. 155)

Redução da Alíquota de Imposto de Importação - EX Tarifário

DOU DE 29/10/09:

Legislação: Resolução nº 60, de 28/10/2009, publicada no D.O.U. de 29/10/2009.
Resumo: Concede redução tarifária temporária, ao amparo da Resolução GMC 69/00, para o produto “sulfato de sódio anidro para fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry mix”, (Ex 001 - NCM 2833.11.10).

Legislação: Resolução nº 62, de 28/10/2009, publicada no D.O.U. de 29/10/2009
Resumo: Altera para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, da lista anexa, na condição de Ex-tarifário.

Legislação: Resolução nº 61, de 28/10/2009, publicada no D.O.U. de 29/10/2009
Resumo: Altera para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Informática e de Telecomunicação, da lista anexa, na condição de Ex-tarifário.

quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Redução de Alíquotas de IOF

DOU DE 20/10/09:

Legislação: Decreto nº 6.983, de 19/10/2009.
Resumo: Altera o Decreto nº 6.306/2007 , que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF. (Seç.1, pág. 1)Comentário: O Decreto em questão incluiu novas operações com redução na alíquota de IOF, as quais elencamos abaixo:
Operações / Alíquota de IOF
- liquidações de operações de câmbio para remessa de juros sobre o capital próprio e dividendos recebidos por investidor estrangeiro, referentes às aplicações de que tratam os incisos XXI e XXII do artigo 15/ zero;
- nas operações de câmbio realizadas para ingresso no País de doações em espécie recebidas por instituições financeiras públicas controladas pela União e destinadas a ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de promoção da conservação e do uso sustentável das florestas brasileiras, de que trata a Lei nº 11.828, de 20 de novembro de 2008 / zero;
- nas liquidações de operações de câmbio para ingresso de recursos no País, realizadas por investidor estrangeiro, para aplicação no mercado financeiro e de capitais / dois por cento;
- nas liquidações de operações de câmbio para fins de retorno de recursos aplicados por investidor estrangeiro no mercado financeiro e de capitais, nas operações de que trata o inciso XXI / zero;
- nas demais operações de câmbio / trinta e oito centésimos por cento.

Pedido de alteração de NCM e Alíquotas na TEC

DOU DE 19/10/09:

Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 55, de 16/10/2009.
Resumo: Torna público o recebimento, pelo DEINT/SECEX, de pedidos de alteração da NCM e de alíquotas da TEC, referente aos produtos que relaciona. (Seç.1, pág. 69)
Postado por Danielle Rodrigues Manzoli às

Memorando de Entendimento entre Brasil República da África do Sul

DOU DE 19/10/09:

Legislação: Ato da Divisão de Atos Internacionais/MRE.
Resumo: Publica o Memorando de Entendimento entre o MDIC do Brasil e o Departamento de Comércio e Indústria da República da África do Sul para a promoção do comércio e investimento. (Seç.1, pág. 56)

Encerra investigação de dumping na importação de filme de polipropileno biaxialmente orientado

DOU 14/10/09

Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 54, de 13/10/2009.
Resumo: Encerra, sem a aplicação de medidas, considerando que não ficou caracterizado nexo de causalidade entre o dumping e o dano à indústria doméstica, a investigação que se iniciou por meio da Circular SECEX nº 60/2008 , para averiguar a existência de dumping nas exportações para o Brasil de filme de polipropileno biaxialmente orientado, sem impressão gráfica, comumente classificadas no item 3920.20.19 da NCM, quando originárias da Argentina, Chile, República Popular da China - RPC, Equador, Estados Unidos da América - EUA e Peru, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. (Seç.1, pág. 94)

Prorrogação de Investigação de dumping - Imp. Canetas esferográficas da China

DOU DE 14/10/09:

Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 53, de 13/10/2009.
Resumo: Prorroga, por até 6 meses, a partir de 30/10/2009, o prazo de encerramento da investigação de dumping nas exportações para o Brasil de canetas esferográficas da República Popular da China, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, iniciada por meio da Circular SECEX nº 71/2008 (Seç.1, pág. 94)

domingo, 18 de outubro de 2009

Revisão de Antidumping de EBMEG e Magnésio em pó

DOU DE 09/10/09

Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 51, de 08/10/2009.
Resumo: Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 29/2004 , aplicado às importações de éter monobutílico do etilenoglicol (EBMEG), comumente classificadas no item 2909.43.10 da NCM, originárias dos Estados Unidos da América - EUA. (Seç.1, pág. 154)

Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 52, de 08/10/2009.
Resumo: Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 28/2004 , aplicado às importações de magnésio em pó, com no mínimo 90% de magnésio e 10% de cal, comumente classificadas nos itens 8104.30.00 e 8104.90.00 da NCM, originárias da República Popular da China. (Seç.1, pág. 155)

Soluções de Consultas sobre matérias aduaneiras

DOU DE 05/10/09

Legislação: Soluções de Consulta DISIT/SRRFB/9ªRF, de 16/09/2009.
Resumo:
nº 361 – tem por objetivo a vedação à pessoa física, seja como importador, como adquirente ou como encomendante, das duas formas de terceirização das importações reconhecidas e regulamentadas pela RFB, a importação por conta e ordem de terceiro e a importação por encomenda;
nº 362 – tem por objetivo a incompatibilidade do regime de entreposto aduaneiro com a importação por conta e ordem de terceiros;
nº 363 – tem por objetivo a desistência do encomendante, na importação por encomenda, o importador poderá requerer a devolução das mercadorias ou o cancelamento da DI nos casos que especifica. (Seç.1, pág. 24)

Destinação de pneus (importados e nacionais)

DOU DE 01/10/09:

Legislação: Resolução CONAMA nº 416, de 30/09/2009.
Resumo: Obriga, em seu art. 1º, aos fabricantes e importadores de pneus novos, com peso unitário superior a 2,0 kg, a coletar e dar destinação adequada aos pneus inservíveis existentes no território nacional, na proporção definida nesta Resolução, e dá outras providências. Revoga as Resoluções CONAMA nº 258, de 26/08/1999; e nº 301, de 21/03/2002. (Seç.1, pág. 64)

Alterações o Manual de Procedimentos Operacionais da Vigilância Agropecuária Internacional

DOU DE 30/09/09

Legislação: Instrução Normativa MAPA nº 36, de 29/09/2009.
Resumo: Altera o Formulário XII - Termo de Ocorrência, do Manual de Procedimentos Operacionais da Vigilância Agropecuária Internacional, aprovado na forma do Anexo da IN nº 36/2006 213/2006). (Seç.1, pág. 115)

Legislação: Instrução Normativa MAPA nº 37, de 29/09/2009.
Resumo: Acresce a Seção XVI, inserindo-a como parte integrante do Capítulo II, do Manual de Procedimentos Operacionais da Vigilância Agropecuária Internacional aprovado na forma do Anexo da IN nº 36/2006 . (Seç.1, pág. 115)

Legislação: Instrução Normativa MAPA nº 39, de 29/09/2009.
Resumo: Altera a Seção III, do Capítulo I, do Manual de Procedimentos Operacionais da Vigilância Agropecuária Internacional, aprovado na forma do Anexo da IN nº 36/2006. (Seç.1, pág. 116)