Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

segunda-feira, 23 de maio de 2011

Comentários sobre a alteração do valor da taxa de utilização SISCOMEX

Comentários sobre a alteração do valor da taxa de utilização do siscomex.

Prezados,
A Portaria MF 257/2011 com vigência a partir de hoje, alterou os valores de taxa de utilização do siscomex.
Ocorre que tal alteração ainda nao está atualizada no sistema SISCOMEX, impossibilitando que o pagamento correto, conforme essa nova legislação, seja feito através do registro da DI e débito automático.
Sendo assim, para termos os recolhimentos conforme legislação, enquanto o SISCOMEX não esteja atualizado, temos as seguintes alternativas:

Recolher a diferença devida da taxa siscomex:

a) em retificação no mesmo dia para não estar sujeita a multa face a recolhimento intempestivo. Inconveniente: isso pode ocasionar a não parametrização da DI para canal verde, atrasando a liberação.

Ou

b) em DARF via denuncia espontânea, posteriormente, para afastar a aplicação de multa.

Ou

c) em DARF, no mesmo dia do registro da DI. Inconveniente: A critério do fiscal, pode ser exigido aguardar a verificação no sistema Sinal, porém achamos pouco provável que isso ocorra.


Nossa sugestão visando minimizar os atrasos que essa não atualização do SISCOMEX pode causar, seria optar pela alternativa "c" acima.


ALTERAÇÃO DO VALOR DA TAXA DO SISCOMEX

Abaixo segue Portaria MF 257/2011, publicada no DOU de hoje (23/05/11), alterando valores referente a taxa de utilização do SISCOMEX.
Já testamos o sistema e apesar da Portaria estar em vigência hoje, o SISCOMEX ainda não está atualizado para recolhimento desses novos valores.

Portaria MF nº 257, de 20 de maio de 2011

DOU de 23.5.2011

Dispõe sobre o reajuste da Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior, administrada pela Secretaria da Receita Federal da Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, considerando o disposto no artigo 6º, do Decreto-Lei Nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, ratificado pelo Decreto Legislativo Nº 22, de 27 de agosto de 1990, e no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei Nº 9.716, de 26 de novembro de 1998, resolve:

Art. 1º Reajustar a Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), devida no Registro da Declaração de Importação (DI), de que trata o parágrafo 1º do artigo 3º da Lei Nº 9.716, de 1998, nos seguintes valores:

I - R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais) por DI;

II - R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinquenta centavos) para cada adição de mercadorias à DI, observados os limites fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA

sexta-feira, 20 de maio de 2011

VEÍCULOS = NECESSIDADE DE LI PRÉVIA AO EMBARQUE

Abaixo transcrevo notícia siscomex informando necessidade de LI prévia ao embarque para algumas NCM (veículos), que foram incluídos na tabela de tratamento administrativo do SISCOMEX:


17/05/2011

NOTÍCIA SISCOMEX 0013

COM BASE NA PORTARIA SECEX 10/2010, INFORMAMOS NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SISCOMEX PARA AS IMPORTAÇÕES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 87021000; 87029010; 87029090;87031000; 87032100; 87032210; 87032290; 87032310; 87032390; 87032410; 87032490; 87033110; 87033190; 87033210; 87033290; 87033310; 87033390; 87039000; 87041010; 87041090; 87042110; 87042120; 87042130; 87042190; 87042210; 87042220; 87042230; 87042290; 87042310; 87042320; 87042330; 87042390; 87043110; 87043120; 87043130; 87043190; 87043210; 87043220; 87043230; 87043290; 87049000; 87051010; 87051090; 87052000; 87053000; 87054000; 87059010 E 87059090, OS QUAIS ESTARAO SUJEITOS A LICENCIAMENTO NÃO AUTOMATICO, PREVIO AO EMBARQUE NO EXTERIOR, E CENTRALIZADOS PARA ANALISE NO DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR (DECEX). NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO DE VIGENCIA DESSE TRATAMENTO, A ANALISE DAS LICENCAS DE IMPORTACAO, PARA EFEITO DE LIBERACAO DA RESTRICAO DE EMBARQUE, DEPENDERA DA APRESENTACAO AO DECEX DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE (FORMATO PDF) POR MEIO DE MENSAGEM ELETRÔNICA ENVIADA PARA A CAIXA INSTITUCIONALDECEX.COEXC@MDIC.GOV.BR, INDICANDO NO ASSUNTO O NÚMERO DA LI E NCM CORRESPONDENTE. SOMENTE SERÃO CONSIDERADAS AS MENSAGENS ENVIADAS ATRAVÉS DO ENDEREÇO ELETRÔNICO DA PRÓPRIA EMPRESA IMPORTADORA OU POR ENDEREÇO ELETRÔNICO DE EMPRESA REPRESENTANTE, NESTE CASO TAMBÉM DEVERÁ SER ENVIADA CORRESPONDENTE PROCURAÇÃO (FORMATO PDF).

DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR

quinta-feira, 19 de maio de 2011

Novos incoterms

DOU DE 18/05/2011

Resumo: Suspende, pelo prazo de 60 dias, a vigência da Resolução CAMEX nº 21/2011
Comentários: Camex suspende vigência da nova tabela de condições de venda
fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC

Durante a reunião do Conselho de Ministros, também foram feitos relatos sobre medidas adotadas para aperfeiçoar defesa comercial

Brasília (17 de maio) – Em reunião realizada hoje, no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), o Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidiu suspender por sessenta dias, a partir da data de publicação de nova Resolução Camex, a vigência da lista atualizada dos Termos Internacionais de Comércio, também chamados deIncoterms, e outras condições de venda, contidos na Resolução Camex n° 21 de 2011. A causa da alteração é a necessidade de atualizar o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).

Sem a atualização do sistema, os operadores de comércio exterior poderiam ter dificuldades ao utilizar os termos atualizados. Na última revisão, entre outras mudanças, houve redução do número de Incoterms de 13 para 11; foi criado o termo DAT (Delivered at Terminal) em substituição ao DEQ (Delivered Ex Quay), e DAP (Delivered at Place) em substituição aos DAF (Delivered at Frontier), DES (Delivery Ex Ship) e DDU (Delivery Duty Unpaid) .

A utilização dos 11 Incoterms indicados pela Resolução Camex n° 21 é facultativa. O objetivo é estimular a utilização dos termos mais modernos e difundidos internacionalmente, mas é permitido ao operador de comércio exterior se valer de qualquer modalidade de compra e venda que lhe convier por meio do código OCV (Outra Condição de Venda). Os Incoterms são cláusulas que integram os contratos de compra e venda internacional, englobando os serviços de transporte, seguro, movimentação em terminais, liberação em alfândegas e obtenção de documentos. Além de racionalizar o processo, outra intenção é reduzir a possibilidade de divergências entre comprador e vendedor.


terça-feira, 17 de maio de 2011

Dumping - Imp. tecidos denin

DOU DE 16/05/2011

Resumo: Decide não iniciar investigação para fins de aplicação de medida de salvaguarda transitória sobre as importações de tecidos denim originárias da República Popular da China. Torna públicos os fatos que justificaram esta decisão, conforme o anexo a presente circular. (Seç.1, págs. 86/88)

Dumping - Imp. Cobertores

DOU DE 16/05/2011

Resumo: Inicia investigação para averiguar a existência de práticas elisivas que frustram a aplicação do direito antidumping vigente nas importações brasileiras de cobertores de fibras sintéticas, exceto os cobertores de microfibras e de não tecidos, comumente classificadas no item 6301.40.00 da NCM/SH. (Seç.1, págs. 83/86)

Dumping - importações de produtos de terceiros países

DOU DE 16/05/2011

Resumo: Altera o artigo 4º da Portaria SECEX nº 21, de 2010, que dispões sobre as importações de produtos de terceiros países, bem como de partes, peças e componentes de produto objeto de medida antidumping em vigor. (Seç.1, pág. 83)


Exportação de Cigarros

DOU DE 16/05/2011

Resumo:Dispõe sobre procedimentos e medidas de controle referentes à exportação de cigarros. Revoga a IN SRF nº 498/2005 (Seç.1, págs. 24/25)

IPI - CRÉDITO PRESUMIDO

DOU DE 13/05/2011

Resumo: Altera a Portaria MF nº 93/2004 que dispõe sobre o cálculo e a utilização do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata a Lei nº 9.363, de 13/12/1996 (Seç.1, pág. 66)

Dumping - preços compromissados - Resinas de Policarbonato

DOU DE 12/05/2010

Resumo: Torna público que de acordo com o item D do Anexo I à Resolução CAMEX nº 17/2008 (que homologou Compromisso de Preços para amparar as importações brasileiras das resinas de policarbonato especificadas no art. 1º da Resolução, classificadas no item 3907.40.90 da NCM, quando originárias dos Estados Unidos da América e da União Européia, fabricadas e exportadas pelas empresas SABIC Innovative Plastics U.S. LLC, SABIC Innovative Plastics B.V. ou SABIC Innovative Plastics España ScpA.), os preços do Compromisso serão ajustados semestralmente, nos meses de janeiro e julho de cada ano civil, com base nas variações mensais das cotações de benzeno e propileno constantes do relatório da Chemical Data Petrochemical – Plastics Analysis Reports, observada a fórmula de ajuste constante do Anexo I à Resolução CAMEX nº 17/2008. (Seç.1, pág. 78)

MAPA - IN Referente a procdimentos de registro MAPA - revogada

DOU DE 12/05/2011

Resumo: Revoga a Instrução Normativa nº 16/2004, que estabelece procedimentos a serem adotados para registro e renovação de registro de matérias-primas e produtos de origem animal e vegetal, orgânicos, junto ao MAPA, inclusive para produtos importados. (Seç.1, pág. 3)

LI para redução de Imposto na importação de algodão e Drawback Integrado Isenção

DOU DE 09/05/2011

Resumo: Regulamenta a Resolução CAMEX nº 27/2011, e Altera a Portaria Secex 10/10 tratando sobre LI para redução de Imposto na importação de algodão e Drawback Integrado Isenção. (Seç.1, págs. 73/74)

Suspensão de IPI, PIS e CONFIS para exportação de mercadoria - Procedimentos

DOU DE 09/05/2011

Resumo: Dispõe sobre a suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a não incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) na exportação de mercadorias. (Seç. 1, pág. 35)

LI BB - Porudto certificação Inmetro - Declaração para Liberação da LI sem o certificado Inmetro

DOU DE 06/05/2011

Resumo: Determina que a Declaração de Liberação para Importação de Produtos poderá ser emitida pelo Inmetro nos casos que especifica. A partir de 01/07/2011, as Declarações de Liberação para Importação de Produtos serão emitidas somente se solicitadas através do sistema informatizado disponível no link:

http://www.inmetro.gov.br/qualidade/decProdutos.asp. (Seç.1, págs. 81/82)

EX TARIFÁRIO - Nova publicação

DOU DE 06/05/2011

Resumo: Altera, para 2%, até 30/06/2012, as alíquotas ad valorem do I.I. incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, que relaciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, pág. 3)

Legislação: Resolução CAMEX nº 29, de 05/05/2011.

Resumo: Altera, para 2%, até 30/06/2012, as alíquotas ad valorem do I.I. incidentes sobre os Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários, e sobre os componentes dos Sistemas Integrados (SI), que relaciona. Altera ex-tarifários constantes das Resoluçãoes CAMEX nºs: 39/2009; 27/2010, 46/2010, 53/2010, 68/2010, 78/2010, 90/2010, 4/2011, 12/2011, e 23/2011 (Seç.1, págs. 3/9)

Algodão - Cota redução de imposto

DOU DE 06/05/2011

Resumo: Altera o § 1º do art. 1º da Resolução CAMEX nº 70/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.1º.................................................................................... § 1º A redução de que trata o caput deste artigo está limitada a uma quota de 250.000 (duzentas e cinquenta mil) toneladas, para importações cujas Declarações de Importação sejam registradas até 30 de junho de 2011." (NR). (Seç.1, pág. 3)

REGRAS DE ORIGEM

DOU DE 06/05/2011

Resumo: Altera o art. 3º da Resolução CAMEX nº 80/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) promoverá a verificação de origem não preferencial, sob os aspectos de autenticidade, veracidade e observância das normas vigentes, sem prejuízo da adoção das medidas de sua responsabilidade quanto às exigências e sanções aplicáveis." (NR). (Seç.1, pág. 3)

Preço de referência - Medidas Antidumping

DOU DE 05/05/2011

Resumo: Torna público que de acordo com o item 8 do Anexo da Resolução CAMEX nº 85/2010 (que prorroga o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de resina de policloreto de vinila, originárias dos EUA e do México e classificadas no código NCM 3904.10.10), os preços de referência dos EUA e do México deverão ser recalculados trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service - London Oil Reports) do último mês de cada trimestre. (Seç.1, pág. 89)

Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 18, de 04/05/2011.

Resumo: Torna público que de acordo com o art. 2º da Resolução CAMEX nº 17/2007 (que alterou o direito antidumping em vigor, a ser exigido nas importações brasileiras de metacrilato de metila - MMA, produto classificado no código NCM 2916.14.10, originárias da Alemanha, Espanha, França e Reino Unido), o valor de referência deverá ser recalculado trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service - London Oil Reports) para o mercado europeu, sempre considerando a média simples das cotações médias de cada semana do último mês desse trimestre, no caso, o mês de abril de 2011, acrescida de US$ 12,87 por tonelada, referente às despesas de exportação, e US$ 46,32 por tonelada, relativo aos custos de frete e seguro internacionais. (Seç.1, pág. 89)

segunda-feira, 9 de maio de 2011

LICENÇA DE IMPORTAÇÃO - PARAFUSOS E PORCAS DE FERRO OU AÇO

Conforme notícia Siscomex abaixo, a partir de hoje, LI's para parafuso e porcas de ferro ou aço, serão automáticas, sem restrição de embarque. O diagnóstico da LI ficará a cargo do BB que deverá providenciá-lo em até 10 dias úteis.

06/05/2011 0010 NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO PARA A IMPORTACAO DE PARAFU

SOS E PORCAS

A PARTIR DE 9 DE MAIO DE 2011 AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS

CLASSIFICADOS NAS NCM 73181200, 73181400, 73181500 E 7318

1600 TERAO NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO.

OS DESTAQUES HOJE EXISTENTES SERAO EXCLUIDOS E AS NCM ES

TARAO SUJEITAS A LICENCIAMENTO AUTOMATICO SEM RESTRICAO DA D

ATA DO EMBARQUE.

A ANALISE DAS CORRESPONDENTES LI ESTAO DELEGADAS AO BANCO DO

BRASIL SA E DEVERAO TER SEU DIAGNOSTICO NO PRAZO MAXIMO DE

10 DIAS UTEIS

quarta-feira, 4 de maio de 2011

ICMS - bens aeronáuticos

DOU DE 29/04/2011

Resumo: Divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS. Revoga o Ato COTEPE/ICMS nº 7/10 (Seç.1, págs. 20/57)