Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Soluções de Consulta - Reporto - PIS/COFINS-imp e outros

DOU DE 07/08/13

Legislação: Soluções de Consultas DISIT/SRRFB/9ªRF.
Resumo: Informam que: 
nº 127, de 10/07/2013 - pode ser aplicada a suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, no âmbito do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - Reporto, nas aquisições e importações de quaisquer bens constantes dos Anexos I e II do Decreto nº 6.582/2008, por estabelecimento habilitado ao Reporto, independentemente de sua área de atividade; 
28, de 16/07/2013, as receitas de frete relativas a transportes no território nacional que não se subsumam ao contido no art. 40, § 6º-A, da Lei nº 10.865/2004, integram a base de cálculo da Cofins e do Pis/Pasep devida pelas pessoas jurídicas que efetuem tais serviços de transporte, ainda que se refiram a mercadorias destinadas à exportação. (Seç.1, pág. 24)


MP 612 - ENCERRAMENTO DA VIGENCIA - CLIA, INOVAR-AUTO, COFINS-IMP


DOU EXTRA DE 04/04/2013:

Legislação: MedidaProvisória nº 612, de 04/04/2013.
Resumo: Reestrutura o modelo jurídico de organização dos recintos aduaneiros de zona secundária, altera a Lei nº 10.865/2004, e a Medida Provisória nº 601/2012 ; reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre as indenizações a que se refere a Lei nº 12.783, de 11/01/2013; altera a Lei nº 12.715/2012 , para dispor sobre multa pecuniária pelo descumprimento do Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - INOVAR-AUTO; e dá outras providências. (Seç.1, págs. 2/6
Comentários:
- altera dispositivos sobre o Regime para a industria Automotiva INOVAr- AUTO


- Divulga nova list de majoração da aliquota do Cofins-Importação a partir de 01/08/2013 conforme lista constante na MP.

Encerra no dia 01/08/2013, o prazo de vigência da Medida Provisória nº 612/2013 
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quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Dumping - Preços - ácido cítrico e outros

DOU DE 05/8/2013

Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 45, de 02/08/2013.
Resumo: Torna público que de acordo com o item C do Anexo I da Resolução CAMEX nº 52/2012, para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio, citrato de cálcio e suas misturas, comumente classificados nos itens 2918.14.00 e 2918.15.00 da NCM, fabricado pelas empresas que relaciona, os preços de exportação CIF serão corrigidos trimestralmente conforme menciona. (Seç.1, pág. 80)

Compras governamentais

DOU DE 05/08/2013

Legislação: Portaria MDIC nº 246, de 02/08/2013.
Resumo: Altera o Anexo I da Portaria nº 279/2011, que dispõe sobre o Regime de Origem para Compras Governamentais, para efeitos de aplicação da margem de preferência. (Seç.1, pág. 79)

Alteração na Tec - Novos Ex tarifários

DOU DE 05/08/2013

Legislação: Resolução CAMEX nº 61, de 01/08/2013.
Resumo: Altera para 2% as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 2/12)

Resumo: Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 94/2011. (Seç.1, pág. 12)

Resumo: Altera a Resolução CAMEX nº 70/2012, que altera temporariamente a alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Decisão nº 39/11 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC. (Seç.1, pág. 12)


Consulta pública - processo eletrônico de defesa comercial

DOU DE 02/08/2013

Legislação:  Circular SECEX/MDIC nº 44, de 31/07/2013.
Resumo: Abre, a contar da data de publicação desta consulta pública, o prazo de quarenta dias para que sejam apresentadas sugestões de alteração da Portaria SECEX que regulamentará o procedimento administrativo eletrônico relativo aos processos de defesa comercial amparados pelo Decreto nº 8.058/2013. A Portaria se encontra disponível para acesso no endereço eletrônico: http://www.mdic.gov.br/arquivos/dwnl_1375215875.pdf ou por meio do site: www.mdic.gov.br, na aba "Comércio Exterior", link "Departamento de Defesa Comercial (DECOM)", opção "Legislação". (Seç.1, pág. 65)

Dumping Lápis

DOU DE 02/08/2013

Legislação:  Circular SECEX/MDIC nº 43, de 31/07/2013.
Resumo: Torna público que conforme o previsto no art. 1º da Resolução CAMEX nº 2/2009 
, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações de lápis de madeira com mina grafite e com mina de cor - ficando excluídos os lápis com mina grafite de papel reciclado, lápis 'carpinteiro', lápis profissional para desenho e crayons, lápis borracha, lápis para maquiagem, lápis para marcar couro, lápis de cera, lápis para marcar textos - comumente classificadas no item 9609.10.00 da NCM, originárias da República Popular da China, encerrar-se-á no dia 12/02/2014. (Seç.1, pág. 65)

Soluções de Consulta Pis/Cofins-importação e IPI

DOU DE 02/08/2013

Legislação:   Soluções de Consultas DISIT/SRRFB/8ªRF.
Resumo: Informam que: 
nº 113, de 16/05/2013, a pessoa jurídica sujeita à apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins pode descontar crédito, para fins de determinação dessas contribuições, em relação à diferença no recolhimento da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, posteriormente apuradas e constituídas por lançamento lavrado em auto de infração; 
nº 116, de 20/05/2013, a importação das embalagens referidas no art. 51 da Lei nº 10.833/2003, fica sujeita ao recolhimento da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação fixadas por unidades de produtos, de acordo com as alíquotas previstas naquele artigo, quando realizada por pessoa jurídica comercial, independentemente da destinação dada às embalagens; a pessoa jurídica habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Importação de embalagens de que trata o art. 52 da Lei nº 11.196/2005, apurará a Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação incidentes sobre embalagens tipo pré-formas, classificadas no código 3923.30.00 Ex 01 da TIPI, segundo o disposto no art. 4º da IN SRF nº 604/2006
nº 2, de 28/05/2013, as aquisições com suspensão do IPI de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagens, não geram ao adquirente qualquer direito de apropriação de créditos, por não haver pagamento do imposto por parte do estabelecimento industrial (fornecedor das matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagens) nessas operações; as disposições relativas ao aproveitamento dos créditos de IPI constantes do §1º do art. 39 da Lei nº 9.532/1997, dizem respeito, tão-somente, às operações industriais em que tenham sido empregados matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagens tributados pelo IPI, mas cujo produto final, na saída do estabelecimento que o fabricou, se beneficia com a suspensão do imposto; o estabelecimento industrial adquirente de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, no mercado interno, com a suspensão do imposto de que trata o art. 29, caput, da Lei nº 10.637/2002, não pode se creditar do valor do IPI suspenso, independentemente do fato de tais aquisições terem sido empregadas na fabricação de produtos destinados à exportação nas condições previstas no art. 39 da Lei nº 9.532/1997. (Seç.1, págs. 33/36)

Depósito Especial - Solução de Consulta

DOU DE 02/8/13

Legislação:  Solução de Consulta DISIT/SRRFB/8ªRF nº101, de 08/05/2013.
Resumo: Tem por objeto informações relativas à aplicação do Regime Aduaneiro de Depósito EspecialRevoga a Solução de Consulta DISIT/SRRFB/8ªRF nº 241/2012 . (Seç.1, pág. 33)

terça-feira, 3 de setembro de 2013

Despacho simplificado de petróleo, gás, biocombustíveis e derivados.

DOU DE 01/08/2013

Legislação: Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31/07/2013.
Dispõe sobre procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de importação e exportação de petróleo bruto, gás natural, seus derivados e biocombustíveis, nos casos em que especifica. (Seç.1, págs. 28/29)

Convênio de ICMS

DOU DE 31/07/2013

Legislação: Republicação – Despacho nº 153, de 29/07/2013, da Secretaria Executiva/CONFAZ. 
Resumo: Por ter saído com incorreção no original republica o ato supracitado que torna público a celebração de diversos Convênios ICMS, inclusive os nºs: 
- 57, de 26/07/2013, que autoriza o Estado do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações de importação de bens de capital e em relação ao diferencial de alíquotas; 
- 82, de 26/07/2013, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquota, bem como, na importação de bens destinados à modernização de Zona Portuária do Estado do Amapá; 
- 86, de 26/07/2013, que autoriza o Estado do Amapá a prorrogar o prazo previsto no Convênio ICMS 83/06 que dispõe sobre procedimentos de controle das remessas de mercadorias para formação de lote de exportação em recinto alfandegado; 
- 87, de 26/07/2013, que altera o Convênio ICMS 133/08, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com produtos nacionais e estrangeiros destinados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016; e 91, de 26/07/2013, que altera o Convênio ICMS 32/06, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de locomotiva e trilho para estrada de ferro. (Seç.1, págs. 35, 45/47)

DOU DE 01/08/2013:

Publica diversos Protocolos ICMS, inclusive os nºs: 76 e 77, de 26/07/2013, que dispõem sobre a suspensão do recolhimento do ICMS nos depósitos em armazém não alfandegado e posterior remessa interestadual. (Seç.1, págs. 26/27)

Alteração TEC

DOU DE 31/07/2013

Legislação:  Resolução CAMEX nº 60, de 30/07/2013.
Resumo: Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para 2% ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL, conforme tabela abaixo. (Seç.1, pág. 1)
CM
Descrição
Quota
0404.10.00
- Soro de leite, modificado ou não, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes
-
Ex 001 - Soro de leite em pó com concentração protéica compreendida entre 27,5 e 30 g/100 gramas e grau de desmineralização igual ou superior a 98%.
2.000 toneladas
7306.30.00

  
- Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou de aço não ligado
-
Ex 001 - Tubos soldados, de aço carbono, de diâmetro externo maior ou igual a 17,20 mm e menor ou igual a 88,90 mm, de espessura de parede maior ou igual a 2,00 mm e menor ou igual a 10,00 mm, com cordão de solda interna removido, tendo como base a norma EN 10210-1/2.
5.000 toneladas
Ex 002 - Tubos soldados em aço carbono, de diâmetro externo maior ou igual a 60,30 mm e menor ou igual a 193,70 mm, de espessura de parede maior ou igual a 6,80 mm e menor ou igual a 9,70 mm, com cordão de solda interna removido, tendo com base a norma EN 10305-3.
8.000 toneladas
7607.11.90

Outras
-
Ex 001 - Folhas e tiras, de alumínio, de espessura não superior a 0,2 mm, com clad.
563 toneladas
7606.12.90

Outras
-
Ex 001 - Chapas e tiras de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm, com clad.
563 toneladas

Certificado Fitossanitários

DOU DE 30-07-2013

Legislação:Instrução Normativa MAPA nº 29, de 25/07/2013.
Estabelece os procedimentos e os critérios para emissão do Certificado Fitossanitário - CF e do Certificado Fitossanitário de Reexportação - CFR, por solicitação de exportador, e aprova modelos de formulários. (Seç.1, págs. 5/14)

Dumping Pneus, louças, filtros ceramicos e tubos de aço

DOU DE 29/07/2013

Legislação:   Resolução CAMEX nº 56, de 24/07/2013.
Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, originárias da China. (Seç.1, págs. 70/82)

Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até seis meses, às importações brasileiras de objetos de louça para mesa, originárias de da República Popular da China. (Seç.1, págs. 82/100)
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de tubos com costura, de aços inoxidáveis austeníticos graus 304 e 316, originárias da China e de Taipé Chinês. (Seç.1, págs. 100/115)

Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 41, de 26/07/2013.
Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China para o Brasil de filtros cerâmicos refratários, classificado nos itens 6903.90.91 e 6903.90.99 da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. (Seç.1, págs. 186/191)

DOU DE 01/8/2013


Legislação: Retificação – Circular SECEX/MDIC nº 41, de 26/07/2013. Retifica o item 4.3 do Anexo do ato supracitado que inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China para o Brasil de filtros cerâmicos refratários, classificado nos itens 6903.90.91 e 6903.90.99 da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. (Seç.1, pág. 72)

Procedimentos investigação medidas antidumping

DOU DE 29/07/2013

Legislação: Decreto nº 8.058, de 26/07/2013.
Resumo: Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação e à aplicação de medidas antidumping; e altera o Anexo II ao Decreto nº 7.096/2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. (Seç.1, págs. 25/36)

Dumping sal grosso

DOU 26/7/2013

Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 40, de 25/07/2013.
Resumo: Tornar sem efeito a Circular SECEX nº 35/2013, que iniciava revisão de novo exportador: Compania Minera Cordillera Chile SCM (CMC), ao amparo do art. 59 do Decreto nº 1.602/1995, relativamente ao direito antidumping, aplicado às importações de sal grosso, que não for destinado ao consumo animal, inclusive humano, comumente classificado no item 2501.00.19 da NCM, originárias da República do Chile. (Seç.1, pág. 74)

Dumping - Sal Grosso

DOU 26/7/2013

Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 40, de 25/07/2013.
Resumo: Tornar sem efeito a Circular SECEX nº 35/2013, que iniciava revisão de novo exportador: Compania Minera Cordillera Chile SCM (CMC), ao amparo do art. 59 do Decreto nº 1.602/1995, relativamente ao direito antidumping, aplicado às importações de sal grosso, que não for destinado ao consumo animal, inclusive humano, comumente classificado no item 2501.00.19 da NCM, originárias da República do Chile. (Seç.1, pág. 74)


DOU DE 29/07/2013

Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 42, de 26/07/2013.
Torna público que de acordo com o item 6 do Anexo 1 da Resolução CAMEX nº 61/2011, para amparar as importações brasileiras de sal grosso que não seja destinado a consumo animal, inclusive humano, a ser utilizado na fabricação dos seguintes produtos, intermediários ou finais: cloro liquido, ácido clorídrico, hipoclorito de sódio, dicloroetano, soda cáustica, clorato de sódio ou carbonato de sódio (barrilha sintética), comumente classificadas no código 2501.00.19 da NCM , quando originárias da República do Chile, fabricado e exportado pela empresa Sociedad Punta de Lobos S.A., as parcelas que compõem o preço CFR compromissado (preço da mercadoria no local de embarque no exterior e frete por tonelada) serão reajustadas semestralmente. (Seç.1, pág. 191)

Alteração TEC - temporariamente - Escavadeiras, retroescavadeiras e pá carregadeira

DOU DE 23/07/2013

Legislação: Resolução CAMEX nº 54, de 22/07/2013.
Resumo: Altera a Resolução CAMEX nº 70/2012, que altera temporariamente a alíquota do Imposto de Importação de escavadeiras e pa carregadeiras, conforme EX's descritos, ao amparo da Decisão nº 39/11 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC. (Seç.1, pág. 3)

Legislação: Resolução CAMEX nº 55, de 22/07/2013.

Resumo: Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL. (Seç.1. pág. 3)

Dumping - Artigos plásticos de uso domestico

DOU DE 22/07/2013

Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 39, de 17/07/2013.
Resumo: Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China para o Brasil de artigos de uso doméstico, de higiene e de toucador, de plásticos, descritos no anexo I desta circular, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. (Seç.1, págs. 68/72)

REINTEGRA, majoração de COFINS-importação e outros

DOU 19/07/2013 - EXTRA


Resumo: Entre outras providências, altera as Leis nºs 10.865/2004, e 12.546/2011, para prorrogar o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – REINTEGRA. (Seç.1, págs. 1/7)
Comentário:
Lista das ncm's incluídas pela Lei para majoração do Cofins/importação:
ANEXO I 
NCM
39.23 (exceto 3923.30.00 Ex.01)
4009.41.00
4811.49
4823.40.00
6810.19.00
6810.91.00
69.07
69.08
7307.19.10
7307.19.90
7307.23.00
7323.93.00
73.26
7403.21.00
7407.21.10
7407.21.20
7409.21.00
7411.10.10
7411.21.10
74.12
7418.20.00
76.15
8301.40.00
8301.60.00
8301.70.00
8302.10.00
8302.41.00
8307.90.00
8308.90.10
8308.90.90
8450.90.90
8471.60.80
8481.80.11
8481.80.19
8481.80.91
8481.90.10
8482.10.90
8482.20.10
8482.20.90
8482.40.00
8482.50.10
8482.91.19
8482.99.10
8504.40.40
8507.30.11
8507.30.19
8507.30.90
8507.40.00
8507.50.00
8507.60.00
8507.90.20
8526.91.00
8533.21.10
8533.21.90
8533.29.00
8533.31.10
8534.00.1
8534.00.20
8534.00.3
8534.00.5
8544.20.00
8607.19.11
8607.29.00
9029.90.90
9032.89.90