Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quarta-feira, 23 de janeiro de 2019

DU-E TELA ACIMA DE 99 ITENS


Informa que desde o dia 16/01/2019, o Portal Único Siscomex permite a elaboração e retificação, por tela, de Declaração Única de Exportação (DU-E) com até 500 itens de DU-E. O limite anterior era de 99 itens. O limite de 999 itens de DU-E para elaboração e retificação por webservice permanece inalterado.

LOJA FRANCA COM COBERTURA CAMBIAL


Informa que no caso de importação de mercadoria com cobertura cambial para admissão no regime aduaneiro especial de loja franca aplicado em fronteira terrestre deverá ser utilizada a Declaração de Importação (DI) do tipo 7 (importação sem cobertura cambial). O importador deverá, contudo, informar no campo "informações complementares" da aba "básicas" da DI que se trata de importação de mercadoria com cobertura cambial, fato que deverá ser retificado pela empresa interessada tão logo a DI do tipo 7 esteja apta a ser utilizada também para importações com cobertura cambial.

LPCO EXPORTAÇÃO: PÓ DE ALUMÍNIO


Informa que, a partir de 17/01/2019, haverá alteração no Tratamento Administrativo E0112 sujeito ao modelo LPCO E00042 (Licença de Exportação - Área Nuclear, Mísseis e Biológica), que se encontra sob anuência do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).

NOVO TRATAMENTO ADM DE LI: PRODUTOS LAMINADOS PLANOS DE AÇO INOX


Informa que, a partir do dia 23/01/2019, as importações dos produtos classificados nas NCM 7219.32.00, 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00, 7220.20.90 deixarão de ser analisadas pelo Banco do Brasil e passarão a ser analisadas exclusivamente pela Coordenação-Geral de Importação do DECEX.

DUMPING: ARTIGOS DE LOUÇA

DOU DE 17/01/2019

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 2, de 16/01/2019.
Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 3/2014, aplicado às importações brasileiras de objetos de louça para mesa, comumente classificadas nos itens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da NCM, originárias da República Popular da China. (Seç.1, págs. 12/22)

MAPA - LOCAL DESPACHO PRODUTOS ANIMAIS - VIGIAGRO

DOU DE 28/12/2018:
LEGISLAÇÃO: Portaria SDA/MAPA nº 183, de 24/12/2018. RETIFICAÇÃO DOU 16/01/2018
Define os armazéns, terminais e recintos sob jurisdição das Unidades do Sistema Vigiagro, nos quais fica autorizada, em caráter precário, a reinspeção de produtos de origem animal comestíveis no âmbito do trânsito internacional de produtos de interesse agropecuário. (Seç.1, pág. 44)
DOU DE 25/01/2019:
LEGISLAÇÃO: Portaria SDA/MAPA nº 3, de 24/01/2019.
Altera o artigo 3º da Portaria nº 183/2018  prorrogando a vigencia para 120 dias da publicacao. (Seç.1, pág. 1)

COMENTÁRIOS: MAPA DEFINE 21 PONTOS PARA EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO  

A partir da próxima sexta-feira (25), todos os produtos de origem animal que forem exportados ou importados pelo Brasil terão que ser despachados por apenas 21 pontos do País, conforme determina a Portaria 183 do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Estes locais (aeroportos, portos e outros) respondem por 95% das operações envolvendo tais produtos. Os locais estão definidos no anexo da portaria.

o Vigiagro fez um levantamento dos pontos de maior movimentação dessas cargas. Também foi levada em conta a estrutura disponível para o recebimento dos produtos (câmaras frigoríficas, entreposto). As 21 selecionadas atenderam todos os requisitos. Nas outras unidades, eram eventuais a importação e exportação.

Segundo o chefe substituto da Divisão de Operações do Vigiagro, Cid Rozo, "a principal razão da mudança é o foco na vigilância agropecuária, com atenção redobrada à saúde pública e à segurança alimentar, pois os auditores fiscais federais agropecuários que estão trabalhando nessas unidades receberam treinamento para atuar em cima desses produtos específicos. Os auditores sabem quais são os riscos intrínsecos aos produtos e como atuar se encontrarem alguma inconformidade".

No treinamento dos auditores, foram mostradas as inconformidades, interceptações, quais são realmente graves e onde o fiscal deve direcionar seu esforço na mercadoria que está sendo analisada. Com toda essa especialização, será acelerada a operação de importação e exportação.

"Na prática, serão criados corredores de importação e exportação especializados para os
produtos. Quem atua na unidade estará habilitado para a fiscalização específica", explica Cid Rozo. (Com informações do Mapa).

Fonte: Diário do comércio 


REAJUSTE ARMAZENAGEM INFRAERO: CAPATAZIAS E TARIFA DE EXPORTAÇÃO - VLRS EM REAIS

DOU DE 16/01/2018

LEGISLAÇÃO: Portaria nº 103, de 11/01/2019, da Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos.
Reajusta os tetos das tarifas aeroportuárias de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia, constantes da Portaria nº 83/2018 . (Seç.1, págs. 44/45)
COMENTARIOS: REAJUSTES em reais relevantes
Capatazia: R$ 0,0611 / kg
Capatazia tc4: R$  1,0814 / kg
Exportação: R$ 0,1624 / kg

DUMPING: PNEUS

DOU DE 16/01/2019

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 1, de 15/01/2019. DOU DE 18/01/2018 Retificação – Circular SECEX nº 1, de 15/01/2019.
Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 1/2014, aplicado às importações brasileiras de pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13" e 14" e de bandas 165, 175 e 185, comumente classificadas no item 4011.10.00 da NCM, originárias da República da Coreia, do Reino da Tailândia, de Taipé Chinês e da Ucrânia. (Seç.1, págs. 26/37)

RADAR - CAPACIDADE FINANCEIRA - TAXA DÓLAR

DOU DE 15/01/2019

LEGISLAÇÃO:  Portaria COANA nº 1, de 07/01/2019.
Estabelece a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América, referente aos anos-calendários de 2014 a 2018, para fins de apuração da estimativa da capacidade financeira da pessoa jurídica que solicitar habilitação de responsável legal no Siscomex. (Seç.1, pág. 17)

EXÉRCITO - REGISTRO DE PESSOAS - ATIVIDADES COM PROD. CONTROLADOS

DOU DE 10/01/2019

LEGISLAÇÃO: Instrução Técnico-Administrativa nº 19, de 07/01/2019, DPC/COLOG/Comando do Exército/MD.
Prorroga prazo para registro de pessoas que exercem atividade com Produto Controlado pelo Exército (PCE). (Seç.1, pág. 27)

SC - CRÉDITO PIS/COFINS DESPESAS ARMAZENAGEM - EXPORTAÇÃO

DOU DE 02/01/2019

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT nº 340, de 28/12/2018.
Informa que na exportação de mercadorias para o exterior, mesmo em momento anterior ao envio das mercadorias a recinto alfandegado, a pessoa jurídica exportadora pode apurar créditos em relação às despesas de armazenagem de produtos acabados, de produção ou fabricação próprias, contratada com pessoa jurídica domiciliada no País, desde que o ônus seja por ela suportado e que sejam atendidos os demais requisitos legais. Esse crédito poderá ser objeto de dedução do valor a recolher referente às vendas no mercado interno, de compensação com outros tributos ou de ressarcimento. (Seç.1, pág. 29)

SC - IPI IMPORTAÇÃO-IMPOSSIBILIDADE DE CRÉDITO DE COMPRA DE BENEFICIADO POR MEDIDA JUDICIAL

DOU DE 02/01/2019

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT nº 295, de 26/12/2018.
Informa que o importador que promover a saída de produto importado de seu estabelecimento é equiparado a industrial, devendo submeter o produto à incidência do IPI, podendo creditar-se do imposto pago no desembaraço aduaneiro. (Seç.1, pág. 26)

DU-E: procedimentos de contingência

DOU DE 02/01/2019

LEGISLAÇÃO: Portaria COANA nº 102, de 28/12/2018.
Estabelece procedimentos de contingência em caso de indisponibilidade técnica do Portal Único de Comércio Exterior. (Seç.1, págs. 23/24)

terça-feira, 22 de janeiro de 2019

PRAZO APRESENTAÇÃO PLEITOS EX AUTOMOTIVO 2019

DOU DE 31/12/2018

LEGISLAÇÃO:  Portaria SDCI nº 122, de 28/12/2018.
Estabelece cronograma para apresentação de pleitos, para o ano de 2019, no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidos de que trata a Resolução CAMEX nº 102/2018. (Seç.1, pág. 88)
COMENTÁRIOS: ficam estabelecidas as datas abaixo para apresentação dos pleitos de 2019: 
15 de abril de 2019 a 22 de abril de 2019; 
14 de outubro de 2019 a 18 de outubro de 2019

ROTA 2030 - REGIME AUTOMOTIVO - EFICIÊNCIA ENERGÉTICA / MOBILIDADE LOGÍSTICA

DOU DE 31/12/2018

LEGISLAÇÃO: Portaria MDIC nº 2.202-SEI, de 28/12/2018.
Estabelece regulamentação complementar do Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística, criado pela Lei nº 13.755/2018, e regulamentado pelo Decreto nº 9.557/2018, e dispõe sobre procedimentos a serem observados para o cumprimento da meta de eficiência energética. (Seç.1, págs. 84/87)

LEGISLAÇÃO:  Portaria MDIC nº 2.203-SEI, de 28/12/2018.
Estabelece regulamentação complementar do Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística, quanto à implementação do Grupo de Acompanhamento do Rota 2030 - Mobilidade e Logística e do Conselho Gestor do Observatório Nacional das Indústrias para a Mobilidade e Logística. (Seç.1, págs. 87/88)

SC - REINTEGRA / REQUISITO DE ORIGEM MERCOSUL

DOU DE 31/12/2018

Informa que somente os insumos importados dos Estados Partes que cumprirem os requisitos do Regime de Origem Mercosul podem ser equiparados a insumos nacionais para os efeitos do Reintegra. (Seç.1, pág. 80

LOJA FRANCA

DOU DE 31/12/2018

LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB nº 1.866, de 27/12/2018.
Altera a IN RFB nº 1.799/2018, que estabelece normas complementares à Portaria MF nº 307/2014, a qual dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre. (Seç.1, pág. 75)

DSI - PESQUISA CNPQ E PRODUTOS CONTROLADOS EXÉRCITO

DOU DE 31/12/2018

LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB nº 1.865, de 27/12/2018.
Altera a IN SRF nº 611/2006, que dispõe sobre a utilização de declaração simplificada na importação e na exportação, e a IN SRF nº 680/2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação. (Seç.1, pág. 75)

PROCEDIMENTO RFB - VERIFICAÇÃO DE ORIGEM - CERTIFICADO DE ORIGEM E DECLARAÇÃO

DOU DE 31/12/2018

LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB nº 1.864, de 27/12/2018.
Dispõe sobre os procedimentos de verificação de origem de mercadorias importadas com tratamento tarifário preferencial. (Seç.1, págs. 73/75)

quinta-feira, 17 de janeiro de 2019

SC - EXPORTAÇÃO, PIS/COFINS, ADM TEMP

DOU DE 28/12/2018

LEGISLAÇÃO: Soluções de Consulta COSIT.
Informam que: 
nº 245, de 11/12/2018, 
a) para fins de instrução da declaração de Exportação (DE) de que trata a IN SRF nº 28/1994, é obrigatória a informação do número da DE no conhecimento de carga; e 
b) para fins do controle aduaneiro informatizado da movimentação de embarcações, cargas e unidades de carga nos portos alfandegados, de que trata a IN RFB nº 800/2007, a informação do número da DE no Conhecimento Eletrônico (CE) é opcional, conforme o tipo de manifesto a que o CE esteja associado ou incluído; 
nº 257, de 17/12/2018, somente pessoa jurídica preponderantemente exportadora regularmente habilitada perante a RFB pode contratar serviços de transporte (frete) com a suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins; 
nº 261, de 19/12/2018, a imunidade dos templos de qualquer culto não se aplica ao II e ao I.P.I. quando da importação de mercadorias destinadas à venda; 
nº 267, de 19/12/2018, a importação de peixes classificados no código 03.03 da TIPI, sujeitos à alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação (o que os torna não sujeitos ao pagamento dessas contribuições), para utilização como insumo na produção de "conservas de peixe" (NCM 1604.13.10) enlatada, não permite o desconto de créditos básicos da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins; 
nº 297, de 26/12/2018, equipamentos locados, arrendados ou importados em comodato, destinados à produção de obras audiovisuais, por emissora de televisão domiciliada no País, não podem ser submetidos ao regime de admissão temporária com suspensão total dos tributos incidentes sobre as respectivas importações, tendo em vista que o tratamento em questão não é aplicável a hipóteses nas quais sejam os bens importados destinados à atividade econômica organizada praticada pelo empresário, no País. (Seç.1, págs. 369/370)