Informa que desde o dia 16/01/2019, o Portal Único Siscomex
permite a elaboração e retificação, por tela, de Declaração Única de Exportação
(DU-E) com até 500 itens de DU-E. O limite anterior era de 99 itens. O limite
de 999 itens de DU-E para elaboração e retificação por webservice permanece
inalterado.
quarta-feira, 23 de janeiro de 2019
LOJA FRANCA COM COBERTURA CAMBIAL
Informa que no caso de importação de mercadoria com
cobertura cambial para admissão no regime aduaneiro especial de loja franca
aplicado em fronteira terrestre deverá ser utilizada a Declaração de Importação
(DI) do tipo 7 (importação sem cobertura cambial). O importador deverá,
contudo, informar no campo "informações complementares" da aba
"básicas" da DI que se trata de importação de mercadoria com
cobertura cambial, fato que deverá ser retificado pela empresa interessada tão
logo a DI do tipo 7 esteja apta a ser utilizada também para importações com
cobertura cambial.
LPCO EXPORTAÇÃO: PÓ DE ALUMÍNIO
Informa que, a partir de 17/01/2019,
haverá alteração no Tratamento Administrativo E0112 sujeito ao modelo LPCO
E00042 (Licença de Exportação - Área Nuclear, Mísseis e Biológica),
que se encontra sob anuência do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e
Comunicações (MCTIC).
NOVO TRATAMENTO ADM DE LI: PRODUTOS LAMINADOS PLANOS DE AÇO INOX
Informa que, a partir do dia 23/01/2019, as importações dos
produtos classificados nas NCM 7219.32.00, 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00,
7220.20.90 deixarão de ser analisadas pelo Banco do Brasil e passarão a ser
analisadas exclusivamente pela Coordenação-Geral de Importação do DECEX.
DUMPING: ARTIGOS DE LOUÇA
DOU DE 17/01/2019
LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 2, de 16/01/2019.
LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 2, de 16/01/2019.
Inicia
revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 3/2014,
aplicado às importações brasileiras de objetos de louça para mesa, comumente
classificadas nos itens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da NCM,
originárias da República Popular da China. (Seç.1, págs. 12/22)
MAPA - LOCAL DESPACHO PRODUTOS ANIMAIS - VIGIAGRO
DOU DE 28/12/2018:
LEGISLAÇÃO: Portaria SDA/MAPA nº 183, de 24/12/2018. RETIFICAÇÃO DOU 16/01/2018
o Vigiagro fez um levantamento dos pontos de maior movimentação dessas cargas. Também foi levada em conta a estrutura disponível para o recebimento dos produtos (câmaras frigoríficas, entreposto). As 21 selecionadas atenderam todos os requisitos. Nas outras unidades, eram eventuais a importação e exportação.
Segundo o chefe substituto da Divisão de Operações do Vigiagro, Cid Rozo, "a principal razão da mudança é o foco na vigilância agropecuária, com atenção redobrada à saúde pública e à segurança alimentar, pois os auditores fiscais federais agropecuários que estão trabalhando nessas unidades receberam treinamento para atuar em cima desses produtos específicos. Os auditores sabem quais são os riscos intrínsecos aos produtos e como atuar se encontrarem alguma inconformidade".
No treinamento dos auditores, foram mostradas as inconformidades, interceptações, quais são realmente graves e onde o fiscal deve direcionar seu esforço na mercadoria que está sendo analisada. Com toda essa especialização, será acelerada a operação de importação e exportação.
"Na prática, serão criados corredores de importação e exportação especializados para os
produtos. Quem atua na unidade estará habilitado para a fiscalização específica", explica Cid Rozo. (Com informações do Mapa).
LEGISLAÇÃO: Portaria SDA/MAPA nº 183, de 24/12/2018. RETIFICAÇÃO DOU 16/01/2018
Define os
armazéns, terminais e recintos sob jurisdição das Unidades do Sistema Vigiagro,
nos quais fica autorizada, em caráter precário, a reinspeção de produtos de
origem animal comestíveis no âmbito do trânsito internacional de produtos de
interesse agropecuário. (Seç.1, pág. 44)
DOU DE 25/01/2019:
LEGISLAÇÃO: Portaria SDA/MAPA nº 3, de 24/01/2019.
COMENTÁRIOS: MAPA DEFINE 21 PONTOS PARA EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO
LEGISLAÇÃO: Portaria SDA/MAPA nº 3, de 24/01/2019.
Altera o
artigo 3º da Portaria nº 183/2018 prorrogando a vigencia para 120 dias da publicacao. (Seç.1, pág. 1)
COMENTÁRIOS: MAPA DEFINE 21 PONTOS PARA EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO
A partir da próxima
sexta-feira (25), todos os produtos de origem animal que forem exportados ou
importados pelo Brasil terão que ser despachados por apenas 21 pontos do País,
conforme determina a Portaria 183 do Sistema de Vigilância Agropecuária
Internacional (Vigiagro) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(Mapa). Estes locais (aeroportos, portos e outros) respondem por 95% das
operações envolvendo tais produtos. Os locais estão definidos no anexo da
portaria.
o Vigiagro fez um levantamento dos pontos de maior movimentação dessas cargas. Também foi levada em conta a estrutura disponível para o recebimento dos produtos (câmaras frigoríficas, entreposto). As 21 selecionadas atenderam todos os requisitos. Nas outras unidades, eram eventuais a importação e exportação.
Segundo o chefe substituto da Divisão de Operações do Vigiagro, Cid Rozo, "a principal razão da mudança é o foco na vigilância agropecuária, com atenção redobrada à saúde pública e à segurança alimentar, pois os auditores fiscais federais agropecuários que estão trabalhando nessas unidades receberam treinamento para atuar em cima desses produtos específicos. Os auditores sabem quais são os riscos intrínsecos aos produtos e como atuar se encontrarem alguma inconformidade".
No treinamento dos auditores, foram mostradas as inconformidades, interceptações, quais são realmente graves e onde o fiscal deve direcionar seu esforço na mercadoria que está sendo analisada. Com toda essa especialização, será acelerada a operação de importação e exportação.
"Na prática, serão criados corredores de importação e exportação especializados para os
produtos. Quem atua na unidade estará habilitado para a fiscalização específica", explica Cid Rozo. (Com informações do Mapa).
Fonte: Diário do
comércio
REAJUSTE ARMAZENAGEM INFRAERO: CAPATAZIAS E TARIFA DE EXPORTAÇÃO - VLRS EM REAIS
DOU DE 16/01/2018
LEGISLAÇÃO: Portaria nº 103, de 11/01/2019, da Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos.
LEGISLAÇÃO: Portaria nº 103, de 11/01/2019, da Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos.
Reajusta os tetos das tarifas aeroportuárias de
embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia, constantes da
Portaria nº 83/2018 . (Seç.1, págs. 44/45)
COMENTARIOS: REAJUSTES em reais relevantes
Capatazia: R$ 0,0611 / kg
Capatazia tc4: R$ 1,0814 / kg
Exportação: R$ 0,1624 / kg
DUMPING: PNEUS
DOU DE 16/01/2019
LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 1, de 15/01/2019. DOU DE 18/01/2018 Retificação – Circular SECEX nº 1, de 15/01/2019.
LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 1, de 15/01/2019. DOU DE 18/01/2018 Retificação – Circular SECEX nº 1, de 15/01/2019.
Inicia
revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 1/2014,
aplicado às importações brasileiras de pneus novos de borracha para automóveis de
passageiros, de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13" e 14"
e de bandas 165, 175 e 185, comumente classificadas no item 4011.10.00 da NCM,
originárias da República da Coreia, do Reino da Tailândia, de Taipé Chinês e da
Ucrânia. (Seç.1, págs. 26/37)
RADAR - CAPACIDADE FINANCEIRA - TAXA DÓLAR
DOU DE 15/01/2019
LEGISLAÇÃO: Portaria COANA nº 1, de 07/01/2019.
LEGISLAÇÃO: Portaria COANA nº 1, de 07/01/2019.
Estabelece a
cotação média do dólar dos Estados Unidos da América, referente aos anos-calendários
de 2014 a 2018, para fins de apuração da estimativa da capacidade financeira da
pessoa jurídica que solicitar habilitação de responsável legal no Siscomex.
(Seç.1, pág. 17)
EXÉRCITO - REGISTRO DE PESSOAS - ATIVIDADES COM PROD. CONTROLADOS
DOU DE 10/01/2019
LEGISLAÇÃO: Instrução Técnico-Administrativa nº 19, de 07/01/2019, DPC/COLOG/Comando do Exército/MD.
LEGISLAÇÃO: Instrução Técnico-Administrativa nº 19, de 07/01/2019, DPC/COLOG/Comando do Exército/MD.
Prorroga
prazo para registro de pessoas que exercem atividade com Produto Controlado
pelo Exército (PCE). (Seç.1, pág. 27)
SC - CRÉDITO PIS/COFINS DESPESAS ARMAZENAGEM - EXPORTAÇÃO
DOU DE 02/01/2019
LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT nº 340, de 28/12/2018.
LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT nº 340, de 28/12/2018.
Informa que
na exportação de mercadorias para o exterior, mesmo em momento anterior ao
envio das mercadorias a recinto alfandegado, a pessoa jurídica exportadora pode
apurar créditos em relação às despesas de armazenagem de produtos acabados, de
produção ou fabricação próprias, contratada com pessoa jurídica domiciliada no
País, desde que o ônus seja por ela suportado e que sejam atendidos os demais
requisitos legais. Esse crédito poderá ser objeto de dedução do valor a
recolher referente às vendas no mercado interno, de compensação com outros
tributos ou de ressarcimento. (Seç.1, pág. 29)
SC - IPI IMPORTAÇÃO-IMPOSSIBILIDADE DE CRÉDITO DE COMPRA DE BENEFICIADO POR MEDIDA JUDICIAL
DOU DE 02/01/2019
LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT nº 295, de 26/12/2018.
LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT nº 295, de 26/12/2018.
Informa que o
importador que promover a saída de produto importado de seu estabelecimento é
equiparado a industrial, devendo submeter o produto à incidência do IPI,
podendo creditar-se do imposto pago no desembaraço aduaneiro. (Seç.1, pág. 26)
DU-E: procedimentos de contingência
DOU DE 02/01/2019
LEGISLAÇÃO: Portaria COANA nº 102, de 28/12/2018.
LEGISLAÇÃO: Portaria COANA nº 102, de 28/12/2018.
Estabelece
procedimentos de contingência em caso de indisponibilidade técnica do Portal
Único de Comércio Exterior. (Seç.1, págs. 23/24)
terça-feira, 22 de janeiro de 2019
PRAZO APRESENTAÇÃO PLEITOS EX AUTOMOTIVO 2019
DOU DE 31/12/2018
LEGISLAÇÃO: Portaria SDCI nº 122, de 28/12/2018.
LEGISLAÇÃO: Portaria SDCI nº 122, de 28/12/2018.
Estabelece
cronograma para apresentação de pleitos, para o ano de 2019, no âmbito do
Regime de Autopeças Não Produzidos de que trata a Resolução CAMEX nº 102/2018.
(Seç.1, pág. 88)
COMENTÁRIOS: ficam estabelecidas as datas abaixo para apresentação dos pleitos de 2019:
15 de
abril de 2019 a 22 de abril de 2019;
14 de outubro de 2019 a 18 de outubro de 2019
ROTA 2030 - REGIME AUTOMOTIVO - EFICIÊNCIA ENERGÉTICA / MOBILIDADE LOGÍSTICA
DOU DE 31/12/2018
LEGISLAÇÃO: Portaria MDIC nº 2.202-SEI, de 28/12/2018.
LEGISLAÇÃO: Portaria MDIC nº 2.202-SEI, de 28/12/2018.
Estabelece
regulamentação complementar do Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística,
criado pela Lei nº 13.755/2018,
e regulamentado pelo Decreto nº 9.557/2018,
e dispõe sobre procedimentos a serem observados para o cumprimento da meta de
eficiência energética. (Seç.1, págs. 84/87)
LEGISLAÇÃO: Portaria MDIC nº 2.203-SEI, de 28/12/2018.
LEGISLAÇÃO: Portaria MDIC nº 2.203-SEI, de 28/12/2018.
Estabelece
regulamentação complementar do Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística,
quanto à implementação do Grupo de Acompanhamento do Rota 2030 - Mobilidade e
Logística e do Conselho Gestor do Observatório Nacional das Indústrias para a
Mobilidade e Logística. (Seç.1, págs. 87/88)
SC - REINTEGRA / REQUISITO DE ORIGEM MERCOSUL
DOU DE 31/12/2018
LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT nº 319, de 27/12/2018.
Informa
que somente os insumos importados dos Estados Partes que cumprirem os
requisitos do Regime de Origem Mercosul podem ser equiparados a insumos
nacionais para os efeitos do Reintegra. (Seç.1, pág. 80
LOJA FRANCA
DOU DE 31/12/2018
LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB nº 1.866, de 27/12/2018.
LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB nº 1.866, de 27/12/2018.
Altera a IN
RFB nº 1.799/2018,
que estabelece normas complementares à Portaria MF nº 307/2014,
a qual dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de loja franca em
fronteira terrestre. (Seç.1,
pág. 75)
DSI - PESQUISA CNPQ E PRODUTOS CONTROLADOS EXÉRCITO
PROCEDIMENTO RFB - VERIFICAÇÃO DE ORIGEM - CERTIFICADO DE ORIGEM E DECLARAÇÃO
DOU DE 31/12/2018
LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB nº 1.864, de 27/12/2018.
LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB nº 1.864, de 27/12/2018.
Dispõe sobre
os procedimentos de verificação de origem de mercadorias importadas com
tratamento tarifário preferencial. (Seç.1, págs. 73/75)
quinta-feira, 17 de janeiro de 2019
SC - EXPORTAÇÃO, PIS/COFINS, ADM TEMP
DOU DE 28/12/2018
LEGISLAÇÃO: Soluções de Consulta COSIT.
LEGISLAÇÃO: Soluções de Consulta COSIT.
Informam que:
nº 245, de 11/12/2018,
a) para fins de instrução da declaração de
Exportação (DE) de que trata a IN SRF nº 28/1994, é obrigatória a informação do
número da DE no conhecimento de carga; e
b) para fins do controle
aduaneiro informatizado da movimentação de embarcações, cargas e unidades de
carga nos portos alfandegados, de que trata a IN RFB nº 800/2007, a informação
do número da DE no Conhecimento Eletrônico (CE) é opcional, conforme o tipo de
manifesto a que o CE esteja associado ou incluído;
nº 257, de 17/12/2018,
somente pessoa jurídica preponderantemente exportadora regularmente habilitada
perante a RFB pode contratar serviços de transporte (frete) com a suspensão da
incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins;
nº 261, de
19/12/2018, a imunidade dos templos de qualquer culto não se aplica ao
II e ao I.P.I. quando da importação de mercadorias destinadas à venda;
nº
267, de 19/12/2018, a importação de peixes classificados no código
03.03 da TIPI, sujeitos à alíquota zero da Contribuição para o
PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação (o que os torna não sujeitos ao
pagamento dessas contribuições), para utilização como insumo na produção de
"conservas de peixe" (NCM 1604.13.10) enlatada, não permite o
desconto de créditos básicos da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins;
nº
297, de 26/12/2018, equipamentos locados, arrendados ou importados em
comodato, destinados à produção de obras audiovisuais, por emissora de
televisão domiciliada no País, não podem ser submetidos ao regime de admissão
temporária com suspensão total dos tributos incidentes sobre as respectivas
importações, tendo em vista que o tratamento em questão não é aplicável a
hipóteses nas quais sejam os bens importados destinados à atividade econômica
organizada praticada pelo empresário, no País. (Seç.1, págs. 369/370)
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