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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quarta-feira, 23 de janeiro de 2019

SC - CRÉDITO PIS/COFINS DESPESAS ARMAZENAGEM - EXPORTAÇÃO

DOU DE 02/01/2019

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT nº 340, de 28/12/2018.
Informa que na exportação de mercadorias para o exterior, mesmo em momento anterior ao envio das mercadorias a recinto alfandegado, a pessoa jurídica exportadora pode apurar créditos em relação às despesas de armazenagem de produtos acabados, de produção ou fabricação próprias, contratada com pessoa jurídica domiciliada no País, desde que o ônus seja por ela suportado e que sejam atendidos os demais requisitos legais. Esse crédito poderá ser objeto de dedução do valor a recolher referente às vendas no mercado interno, de compensação com outros tributos ou de ressarcimento. (Seç.1, pág. 29)

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