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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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terça-feira, 8 de janeiro de 2019

NOVA IN EX AUTOMOTIVOS

DOU DE 18/12/2018

LEGISLAÇÃO: Resolução CAMEX nº 102, de 17/12/2018.
Regulamenta os procedimentos para comprovação da condição da ausência de capacidade de produção nacional equivalente e relaciona as autopeças objeto de isenção do imposto de importação, no âmbito do regime tributário de autopeças não produzidas instituído pela Lei nº 13.755/2018, e regulamentado pelo Decreto nº 9.557/2018. (Seç.1, págs. 59/99)
COMENTÁRIOS: 
- revoga a antiga RES. Camex 116
institui procedimento para isenção de II para peças automotivas não produzidas nacionalmente, destinadas a INDUSTRIALIZAÇÃO de produtos automotivos.
- o usufruto da isenção depende de habilitação no mdic, dispensada nova habilitação para empresas que ja possuem habilitação no ambito da Res. 61/2015
- lista de peças isentas consta no anexo I e II da referida resolucao, sendo anexo I peças nao produzidas para industrialização, e anexo II peças nao produzidas grafadas com BIT e BK na TEC destinadas a industrializacao de tratores agrícolas, colheitadeiras e máquinas agrícolas autopropulsadas; 
i)máquinas rodoviárias autopropulsadas; 

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