A SECEX
informa que a exportação dos produtos que especifica fica sujeita à exigência
da “Licença de Terapias Avançadas”, para anuência pela ANVISA, a ser solicitada
no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do
Portal Único de Comércio Exterior, com base legal nas RDC nº 260/2018
e 338/2020.
terça-feira, 22 de setembro de 2020
LPCO EXPORTAÇÃO ANVISA TERAPIAS AVANÇADAS
DUMPING: CILINDROS GNV
DOU DE 08/09/2020
LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 60, de 04/09/2020.
Torna público
que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à
indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito
provisório, nas exportações para o Brasil de cilindros para GNV, comumente
classificados no subitem 73110.00.00 da NCM, originários da China. (Seç.1, págs. 13/33)
segunda-feira, 14 de setembro de 2020
LI ANVISA / LPCO ANVISA CONTROLADOS
Informa que,
a partir do dia 04/09/2020, serão promovidas alterações nos tratamentos administrativos aplicados
a importações de produtos classificados nos subitens que relaciona na Notícia,
sujeitos à anuência prévia da ANVISA.
A SECEX
informa que foram alterados os tratamentos administrativos da ANVISA, com base
na RDC nº
367/2020,
e no Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes,
Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS
nº 344/1998.
PLANILHA DE CÁLCULO PERDIMENTO ABANDONO/ VCP
DOU DE 04/09/2020
LEGISLAÇÃO: Portaria nº 96, de 25/08/2020, da ALF/Aeroporto Internacional de Viracopos – Campinas (SP).
Dispõe
sobre a retirada de planilha de cálculo para o registro de declaração de cargas
consideradas abandonadas por decurso de prazo em recinto alfandegado. (Seç.1, pág. 37)
DOU DE 06/10/2020
LEGISLAÇÃO: Portaria nº 104, de 02/10/2020, da ALF/Aeroporto Internacional de Viracopos – Campinas (SP).
Altera a
Portaria nº 96/2020 que dispõe sobre a retirada de planilha de cálculo para o
registro de declaração de cargas consideradas abandonadas por decurso de prazo
em recinto alfandegado. (Seç.1, pág. 14)
SIMPLIFICAÇÃO TRÂNSITO ADUANEIRO TDA EADI SANTO ANDRÉ
DOU DE 04/09/2020
LEGISLAÇÃO: Ato Declaratório Executivo SRRF/8ªRF nº 42, de 28/08/2020.
Autoriza a
simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas
"Informação dos Elementos de Segurança" e "Integridade do
Trânsito" no sistema Siscomex Trânsito, que tenham como beneficiário e
destino do trânsito a empresa EADI Santo André Terminal de Cargas Ltda. (Seç.1,
pág. 37)
DUMPING: CHAPA AL OFF SET
DOU DE 04/09/2020
LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 59, de 03/09/2020.
Suspende,
por 2 meses, a partir de 01/09/2020, o encerramento da fase probatória e dos
prazos subsequentes referente à revisão de final de período da medida
antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 9/2015,
aplicada às importações brasileiras de chapas pré-sensibilizadas de alumínio
para impressão off-set, comumente classificadas nos itens 3701.30.21 e
3701.30.31 da NCM, originárias da República Popular da China, de Taipé Chinês,
dos Estados Unidos da América e da União Europeia (inclusive Reino Unido), em
face do estado de emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus, causador da COVID-19. (Seç.1, págs. 27/28)
EX ATUOPEÇAS
DOU DE 04/09/2020
LEGISLAÇÃO: Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 84, de 03/09/2020.
Altera a
Lista de Autopeças não Produzidas, constante do Anexo I da Resolução CAMEX nº 23/2019.
(Seç.1, págs. 23/26)
REVOGAÇÃO DE NORMAS DE REDUÇÃO DE II FORA DE VIGÊNCIA
DOU DE 04/09/2020
Revoga
as Resoluções: 39/2011,
41/2011,
43/2011,
58/2011,
59/2011,
67/2018,
75/2018,
78/2018,
87/2018,
91/2018;
e 105/2018;
e as Portarias 390/2019,
421/2019,
468/2019,
504/2019
e 12, de 29/07/2019 (sic), que concederam reduções temporárias da
alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo
Mercado Comum do MERCOSUL, por decurso de prazo das medidas, em conformidade
com o processo de revisão dos atos normativos sobre o qual dispõe o Decreto nº 10.139/2019.
(Seç.1, pág. 23)
DISPENSA LI INMETRO
Informa que,
a partir do dia 03/09/2020, as importações dos produtos que relaciona na Notícia estarão
dispensadas da anuência do INMETRO, para
os tratamentos administrativos indicados em cada caso.
PREENCHIMENTO DA DUE - DESCRIÇÃO E NCM CONFORME NOTA FISCAL
DOU DE 03/09/2020
LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/ME nº 99, de 31/08/2020.
Informa que
para fins de elaboração da Declaração Única de Exportação - DU-E, as
informações relativas ao produto são importadas da Nota Fiscal Eletrônica -
NF-e. A identificação do produto, para fins de elaboração da documentação
fiscal, é estritamente vinculada à sua classificação na NCM. (Seç.1, pág. 49)
DESPACHO GRANEL DESCARGA DIRETA
DOU DE 03/09/2020
LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB/ME nº 1.974, de 02/09/2020.
Altera
a IN RFB nº 1.282/2012,
que dispõe sobre a descarga direta e o despacho aduaneiro de importação de
mercadoria transportada a granel. (Seç.1, pág. 39)
DISPENSA DE LI DECEX/SUEXT - DIVERSOS TIPOS DE FIOS
Informa que,
a partir do dia 02/09/2020, as importações dos produtos relacionados nesta notícia estarão
dispensadas da anuência da SUEXT, para os tratamentos administrativos indicados
em cada caso.
CIDE - PREENCHIMENTO DA DI - NCM'S
DOU DE 02/09/2020
LEGISLAÇÃO: Portaria COANA/RFB/ME nº 58, de 27/08/2020.
Altera a
Portaria COANA n° 51/2015 , que disciplina a importação de mercadoria cuja Nomenclatura
Comum do MERCOSUL (NCM) possua destaque de Contribuição de Intervenção no
Domínio Econômico (Cide). (Seç.1, págs. 15/16)
SC - SUSPENSÃO DE IPI SOMENTE PARA ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS
DOU DE 02/09/2020
LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta DISIT/SRRF/10ªRF nº 10.012, de 31/08/2020.
Informa
que não fazem jus à suspensão do IPI de que trata o art. 46, inciso I, do
Ripi/2010, as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e
materiais de embalagem realizadas por estabelecimento que não for caracterizado
como estabelecimento industrial (contribuinte do IPI), pela legislação do
imposto. A suspensão do imposto só é aplicável quando o adquirente das
matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem for um
estabelecimento industrial (contribuinte do IPI) e dedicado preponderantemente
à elaboração dos produtos relacionados no mencionado inciso I. (Seç.1, pág. 15)
NOTÍCIAS SISCOMEX PREENCHIMENTO DE DI'S, IPI, PIS, COFINS, EX, ACORDOS, ATOS LEGAIS
Informa que,
em razão dos frequentes erros no preenchimento da DI de cigarros e bebidas
frias, recomenda fortemente que os importadores desses produtos consultem as
páginas do Manual Aduaneiro de Importação da RFB referentes ao preenchimento da
aba “tributos” da adição da DI, especificamente no tocante ao IPI e às
contribuições PIS-Importação e Cofins-Importação sendo prestadas as informações
nessa aba e, se for o caso, providenciem a retificação das DI já registradas.
Alerta aos
importadores que, no preenchimento da Aba tributos das DI, deverão ser
utilizados somente os códigos de fundamentos legais (FL) relativos aos regimes
de Tributação do PIS e da Cofins relacionados na tabela-fundamentos-legais-pis
e cofins.
Para
os casos em que o fundamento legal não se encontre na tabela mencionada acima,
o importador deverá utilizar o fundamento legal 98 e seguir expressamente as
disposições constantes na página do Manual de Importação que detalha a forma de
preenchimento das informações
sobre PIS e Cofins na DI.
Para auxílio
ao importador na situação acima, a tabela
constante no Manual de Importação apresenta todos
os regimes de tributação e respectivos atos legais para os quais deverá ser
utilizado o fundamento legal 98.
Alerta aos
importadores que, em razão de numerosos erros no preenchimento das declarações
de importação, o tratamento tributário do Siscomex vem sendo revisto e novas
regras sendo implementadas, de maneira a minimizar a ocorrência desses erros.
Tendo em
vista a Notícia nº
71/2020,
que trata da mudança no tratamento tributário da
DI, informa que os acordos negociados em NCM devem ser informados como “SGPC”.
Alerta aos
importadores para que se atentem na informação das notas complementares de IPI
e das correspondentes alíquotas aplicáveis, conforme estabelecido na TIPI. Em
regra, elas não caracterizam um regime de redução, mas a tributação normal que
incide sobre uma certa mercadoria, vigente no regime integral, devendo ser
informadas em campo próprio da aba “tributos” da adição da DI.
Em razão da
existência de alguns acordos comerciais em que são aplicáveis mais de uma
preferência tarifária ou alíquota ad valorem para um mesmo código NCM ou Naladi
(exemplo, acordo automotivo Brasil-Argentina), informa que, sempre que isso
ocorre, são criados no tratamento tributário do Siscomex um “Ex” da
nomenclatura para cada diferente preferência ou alíquota, de maneira que o
importador possa optar por aquele que se aplique ao seu caso. Essa mesma
providência deve ser adotada quando apenas parte de uma NCM está sujeita a uma
preferência (exemplo, acordo SGPC).
Por essa
razão, é importante que o importador sempre verifique a existência de um desses
“Ex”, especialmente se estiver tendo dificuldades no registro da DI, por erro
impeditivo de registro da declaração, em razão de divergência na alíquota
informada no campo “Alíquota Acordo” da adição. Para saber se será necessário
informar um “Ex”, assim como o ato legal correspondente ao acordo comercial
pleiteado, consulte o Manual
Aduaneiro de Importação da RFB.
LI MINISTÉRIO DA DEFESA
Retifica a
Notícia Siscomex Importação nº 068/2020,
que informa que, a partir de 31/08/2020,
serão promovidas alterações em tratamentos administrativos aplicados às
importações de produtos sujeitos à anuência do Ministério da Defesa.
PRAZO PARA ANÁLISE DE LI'S e LPCO's SECEX
DOU DE 01/09/2020
LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX/SECINT/ME nº 49, de 31/08/2020.
Retificação – Portaria SECEX/SECINT/ME nº 49, de 31/08/2020.Dispõe sobre
atos públicos de liberação da atividade econômica de competência da Secretaria
de Comércio Exterior (SECEX) nos termos do Decreto nº 10.178/2019.
(Seç.1, pág. 11)
DUMPING: ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio, citrato de cálcio e suas misturas
DOU DE 01/09/2020
LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/ME nº 57, de 31/08/2020.
Torna
público que de acordo com o item C do Anexo I e com o item 3 do Anexo II da
Resolução CAMEX nº 82/2017,
que homologou compromisso de preços para amparar as importações brasileiras de
ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio, citrato de cálcio e suas
misturas, comumente classificados nos itens 2918.14.00 e 2918.15.00 da NCM,
fabricado pelas empresas COFCO Biochemical (Anhui), COFCO Biochemical
(Maanshan) Co. Ltd. e RZBC (Juxian) Co. Ltd. e exportado para o Brasil
diretamente ou via trading company RZBC Import & Export., os preços
de exportação CIF serão corrigidos trimestralmente com base na variação da
média do preço nearby do açúcar nº 11 na Bolsa de Futuros de Nova Iorque
(ICE), do trimestre imediatamente posterior ao último ajuste em relação ao
trimestre imediatamente anterior ao referido ajuste. (Seç.1, pág. 11)
terça-feira, 8 de setembro de 2020
Estado de São Paulo define prazo final para diversos benefícios fiscais
- O DECRETO Nº 65.156, DE 28 DE AGOSTO DE 2020 estabeleceu o prazo final para diversos benefícios fiscais vigentes no Estado de São Paulo, que abrangem os Anexos I, II e III do Regulamento do ICMS (isenção, redução de base de cálculo e crédito outorgado).
- Com a medida do Governo Estadual, os benefícios fiscais terão como data-limite de vigência, 31 de outubro ou 31 de dezembro de 2020, de acordo com o enquadramento no RICMS/SP.
Destacamos alguns dos setores afetados na tabela da a seguir:
Tipo de benefício fiscal | Setor/Atividade | Vigência |
Redução de base | Insumos agropecuários | 31/12/2020 |
| Redução de base | Máquinas industriais e implementos agrícolas | 31/12/2020 |
- Anteriormente a essa alteração, a vigência dos benefícios fiscais estava vinculada ao período em que vigorassem os Convênios celebrados no âmbito do CONFAZ que os concederam.
Acesse a tabela com todas as atividades afetadas clicando neste link.
COMENTÁRIO: INCLUSIVE, A VIGÊNCIA DO CONVÊNIO 52/91, QUE REDUZ A BASE DE CÁLCULO DO ICMS PARA UMA CARGA TRIBUTÁRIA EQUIVALENTE A UMA ALÍQUOTA DE 8,8% PARA MAQUINAS E EQUIPAMENTOS, TAMBÉM TERÁ SUA VIGÊNCIA SOMENTE ATÉ 31/12/2020
quarta-feira, 2 de setembro de 2020
IMPORTANTE MUDANÇA SOBRE PREENCHIMENTO DE ACORDOS NA DI
Importação n° 075/2020
Acordos SGPC
Última modificação: 01/09/2020 13:37
Tendo em vista a Notícia nº 71, de 31 de agosto de 2020, que trata da mudança no tratamento tributário da DI, informa-se que os acordos negociados em NCM devem ser informados como “SGPC”, conforme tabela a seguir:
| País | Assunto | Nome do Acordo | Ato Legal na DI |
| Argentina | SGPC | ACE-14 – Brasil/Argentina – Automotivo | DEC/EXEC 6500/2008 |
| Egito | SGPC | Acordo Mercosul/Egito | DEC/EXEC 9229/2017 |
| Índia | SGPC | Acordo Mercosul/Índia | DEC/EXEC 6864/2009 |
| Israel | SGPC | Acordo Mercosul/Israel | DEC/EXEC 7159/2010 |
| Paraguai | SGPC | ACE-74 – Brasil/Paraguai – Automotivo | Ainda não internalizado |
| SACU | SGPC | Acordo Mercosul/SACU | DEC/EXEC 8703/2016 |
| SGPC | SGPC | Acordo SGPC | DEC/EXEC 5106/2004 |
| Suriname | SGPC | AAP-41 – Brasil/Suriname | DEC/EXEC 5565/2006 |
| Uruguai | SGPC | ACE-02 – Brasil/Uruguai – Automotivo | DEC/EXEC 8655/2016 |
| Uruguai | SGPC | ACE-02 – Brasil/Uruguai – Zonas Francas | DEC/EXEC 10632/2020 |
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira