Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

EX TARIFÁRIO PARA BENS USADOS - PROIBIÇÃO

DOU DE 10/08/2011

Resumo: Altera a Resolução CAMEX nº 35/2006, que estabelece requisitos e procedimentos para conceder, na condição de Ex-Tarifário, redução da alíquota do I.I. de bens de capital, de informática e de telecomunicações, bem como de suas partes, peças e componentes, sem produção nacional, assinalados na TEC como BK ou BIT. (Seç.1, pág. 5)
Comentário: Proíbe a utilização de ex- tarifário para máquina usadas.
Comentário: fonte: MDIC


Gecex proíbe concessão de Ex-tarifários para bens usados

A medida, prevista no Programa Brasil Maior, visa incentivar a produção nacional

Brasília (10 de agosto) – Publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução Camex n° 55 determina que bens de capital e de informática e telecomunicação usados não poderão mais ser beneficiados com a redução do Imposto de Importação, na condição de Ex-Tarifários, que agora poderão ser concedidos apenas para a importação destes bens quando novos. Essa medida, prevista no Programa Brasil Maior, lançado pela presidenta Dilma Rousseff na semana passada, visa incentivar a produção nacional. A mudança foi aprovada na última reunião, nesta segunda-feira (8/8), do Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex), ad referendumdo Conselho de Ministros.

Além disso, o Gecex aprovou a inclusão do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDES) no Comitê de Análise de Ex-Tarifários (CAEx), instância técnica que analisa os pleitos do setor privado. O CAEx também é composto por representantes da Secretaria Executiva da Camex, da Secretaria de Desenvolvimento da Produção (SDP) e da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Estas duas mudanças, feitas pela Resolução nº 55, alteram a Resolução Camex nº 35, de 24 de novembro de 2006.

LI PARA PRODUTOS QUE PRECISAM DE CERTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA INMETRO

Prezados,

Conforme prevíamos, a lista de NCM´s que precisam de LI devido a certificação compulsória face a Portaria 371/2009 foi alterada pelo DECEX de forma a abranger somente equipamentos eletrodomésticos e similares. Dessa forma, como uma mesma NCM pode contemplar equipamentos eletrodoméstico e outros equipamentos até industriais, foi criado destaque nas NCM´s para requerer LI somente para os produtos do destaque. Porém, solicitamos a atenção de todos na consulta do tratamento administrativo, observando os destaques, para aplica-lo corretamente, de forma a requer LI para os produtos enquadrados no destaque, sendo que a não aplicação de destaque para produto que seria enquadrado no destaque, enseja multa por falta de LI, sem teto, e a carga nao será liberada enquanto a LI não for providenciada.

Abaixo segue as notícias siscomex 0029 e 0030 que tratam o assunto.

NOTICIAS SISCOMEX 029 E 030

08/08/2011 0029 COM BASE NA PORTARIA INMETRO 371/2009 E NA PORTARIA SECEX

23/2011, INFORMAMOS NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SISCOMEX

PARA AS IMPORTAÇÕES DOS PRODUTOS SUJEITOS A CERTIFICAÇÃO

COMPULSÓRIA REALIZADA POR ENTIDADES CREDENCIADAS PELO

INMETRO:

A) AS IMPORTACOES DE PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCMS

8413.60.11, 8413.60.19, 8413.60.90, 8413.70.10, 8413.70.80,

8413.70.90, 8413.81.00, 8413.82.00, 8414.30.11, 8414.30.19,

8414.30.91, 8414.30.99, 8414.51.90, 8414.80.11, 8414.80.12,

8414.80.13, 8414.80.19, 8415.10.11, 8415.10.19, 8415.10.90,

8415.81.10, 8415.81.90, 8415.82.10, 8415.82.90, 8415.83.00,

8415.90.00, 8417.20.00, 8418.10.00, 8418.21.00, 8418.29.00,

8418.30.00, 8418.40.00, 8418.50.10, 8418.50.90, 8418.61.00,

8419.39.00, 8419.50.10, 8419.89.91, 8419.89.99, 8422.11.00,

8422.19.00, 8421.21.00, 8437.90.00, 8451.29.10, 8451.29.90,

8452.21.10, 8452.21.20, 8452.21.90, 8476.89.10, 8476.89.90,

8526.10.00, 8526.91.00, 8526.92.00, 8527.19.10, 8527.19.90,

8531.10.90, 9007.20.10, 9007.20.91, 9007.20.99, 9008.20.10,

9008.20.90 E 9008.30.00 DEIXAM DE ESTAR SUBMETIDAS A

ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL PARA FINS DA

CERTIFICACAO COMPULSORIA PREVISTA NA PORTARIA INMETRO

371/2009. CABE RESSALTAR, CONTUDO, QUE A EXCLUSAO DA

ANUENCIA MENCIONADA NAO IMPLICA NECESSARIAMENTE A DISPENSA

DO REGIME DE LICENCIAMENTO, DEVENDO SEMPRE SER OBSERVADO

O TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DO SISCOMEX E AS NORMAS

VIGENTES.

B) AS IMPORTACOES DE PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCMS

8424.30.10 E 8424.30.90 PASSAM PARA O REGIME DE

LICENCIAMENTO NÃO AUTOMATICO, PREVIO AO EMBARQUE, COM

ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, QUANDO AS

MERCADORIAS A IMPORTAR ESTIVEREM ABRANGIDAS PELO REGULAMENTO

DE AVALIACAO DE CONFORMIDADE APROVADO PELA PORTARIA INMETRO

371/2009. NESTES CASOS, DEVERÁ SER INDICADO NAS COMPETENTES

LICENCAS DE IMPORTACAO O DESTAQUE 001.

C) AS IMPORTACOES DE PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCMS

8421.12.90, 8433.11.00, 8433.19.00, 8435.10.00, 8437.80.10,

8437.80.90, 8438.10.00, 8438.20.11, 8438.20.19, 8438.20.90,

8452.29.22, 8452.29.23, 8452.29.24 E 8516.60.00 TIVERAM SEU

TRATAMENTO ADMINISTRATIVO ALTERADO. A PARTIR DE HOJE,

SOMENTE ESTAO SUBMETIDAS AO REGIME DE LICENCIAMENTO NÃO

AUTOMATICO PARA FINS DA CERTIFICACAO COMPULSORIA PREVISTA NA

PORTARIA INMETRO 371/2009 AS MERCADORIAS ENQUADRADAS NOS

DESTAQUES CRIADOS PARA CADA SUBITEM.

D) AS IMPORTACOES DE PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCMS

8515.10.11, 8415.10.19, 8415.81.10, 8415.82.10, 8415.83.00,

8415.90.00, 8418.69.40, 8418.69.99, 8418.99.00, 8418.10.00,

8418.21.00, 8418.29.00, 8418.30.00, 8418.40.00, 8418.50.10,

8418.50.90 E 8418.59.90 PASSAM A ESTAR SUJEITAS AO REGIME DE

LICENCIAMENTO NÃO AUTOMATICO, PREVIO AO EMBARQUE, COM

ANUENCIA REALIZADA DIRETAMENTE PELO INMETRO, PARA FINS DA

CERTIFICACAO COMPULSORIA PREVISTA NA PORTARIA INMETRO

371/2009. PARA ALGUMAS MERCADORIAS MENCIONADAS, A ANUENCIA

SERÁ REALIZADA POR MEIO DA INDICACAO DE DESTAQUES NAS

COMPETENTES LICENCAS DE IMPORTACAO.

LEMBRAMOS QUE PARA AS MERCADORIAS EMBARCADAS ANTES DA

VIGENCIA DO REGIME DE LICENCIAMENTO, A CORRESPONDENTE

LICENCA DE IMPORTACAO SERA ANALISADA E, CASO APROVADA,

DEFERIDA SEM RESTRICAO DA DATA DE EMBARQUE, NA FORMA DOS

PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.

DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR

08/08/2011 0030 EM COMPLEMENTACAO A NOTICIA SISCOMEX 29/2011, INFORMAMOS QUE

TODAS AS IMPORTACOES DE PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCMS

8418.10.00, 8414.59.90 E 8414.51.20 PASSAM A ESTAR SUJEITAS

AO REGIME DE LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO, PREVIO AO

EMBARQUE, COM ANUENCIA REALIZADA PELO INMETRO, PARA FINS DE

CUMPRIMENTO DOS REGULAMENTOS DE AVALIACAO DE CONFORMIDADE

DISPOSTOS NAS PORTARIAS INMETRO 20/2006 E 371/2009 NO

PRIMEIRO CASO, 243/2009 E 371/2009 NO SEGUNDO, E 113/2008 NO

TERCEIRO.

ADICIONALMENTE, INFORMAMOS AINDA QUE A ANALISE DAS LICENCAS

DE IMPORTACAO RELATIVAS A PRODUTOS CLASSIFICADOS NO

DESTAQUE 001 DA NCM 8421.21.00, DE COMPETENCIA DO DECEX

DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, DEVE SER INSTRUIDA POR

CERTIFICADO DE AVALIACAO DE CONFORMIDADE EMITIDO POR

ORGANISMOS CREDENCIADOS PELO INMETRO EM ATENDIMENTO AO

CONTIDO NAS PORTARIAS INMETRO 191/2003, 93/2007, 112/2010 E

371/2009.

LEMBRAMOS QUE PARA AS MERCADORIAS EMBARCADAS ANTES DA

VIGENCIA DO REGIME DE LICENCIAMENTO, A CORRESPONDENTE

LICENCA DE IMPORTACAO SERA ANALISADA E, CASO APROVADA,

DEFERIDA SEM RESTRICAO DA DATA DE EMBARQUE, NA FORMA DOS

PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.

DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

DRAWBACK -Prorrogação excepcional

DOU DE 27/07/2011

Resumo: Regulamenta a prorrogação de atos concessórios de drawback, nos termos da Lei nº 12.453/2011; altera o § 5º do art. 97 e acresce o inciso III ao art. 98, da Portaria SECEX nº 23/2011 , que consolida as normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior. (Seç.1, pág. 75)
Comentário: Senado prorroga incentivo às exportações por mais um ano

MP 526/2011 amplia suspensão de impostos sobre insumos usados na fabricação de produtos exportados

Brasília (30 de junho) – O Senado Federal aprovou, na noite desta quarta-feira (29/6), a prorrogação, por mais um ano, do Drawback Integrado Suspensão, mecanismo que permite às empresas exportadoras adquirir insumos importados ou produzidos no Brasil, com suspensão de IPI, PIS/Cofins, Imposto de Importação e ICMS. “Os senadores compreenderam que, neste momento, era importante aprovar uma medida na qual estão amparadas 25% das nossas exportações. É um incentivo para que produtos brasileiros cheguem ao mercado internacional de forma mais competitiva”, disse o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel.

Mais tempo para exportar

A prorrogação do drawback é um dos temas da Medida Provisória 526/2011, aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 16/2011. O texto já havia passado pela Câmara dos Deputados e, como não houve alteração, segue para sanção presidencial. A proposta permite que as concessões de drawback que venceram em 2011 ou que já tenham sido prorrogadas e ainda vencerão neste ano sejam estendidas, em caráter excepcional, por mais um ano.

O objetivo do prazo adicional é permitir que as empresas cumpram a condicionante de exportar o produto acabado, prevista no regime especial. Em decorrência da crise financeira de 2008, o Governo Federal já havia prorrogado o drawback em duas ocasiões: primeiro, em 2009, quando o prazo para exportar foi ampliado de dois para três anos, e, em seguida, em 2010, ampliando de três anos para quatro anos o período previsto para a exportação.

O drawback reduz os custos de produção de produtos exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional. No parecer, o relator-revisor, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), cita especialmente os benefícios ao setor têxtil e de confecções, que, segundo ele, ganhará “competitividade nas exportações, em uma conjuntura em que enfrentam forte concorrência da produção de países com baixos salários e que não garantem direitos mínimos a seus trabalhadores”.

fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC


IOF - Operações de câmbio

DOU DE 27/07/2011

Resumo: Altera o Decreto nº 6.306/2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF. (Seç.1, pág. 3)

IOF - Operações de câmbio

DOU DE 27/07/2011

Resumo: Altera o Decreto nº 6.306/2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF. (Seç.1, pág. 3)

INMETRO = Sistemas Encapsulados de Medição a Transformador a Seco para medição de energia elétrica em média tensão

DOU DE 26/07/2011

Resumo: Determina que, a partir de 1º de julho de 2012, só será admitida a comercialização e a instalação dos Sistemas Encapsulados de Medição a Transformador a Seco para medição de energia elétrica em média tensão, nacionais ou importados, cujos modelos tiverem sido aprovados em conformidade com os critérios estabelecidos no Regulamento Técnico Metrológico, aprovado pela Portaria Inmetro nº 159/2007. (Seç.1, pág. 68)

Secex lança nova versão do AliceWeb

Secex lança nova versão do AliceWeb

Novo Sistema de Análise das Informações de Comércio Exterior é apresentado durante o Encomex Empresarial

Brasília (3 de agosto) – A secretária de Comércio Exterior, Tatiana Lacerda Prazeres, lançou hoje, às 11h, durante o Encontro Nacional de Comércio Exterior no formato Empresarial (Encomex Empresarial), em Salvador-BA, a nova versão do Sistema de Análise das Informações de Comércio Exterior via Internet – denominado de AliceWeb2.

O sistema público permite a todos os interessados e operadores do comércio exterior realizar pesquisas completas sobre os dados da balança comercial brasileira. Com as melhorias, a meta é dobrar o número atual de usuários, chegando a 400 mil até 2016.

Entre as alterações do novo sistema, são as mais importantes:

  • Internacionalização do sistema (idiomas português, inglês e espanhol);
  • Inclusão de novas variáveis para pesquisa de produtos (NCM-4 e NCM-6, mantendo a NCM-8 e a NCM-2);
  • Possibilidade de até seis períodos simultâneos;
  • Inclusão dos módulos de exportação e importação de municípios, combinado com outras variáreis;
  • Inclusão de consultas por municípios, combinado com país, bloco econômico, Unidade da Federação, porto e via;
  • Inclusão de cesta de produtos;
  • Possibilidade de consulta por série histórica mensal de uma ou mais variáveis (todo o período disponível);
  • Possibilidade de consulta sobre a metodologia estatística utilizada (conceitos e definições);
  • Possibilidade de escolha de opção de tipo de consulta em qualquer página;
  • Melhora na configuração dos arquivos gerados;
  • Melhora no uso do detalhamento (todos os dados de uma variável);
  • Geração de arquivos do módulo balança comercial;
  • Geração de arquivos das consultas de total geral;
  • Novo layout com visual e padrões tecnológicos modernos;
  • Nova interface, prática e intuitiva;
  • Compatibilidade com os principais navegadores.

O sistema anterior do Aliceweb funcionará até o dia 31/08 e, a partir de 1º/9, somente ficará disponível a nova versão. A migração dos usuários atuais será automática, mantendo-se os mesmos perfis e utilizando-se as mesmas definições de usuário e senha.

FONTE: Assessoria de Comunicação Social do MDIC


ARTIGO: MODALIDADES DE IMPORTAÇÃO

Por: Danielle Rodrigues Manzoli

ü As importações podem ser realizadas diretamente pelo importador/adquirente ou por intermédio de outra empresa, no caso de importação por encomenda e por conta e ordem de terceiros.

ü Tanto para importação direta ou por intermédio de terceiros, ambas as empresas envolvidas precisam estar habilitadas no Radar.

ü Na Importação direta, não há intermediários, ou seja, o importador é o adquirente da mercadoria no exterior, e promove, em seu nome, a importação

ü Na importação por intermédio de terceiros, há um importador que promove a importação POR ENCOMENDA ou POR CONTA E ORDEM de terceiros.

IMPORTAÇÃO POR INTERMÉDIO DE TERCEIROS:

ü Na importação por ENCOMENDA, o importador, que geralmente é uma empresa tipo “trading” realiza a importação com recursos próprios sob encomenda de uma outra empresa que se compromete, através de contrato, a comprar as mercadorias importadas do importador, após o desembaraço de importação das mesmas.

ü Na importação por CONTA E ORDEM, o importador, que geralmente é uma empresa tipo “trading” realiza a importação com recursos do adquirente final, e, dessa forma, não haverá venda da mercadoria para o adquirente, e portanto, após o desembaraço haverá somente uma transferência da mercadoria do importador para o real adquirente.

ü Essas importações são realizadas, geralmente, para o encomendanteouadquirente final gozarem de benefícios fiscais ou fomentos financeiros que aTrading possui.

ü Na tabela abaixo, fazemos um comparativo entre as duas modalidades de importação.

Importação por encomenda

Existência de contrato entre as partes

Necessidade de Radar para o Importador e o ENCOMENDANTE*

Capacidade financeira do RADAR do Importador

Importador importa com recursos próprios, inclusive compra mercadoria no exterior e fecha câmbio

Importador VENDE mercadoria para encomendante, após o desembaraço. Incide tributos na venda dessa mercadoria

Importação por conta e ordem

Existência de contrato entre as partes

Necessidade de Radar para o Importador e o ADQUIRENTE

Capacidade financeira do RADAR do Adquirente

Importador importa com recurso do adquirente, e o adquirente que fecha o câmbio de compra da mercadoria no exterior.

Importador TRANSFERE mercadoria para o adquirente, após desembaraço. Nesse caso, não incide tributos nessa transferência. Só incide sobre o valor cobrado pelo importador (Trading) a titulo de prestação de serviço


* OBERVAÇÃO IMPORTANTE SOBRE IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA:

Atualmente (2012) a RFB tem entendido que para fazer imp por encomenda a empresaencomendante SÓ PODE ter radar por encomenda. Assim, no pedido de vinculação de contrato por encomenda, a RFB alteras a modalidade do radar com encomendante para modalidade EXCLUSIVAMENTE ENCOMENDANTE e assim, a empresa, que eventualmente tem radar ordinário ou simplificado, NÃO PODERÁ MAIS FAZER operações diretas sem que tenha que obter novamente o radar ordinário ou simplificado.


quinta-feira, 4 de agosto de 2011

REGRAS DE ORIGEM - SGP

DOU DE 03/08/2011

Resumo: Informa que se encontram disponíveis no site do MDIC, no endereço eletrônico: http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=524&refr=407, as regras de origem e demais exigências que devem ser observadas nas exportações ao amparo do Sistema Geral de Preferências (SGP) da Noruega. (Seç.1, pág. 95)

RENAVAM / CAT - VEÍCULOS

DOU DE 03/08/2011

Resumo: Dá nova redação ao § 4º do artigo 2º da Portaria DENATRAN nº 190/2009, que estabelece procedimentos para a concessão do código de marca/modelo/versão de veículos do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM e emissão do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito – CAT, inclusive para veículos importados. (Seç.1, pág. 77)

Ressarcimento de créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins

DOU DE 03/08/2011

Resumo: Altera a Portaria MF nº 7, de 14/01/2011, que institui procedimento especial de ressarcimento de créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) acumulados em regime não cumulativo em decorrência do benefício previsto no § 8º do art. 14 da Lei nº 11.033/2004, que altera a tributação do mercado financeiro e de capitais; institui o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO; altera as Leis nºs 10.865/2004, 8.850, de 28/01/1994, 8.383, de 30/12/1991, e dá outras providências. (Seç.1, pág. 57)

ALTERAÇÕES NA TIPI - ALIQUOTAS DE IPI

DOU 03/08/2011

Resumo: Altera o Anexo V ao Decreto nº 6.890/2009, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI. (Seç.1, págs. 5/6)

Legislação: Decreto nº 7.542, de 02/08/2011.

Resumo: Altera o Anexo VIII ao Decreto nº 6.890/2009, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI. (Seç.1, pág. 6)

Legislação: Decreto nº 7.543, de 02/08/2011.

Resumo: Altera o Anexo I ao Decreto nº 6.890/2009, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI. (Seç.1, págs. 6/7)

INMETRO - MP 541/2011

A MP 541/2011 alterou várias diretrizes a respeito do órgão Inmetro.
Recomenda-se a leitura da MP na íntegra.
Com relação a despacho aduaneiro de importação, a ressalta-se a possibilidade de assistência de perito do Inmetro para verificação de conformidade de mercadoria e registro, a critério da RFB.

Lei a íntegra da MP aqui.

SOBRE A MP 540/2011

fonte: Fiscosoft

Comércio Exterior, PIS/PASEP, COFINS, IRPJ, INSS e IPI - Brasil Maior - Benefícios fiscais


www.fiscosoft.com.br

Por meio da Medida Provisória nº 540/2011 foram promovidas diversas alterações na legislação tributária, conforme segue.

Comércio Exterior - Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (REINTEGRA) - Instituição

Os arts. 1º a 3º da MP nº 540/2011 trataram da instituição do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA, com o objetivo de reintegrar valores referentes a custos tributários residuais existentes nas suas cadeias de produção. Assim, a pessoa jurídica produtora que efetuar exportação de bens manufaturados no País poderá apurar valor para fins de ressarcir parcial ou integralmente o resíduo tributário existente na sua cadeia de produção. Tal valor será calculado mediante a aplicação de percentual estabelecido pelo Poder Executivo, que poderá variar entre zero e 3% sobre a receita decorrente da exportação de bens produzidos pela pessoa jurídica. O REINTEGRA será aplicado às exportações realizadas até 31.12.2012, e somente produzirá efeitos após sua regulamentação.

PIS/PASEP e COFINS - Créditos sobre ativo imobilizado - Alteração

O art. 4º da MP nº 540/2011 alterou a regra para apropriação dos créditos de PIS/PASEP e COFINS não cumulativos sobre o ativo imobilizado. Pela nova disposição, as pessoas jurídicas, nas hipóteses de aquisição no mercado interno ou de importação de máquinas e equipamentos novos, adquiridos a partir do dia 3 de agosto de 2011, destinados à produção de bens e prestação de serviços, poderão optar pelo desconto dos créditos da seguinte forma:
a) no prazo de 11 (onze) meses, no caso de aquisições ocorridas em agosto de 2011;
b) no prazo de 10 (dez) meses, no caso de aquisições ocorridas em setembro de 2011;
c) no prazo de 9 (nove) meses, no caso de aquisições ocorridas em outubro de 2011;
d) no prazo de 8 (oito) meses, no caso de aquisições ocorridas em novembro de 2011;
e) no prazo de 7 (sete) meses, no caso de aquisições ocorridas em dezembro de 2011;
f) no prazo de 6 (seis) meses, no caso de aquisições ocorridas em janeiro de 2012;
g) no prazo de 5 (cinco) meses, no caso de aquisições ocorridas em fevereiro de 2012;
h) no prazo de 4 (quatro) meses, no caso de aquisições ocorridas em março de 2012;
i) no prazo de 3 (três) meses, no caso de aquisições ocorridas em abril de 2012;
j) no prazo de 2 (dois) meses, no caso de aquisições ocorridas em maio de 2012;
k) no prazo de 1 (um) mês, no caso de aquisições ocorridas em junho de 2012;
l) imediatamente, no caso de aquisições ocorridas a partir de julho de 2012.
Destaca-se que, o regime de desconto de créditos no prazo de 12 (doze) meses continua aplicável aos bens novos adquiridos ou recebidos a partir do mês de maio de 2008 e anteriormente ao dia 3 de agosto de 2011, data da publicação desta Medida Provisória.

IRPJ - Programa de inclusão digital - Isenção

O art. 11 da MP nº 540/2011, tratou da isenção de imposto de renda e adicional, calculados com base no lucro da Exploração, para as pessoas jurídicas fabricantes de máquinas, equipamentos, instrumentos e dispositivos, baseados em tecnologia digital, voltados para o programa de inclusão digital com projeto aprovado até 31 de dezembro de 2013 para instalação, ampliação, modernização ou diversificação enquadrado em setores da economia considerados, em ato do Poder Executivo, prioritários para o desenvolvimento regional, nas áreas de atuação das extintas Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - Sudene e Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - Sudam.
Caso este projeto já esteja sendo utilizado para o beneficio fiscal de redução de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto sobre a renda e adicionais, calculados com base no lucro da exploração o prazo de fruição passa a ser de dez anos contado a partir do dia 3 de agosto de 2011, data da publicação desta Medida Provisória.

PIS/PASEP e COFINS - Tablet PC - Alíquota zero - Alteração

O art. 12 da MP nº 540/2011, alterou a redação do inciso VI do artigo 28 da Lei nº 11.196/2005 a fim de especificar que o Tablet PC deve ter a tela sensível ao toque com área inferior a 600 cm2, para fins de aplicação da redução a zero das alíquotas de PIS/PASEP e da COFINS sobre a receita bruta na venda a varejo.

IRPJ e CSLL - Projeto de pesquisa científica e tecnológica - Exclusão do lucro líquido

O art. 13 da MP nº 540/2011, tratou da possibilidade de exclusão do lucro líquido, para fins de apuração do IRPJ e da CSLL, dos dispêndios com projeto de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica a ser executado por entidades científicas e tecnológicas privadas, sem fins lucrativos, conforme regulamento.
Anteriormente, somente os projetos executados por Instituição Científica e Tecnológica - ICT, a que se refere o inciso V do caput do art. 2º da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 eram beneficiados.

INSS patronal sobre folha de pagamento - TI, TIC, vestuários, calçados e móveis - Alterações

Os arts. 7º , 8º e 9º da MP nº 540/2011 estabeleceram que, até 31.12.2012 a alíquota patronal de INSS de 20% sobre a remuneração dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais será substituída conforme segue:
a) empresas que prestam exclusivamente serviços de tecnologia da informação (TI) e tecnologia da informação e comunicação (TIC) - alíquota de 2,5% sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos;
b) empresas que fabricam vestuários, calçados e móveis, conforme classificação na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) - alíquota de 1,5% sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
As contribuições deverão ser recolhidas até o dia 20 do mês subsequente ao da competência.
Referidas regras entrarão em vigor a partir de 1º.12.2011.

IPI - Setor automotivo - Redução de alíquota

O art. 5º da MP 540/2011 estabeleceu que as empresas fabricantes, no país, de produtos classificados nas posições 8701 a 8706 da TIPI (tratores, veículos e chassis) poderão usufruir de redução de alíquota de IPI com o objetivo de estimular a competitividade, investimento, inovação tecnológica e a produção local. A redução poderá ser aplicada até 31 de julho de 2016 e fica condicionada aos critérios estabelecidos pelo Poder Executivo. Esse benefício também se aplica aos produtos de procedência estrangeira classificados nas mesmas posições da TIPI, desde que observadas as condições estabelecidas.

IPI - Cigarros - Tributação

O art. 14 e seguintes da MP nº 540/2011 trataram sobre a tributação dos cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI, de fabricação nacional ou importados, excetuados os classificados no Ex 01. De acordo com a novas regras a pessoa jurídica industrial ou importadora poderá optar por regime especial de apuração e recolhimento do IPI, conforme os critérios estabelecidos, no qual o valor do imposto será obtido pelo somatório de duas parcelas, calculadas mediante a utilização de alíquotas "ad valorem" e específica, fixada em reais por vintena, tendo por base as características físicas do produto.
Foi estabelecido ainda que a Secretaria da Receita Federal do Brasil aplicará pena de perdimento aos cigarros comercializados em desacordo com as disposições legais, sem prejuízo das sanções penais cabíveis na hipótese de produtos introduzidos clandestinamente em território nacional.
Essas disposições surtem efeitos a partir de 1º.12.2011, devendo ainda haver regulamentação por parte do Poder Executivo, sendo revogado, a partir da mesma data, o art. 6º do Decreto-Lei nº 1.593/1977.

Revogação
O art. 24 da MP 540/2011 revogou a partir de 1º de julho de 2012, o art. 1º da Lei nº 11.529/2011, que trata do desconto de créditos, em seu montante integral, de PIS/PASEP e da COFINS de que tratam o inciso VI do caput do art. 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, o inciso VI do caput do art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e o inciso V do caput do art. 15 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, na hipótese que especifica.


PLANO BRASIL MAIOR - INCENTIVOS FISCAIS

Em 03/08 foram publicadas legislações que tratam de incentivos fiscais vinculados ao plano Brasil Maior. Abaixo divulgamos as legislaçoes e resumo do Plano, já divulgado na mídia.

DOU DE 03/08/2011

Legislação: Medida Provisória nº 540, de 02/08/2011.

Resumo: Institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA; dispõe sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI à indústria automotiva; altera a incidência das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas que menciona, e dá outras providências. (Seç.1, págs. 1/3)

Republicação DOU 05/08/2011: Retificação – Medida Provisória nº 540, de 02/08/2011.

Legislação: Medida Provisória nº 541, de 02/08/2011.

Resumo: Dispõe sobre o Fundo de Financiamento à Exportação, altera as Leis nºs12.096/2009, 11.529/2007 10.683/2003 , 5.966/1973, e 9.933/1999, e dá outras providências. (Seç.1, págs. 3/4)

Legislação: Decreto nº 7.540, de 02/08/2011.

Resumo: Institui o Plano Brasil Maior - PBM e cria o seu Sistema de Gestão, com vistas a integrar as ações governamentais de política industrial, tecnológica e de comércio exterior. (Seç.1, pág. 5)

COMENTÁRIOS:

- Apresentação constante no site www.fazenda.gov.br sobre o PLANO BRASIL MAIOR

- MDIC divulgou um SITE onde pode ser encontrado todas as informações sobre o plano.
clique aqui para acessar o site: http://www.brasilmaior.mdic.gov.br/

- Apresentação do MDIC sobre o plano Brasil Maior

Sobre comércio exterior, vejam abaixo o que o MDIC divulgou sobre o plano:

Comércio Exterior

Desoneração das exportações

• Instituição do Reintegra:
- Devolução ao exportador de bens industrializados de 3% sobre valor exportado.

• Ampliar o ressarcimento de créditos aos exportadores:
- Mais agilidade aos pedidos de ressarcimento no valor de R$ 19 bilhões
- Processamento automático dos pedidos de ressarcimento e pagamento em 60 dias a empresas com escrituração fiscal digital, a partir de outubro de 2011.
- Escrituração fiscal digital obrigatória, a partir de março de 2012.

Defesa comercial

• Intensificação da defesa comercial: antidumping, salvaguardas e medidas compensatórias:
- Redução de prazos: de 15 para 10 meses (investigação) e de 240 para 120 dias (aplicação de direito provisório).

• Combate à circunvenção:
- Extensão de direitos antidumping ou de medidas compensatórias a importações cujo objetivo seja reduzir a eficácia de medidas de defesa comercial em vigor.

• Combate à falsa declaração de origem:
- Indeferimento da licença de importação no caso de falsa declaração de origem, após investigação.

• Combate a preços subfaturados:
- Fortalecimento da fiscalização administrativa dos preços das importações, para identificação de casos de subfaturamento.

• Aperfeiçoamento da estrutura tarifária do Imposto de Importação com foco na Política:
- Apoiar, no âmbito do Mercosul, a proposta de criação de mecanismo para permitir aumento do imposto de importação.

• Aumento da exigência de certificação compulsória:
- Instituição (ou ampliação) de tratamento administrativo para importações de produtos sujeitos à certificação compulsória e fortalecimento do controle aduaneiro desses produtos, mediante cooperação entre Inmetro, Secex e Receita Federal.
- 150 novos servidores (Inmetro)

• Fortalecimento do combate a importações ilegais:
- Acordo de cooperação MJ-MDIC para combater a violação de propriedade industrial e de certificação compulsória

• Suspensão de ex-tarifário para máquinas e equipamentos usados:
- Revisão da Resolução CAMEX suspendendo a concessão de ex-tarifário para bens usados.

• Quadruplicar o número de investigadores de defesa comercial:
- Ampliar de 30 para 120 o número de investigadores de defesa comercial.

Financiamento e garantia para exportações

• Criação de Fundo de Financiamento à Exportação de MPME – Proex Financiamento:
- Fundo de natureza privada criado no BB para empresas com faturamento de até R$ 60 milhões.
- A União é o principal cotista (aporte inicial), mas outras instituições poderão fazer parte do fundo.
- Alimentado com os retornos futuros do Proex Financiamento.
- Aprovação na alçada do BB.
- Seguro de crédito à exportação/FGE: sistema informatizado para emissão de apólice on line BB ou BNDES.

• Enquadramento automático Proex Equalização:
- Definição de spreads de referência que terão aprovação automática nas exportações de bens e serviços.
- Empresas com faturamento de R$ 60 a R$ 600 milhões continuarão com condições de financiamento equiparadas ao Proex Financiamento.

• FGE limite rotativo instituições financeiras – países de maior risco:
- Fundo de Garantia à Exportação com limite de US$ 50 milhões ao ano para exportação de bens manufaturados.
- Pagamento do financiamento abre saldo para novas operações

Promoção comercial

• Entrada em vigor do Ata-Carnet:
- Facilitação da circulação dos bens em regime de admissão temporária (sem a incidência de tributos).

• Estratégia Nacional de Exportações:
- Adoção de estratégia de promoção comercial por produtos/serviços prioritários em mercados selecionados e adoção dos Mapas de Comex por Estado.


segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Inmetro - Componentes Automotivos

DOU DE 25/07/2011

Resumo: Aprova Requisitos de Avaliação da Conformidade para Componentes Automotivos. (Seç.1, pág. 92)

Alteração no Regulamento de Câmbio - RMCCI

DOU DE 25/07/2011

Resumo: Altera o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI), divulgado pela Circular nº 3.280/2005, especificamente sobre o que trata o Países com Disposições Cambiais Especiais - Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU. (Seç.1, pág. 37)