Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quinta-feira, 10 de abril de 2014

Descontinuação ou reativação de fabricação ou importação de medicamentos - Comunicação a ANVISA

DOU DE 07/04/2014

LEGISLAÇÃO: Resolução – RDC ANVISA nº 18, de 04/04/2013.
Dispõe sobre a comunicação à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA dos casos de descontinuação temporária e definitiva de fabricação ou importação de medicamentos, reativação de fabricação ou importação de medicamentos, e dá outras providências. (Seç.1, pág. 37)

DOU DE 08/04/2014
LEGISLAÇÃO: Republicação – Resolução – RDC ANVISA nº 18, de 04/04/2013.

DUMPING - eletrodos para fornos e ESBR

DOU DE 07/04/2014

Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 14, de 04/04/2014.
Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 19/2009, aplicado às importações brasileiras de eletrodos de grafite menores, com diâmetro de até 450mm (18 polegadas), de qualquer comprimento, usinados ou não usinados, montados ou desmontados, dos tipos utilizados em fornos elétricos, comumente classificadas nos itens 8545.11.00 e 3801.10.00 da NCM, originárias da República Popular da China. (Seç.1, págs. 66/72)

Encerra, sem julgamento do mérito, a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 6/2014, para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Argentina e da União Europeia para o Brasil de borracha de estireno-butadieno polimerizada em emulsão a frio (ESBR), classificada nos itens 4002.19.11 e 4002.19.19 da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. (Seç.1, pág. 72)

COTA EXPORTAÇÃO CARNE BOVINA

DOU DE 31/03/2014

Legislação: Portaria SECEX/MDIC nº 9, de 28/03/2014.
Resumo: Altera o § 6º do artigo 1º do Anexo XVII da Portaria SECEX nº 23/2011, que dispõe sobre operações de comércio exterior, ESPECIALMENTE sobre a cota de exportação de carne bovina. (Seç.1, pág. 85)

Dumping - Compromisso de preços

DOU DE 31/03/2014

Legislação:  Circular SECEX/MDIC nº 12, de 28/03/2014.
Resumo: Torna público que o Compromisso de Preços homologado pela Resolução CAMEX nº 71/2013, passa a ter o limite trimestral de exportações para o Brasil de 6.963 t.m., a ser respeitado pela empresa chilena Cartulinas CMPC S.A., no caso de cartões semirrígidos para embalagens, revestidos, tipos duplex e triplex, de gramatura igual ou superior a 200g/m2, classificados nos itens 4810.13.89, 4810.19.89 e 4810.92.90 da NCM. (Seç.1, pág. 85)

Linha Azul - Alteração - empresa habilitada no Padis

DOU DE 31/03/2014

Resumo: Altera o art. 3º da IN SRF nº 476/2004, que dispõe sobre o Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul). (Seç.1, pág. 22)
Comentários: altera condições para habilitação na Linha Azul,  para empresas habilitadas no Padis

INOVAR-AUTO - ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO / VIGÊNCIA DA MP

DOU DE 31/03/2014

Legislação: Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 14, de 2014.
Resumo: Prorroga, por sessenta dias, a vigência da Medida Provisória nº 638/2014, que altera a Lei nº 12.715/2012, que institui o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - Inovar-Auto. (Seç.1, pág. 2)

quarta-feira, 9 de abril de 2014

Guia informa sobre procedimentos aduaneiros para Copa do Mundo

Guia informa sobre procedimentos aduaneiros para Copa do Mundo



A Receita Federal publicou hoje na internet o Guia Aduaneiro para a Copa do Mundo FIFA 2014. O manual tem como objetivo informar sobre os procedimentos aduaneiros a serem utilizados na Copa do Mundo de 2014. O Guia foi elaborado com base na Lei da Copa (Lei nº 12.350, de 2010) e em diversas normas tributárias e aduaneiras.
As orientações se destinam às delegações estrangeiras de futebol e a entes que participam da organização e execução dos eventos, mas também aos profissionais de imprensa não residentes no Brasil, quando trouxerem do exterior, em sua bagagem, equipamentos profissionais para a cobertura jornalística dos eventos.
O Guia trata ainda dos benefícios fiscais instituídos pela Lei da Copa para as importações, em caráter temporário ou definitivo, e principalmente para seus operadores logísticos e despachantes aduaneiros quanto aos trâmites aduaneiros de importações e exportações na condição de carga.
Clique aqui para consultar o Guia Aduaneiro para a Copa do Mundo FIFA 2014.
GUIA: http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2014/IN1461/GuiaAduaneiro_CopaMundoFifa2014.pdf

fonte: RFB
http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2014/04/03/2014_04_03_12_02_12_733519685.html

DOU DE 01/04/2014
Legilação: Instrução Normativa RFB nº 1.461, de 31/03/2014.
Resumo: Aprova o Guia Aduaneiro para a Copa do Mundo FIFA 2014, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na internet, no endereço <www.receita.fazenda.gov. br - http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2014/IN1461/GuiaAduaneiro_CopaMundoFifa2014.pdf>. (Seç.1, pág. 15)



Sistema vai aperfeiçoar processo de importação via postal

Fonte: RFB
http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2014/04/08/2014_04_08_18_59_59_517036880.html

A Receita Federal, em parceria com os Correios, está desenvolvendo um sistema para automatizar o processo de importação via postal. O projeto prevê a antecipação das informações sobre as encomendas que ingressarão no país, contribuindo para o aperfeiçoamento do sistema de gerenciamento de risco utilizado para fiscalização da entrada de mercadorias importadas. Além disso, o sistema garantirá uma simplificação do processo, promovendo maior agilidade na entrega dos produtos ao consumidor.
Nos últimos anos, vem sendo registrado um crescimento expressivo dessa modalidade de importação. Em 2012, ingressaram 14,4 milhões de remessas no país, em 2013, o valor saltou para 20,8 milhões de pacotes, um crescimento de 44%. Esse número abrange documentos e cartas, além de produtos.
De acordo com o Subsecretário de Aduana e Relações Internacionais, Ernani Checcucci, o objetivo do sistema não é arrecadatório: “A administração aduaneira tem uma função de regulação de mercado. Assim é uma questão de proteção do mercado, do ambiente negocial e da geração de empregos”.
Mais informações sobre importação de bens via remessa postal podem ser encontradas no link:

segunda-feira, 7 de abril de 2014

CLASSIFICAÇÃO FISCAL - COLETÂNEA DE PARECERES DA OMA - NOTÍCIA SISCOMEX

04/04/2014  0025  CLASSIFICAÇÃO FISCAL - COLETÂNEA DE PARECERES DA OMA - IN  
                          RFB 1459, DE 28/03/2014.
                          FOI PUBLICADA EM 02/04/2014 A IN RFB 1.459, DE 28 DE MARÇO
                          DE 2014, QUE APROVA O TEXTO DOS PARECERES DE CLASSIFICAÇÃO
                          FISCAL DE MERCADORIAS DO COMITÊ DO SISTEMA HARMONIZADO DA
                          ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DAS ALFÂNDEGAS (OMA). A PARTIR DA
                          PUBLICAÇÃO DA IN, A COLETÂNEA DE PARECERES DA OMA É DE
                          APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA PELO BRASIL E POR ISSO DEVE SER
                          OBSERVADA POR TODOS OS INTERVENIENTES NO COMÉRCIO EXTERIOR E
                          TAMBÉM PELOS SERVIDORES DA RFB.
                          É IMPORTANTE ESTAR ATENTO AO TEOR DA COLETÂNEA PARA EVITAR
                          SANÇÕES TRIBUTÁRIAS POR INDICAÇÃO ERRADA DA CLASSIFICAÇÃO
                          FISCAL DA MERCADORIA.

                                COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

DOU DE 02/2014
LEGISLAÇÃO:  Instrução Normativa RFB nº 1.459, de 28/03/2014.
Aprova o texto dos pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado da Organização Mundial das Alfândegas (OMA) e adota decisões correspondentes. (Seç.1, pág. 36)

LI MUDANÇA DE ALÇADA BB PARA DECEX - TRATAMENTO ADM - NOTÍCIA SISCOMEX

04/04/2014  0026  EM VIRTUDE DA PUBLICACAO DA NOTICIA SISCOMEX 0023/2014, DE 
                          02/04/2014, QUE INFORMA SOBRE A ALTERACAO DE TRATAMENTO
                          ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO AOS PRODUTOS SUBMETIDOS
                          ATUALMENTE À ANUENCIA DO ORGAO "SECEX", QUE PASSARAO A
                          SOLICITAR ANUENCIA DO ORGAO "DECEX", COMUNICAMOS QUE, A
                          PARTIR DO DIA 07/04/2014, AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS
                          CLASSIFICADOS NOS SUBITENS 4810.13.89, 4810.19.89,
                          4810.92.90, 7009.91.00 E 8705.10.10 DA NCM DEIXARAO DE TER A
                          ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL E PASSARAO A
                          SER ANALISADAS EXCLUSIVAMENTE PELA COORDENACAO GERAL DE
                          IMPORTACAO DO DECEX EM BRASILIA.
                         
                          DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR

quinta-feira, 3 de abril de 2014

Convênios ICMS - Inclusive sobre jogos olímpicos

DOU DE 26/03/2014

Legislação: Despachos do Secretário Executivo CONFAZ nº 49, de 25/03/2014.
Torna pública a celebração de diversos Convênios, inclusive os: nº 16, de 21/03/2014, que altera o Convênio ICMS 82/13 , que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquota, bem como, na importação de bens destinados à modernização de Zona Portuária do Estado do Amapá; nº 19, de 21/03/2014, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir o crédito tributário relativo à importação de um guindaste portuário; e nº 22, de 21/03/2014, que altera o Convênio ICMS 133/08, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com produtos nacionais e estrangeiros destinados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. (Seç.1, págs. 35/36)

Preço de transferência de bens e serviços - IR/CSLL pessoas vinculadas

DOU DE 19/03/2014

Legislação:  Instrução Normativa RFB nº 1.458, de 18/03/2014.
Altera a IN RFB nº 1.312/2012, que dispõe sobre os preços a serem praticados nas operações de compra e de venda de bens, serviços ou direitos, efetuadas por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil, com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, consideradas vinculadas. (Seç.1, pág. 13)

Dumping - SAPP

DOU DE 19/03/2014

Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até seis meses, às importações brasileiras de pirofosfato ácido de sódio (SAPP), originárias do Canadá, da República Popular da China e dos Estados Unidos da América. (Seç.1, pág. 2)

ALTERAÇÃO NA TEC

DOU DE 17/03/2014

Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL e dá outras providências. (Seç.1, pág. 18)
Comentário: altera a aliquota de II para prazo e/ou cotas determinadas para:
ncm 2905.11.00 - metanol
ncm 8705.30.00 - veiculo de combate a incendio

DOU DE 20/03/2014
legislação:  Portaria SECEX/MDIC nº 7, de 19/03/2014.
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 21/2014. Altera o inciso XIII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011, que consolida as normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior. (Seç.1, págs. 61/62) 


Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 21/2014. Altera o inciso XXIX do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011, que consolida as normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior. (Seç.1, pág. 62)

comentário: alocação de cotas para  as reduções acima

UTILIZAÇÃO DE DSI E DSE e outros dispositivos relacionados a despacho para eventos da COPA

DOU DE 11/03/2014

Legislação:  Instrução Normativa RFB nº 1.456, de 10/03/2014.
Resumo: Altera a IN SRF nº 611/2006, que dispõe sobre a utilização de declaração simplificada na importação e na exportação, altera a IN RFB nº 1.385/2013, que dispõe sobre a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV), sobre o despacho aduaneiro de bagagem acompanhada e sobre o porte de valores, e altera a IN RFB nº 1.293/2012, que dispõe sobre o despacho aduaneiro de bens procedentes do exterior destinados à utilização na Copa das Confederações Fifa 2013 e na Copa do Mundo Fifa 2014, de que trata a Lei nº 12.350/2010. (Seç.1, págs. 37/39)
Comentários: no caso de alteração feita na IN sobre a COPA, tratou principalmente de:
- obrigatoriedade de RADAR para importar ao gozo dos benefícios exceto no caso de ad temp;
- da importação por operador logístico com contrato para tal;
- da importação por intermédio de terceiros para eventos da COPA
- utilização de DSI para beneficio da COPA somente no caso de admissão temporária
- nota fiscal para exportação dos bens duráveis adquiridos com isenção devido beneficios relacionados a eventos da COPA.
- data limite para bens permanecerem no pais do regime ad temp para a COPA passou a ser 28/06/2016.

LI´S - NOTÍCIA SISCOMEX SOBRE TRATAMENTO ADM DE LI´S E LI´S PARA BOMBAS CENTRIFUGAS

01/04/2014  0023  INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA 07/04/2014 TERA VIGENCIA NOVO
                          TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO AOS PRODUTOS QUE
                          ATUALMENTE REQUEREM ANUENCIA DA SECEX. AS LICENCAS DE
                          IMPORTACAO REFERENTES A TAIS PRODUTOS PERMANECERAO NO REGIME
                          DE LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO MAS PASSARAO A SOLICITAR
                          ANUENCIA DO ORGAO "DECEX" AO INVES DE "SECEX", SENDO QUE A
                          ALCADA DE DEFERIMENTO CONTINUARA SENDO EXCLUSIVA DA
                          COORDENACAO GERAL DE IMPORTACAO DO DECEX/BRASILIA.
                          ESSA ALTERACAO, QUE VISA A FACILITAR O ACOMPANHAMENTO DO
                          PROCESSO PELOS AGENTES DE COMERCIO EXTERIOR E RACIONALIZAR
                          OS TRABALHOS REALIZADOS PELO DECEX, NAO ACARRETARA QUALQUER
                          TIPO DE PREJUIZO AOS IMPORTADORES.
                          DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR

01/04/2014  0022  COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A     
                          PARTIR DO DIA 08/04/2014 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
                          ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DE
                          BOMBAS CENTRIFUGAS DE VAZAO INFERIOR OU IGUAL A 300 L/MIN
                          CLASSIFICADAS NA NCM 8413.70.80, COM ANUENCIA DO DECEX
                          DELEGADA AO BANCO DO BRASIL.
                         
                          HAVERA ALTERACAO NA DESCRICAO DO DESTAQUE 002, ATUALMENTE
                          SUJEITO A ANUENCIA EXCLUSIVA DO INMETRO, BEM COMO A CRIACAO
                          DO DESTAQUE 003. DESTE MODO, OS PRODUTOS DA NCM 8413.70.80
                          DEVERAO SER CLASSIFICADOS CONFORME OS DESTAQUES ABAIXO
                          DISCRIMINADOS:
                         
                          
                          DESTAQUE 001 - EQ.C/MOT.ELET.TRIF.INDU.ROTOR GAI.ESQ
                          1CV/HP<=POT<=250CV/HP EXC.P/OXIG.LIQ. PARA ESTE DESTAQUE NÃO
                          HAVERA MUDANCA, PERMANECENDO COM ANUENCIA EXCLUSIVA DO
                          INMETRO NA FORMA DEFINIDA PELA PORTARIA N} 455 DE 2010
                          DAQUELE ORGAO.
                         
                          DESTAQUE 002 - EXCLUSIVAMENTE EQUIPAMENTO MONOFASICO <=1CV E
                          TRIFASICO <=1CV, BEP (PONTO DE MAXIMA EFICIENCIA) ENTRE
                          2M3/H E 1000 M3/H. PARA ESTE DESTAQUE, HAVERA ANUENCIA DO
                          DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL E ANUENCIA DO INMETRO NA
                          FORMA DEFINIDA PELA PORTARIA N} 455 DE 2010 DAQUELE ORGAO.
                         
                          DESTAQUE 003 - EXCLUSIVAMENTE EQUIPAMENTO MONOFASICO COM
                          POTENCIA ENTRE 1CV E 15CV (INCLUSIVE) E TRIFASICO COM
                          POTENCIA ENTRE 1CV E 25CV (INCLUSIVE), BEP (PONTO DE MAXIMA
                          EFICIENCIA) ENTRE 2M3/H E 1000 M/H. PARA ESTE DESTAQUE
                          HAVERA ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL E
                          ANUENCIA DO INMETRO NA FORMA DEFINIDA PELA PORTARIA N} 455
                          DE 2010 DAQUELE ORGAO.
                         
                          DESTAQUE 999 - OUTRAS BOMBAS CENTRIFUGAS DE VAZAO INFERIOR A
                          300 L/MIN. NESTE CASO, HAVERA SOMENTE A ANUENCIA DO DECEX
                          DELEGADA AO BANCO DO BRASIL.
                         
                          AS ANUENCIAS DO DECEX PARA OS DESTAQUES ACIMA MENCIONADOS
                          ESTARAO SUJEITAS A LICENCIAMENTO AUTOMATICO PARA FINS DE
                          MONITORAMENTO ESTATISTICO.
                          DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR

quarta-feira, 2 de abril de 2014

Dumping - preço de referencia

DOU DE 07/03/2014

Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 11, de 06/03/2014.
Resumo: Torna público que de acordo com o item 8 do Anexo da Resolução CAMEX nº 85/2010, alterada pela Resolução CAMEX nº 66/2011, que aplicou direitos antidumping específicos a serem exigidos nas importações de policloreto de vinila, não misturado com outras substâncias, obtido por processo de suspensão (PVC-S), originárias do México, classificado no item 3904.10.10 da NCM, o preço de referência do México deverá ser recalculado trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service - London Oil Reports) do último mês desse trimestre, no caso, o mês de fevereiro de 2014. (Seç.1, pág. 78)

ICMS - COPA DO MUNDO

DOU DE 06/03/2014

Legislação:  Ato COTEPE/ICMS nº 3, de 25/02/2014.

Resumo: Altera o Ato COTEPE ICMS 50/13, que divulga a relação das pessoas beneficiadas com a isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014. (Seç.1, pág. 10)

Medicamentos Liberados em carácter excepcional para a importação

DOU DE 05/03/2014

Legislação: Resolução - RDC ANVISA nº 8, de 28/02/2014.
Resumo: Autoriza a importação dos medicamentos constantes na lista de medicamentos liberados em caráter excepcional destinados unicamente, a uso hospitalar ou sob prescrição médica, cuja importação esteja vinculada a uma determinada entidade hospitalar e/ou entidade civil representativa, ligadas à área de saúde, para seu uso exclusivo, não se destinando à revenda ou ao comercio. (Seç.1, pág. 48)

Resumo: Dispõe sobre a lista de medicamentos liberados para importação em caráter excepcional de que trata a Resolução da Diretoria Colegiada nº 8/2014. (Seç.1, pág. 48)

terça-feira, 25 de março de 2014

LI - NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO PARA PAPEIS DE PAREDE

21/03/2014  0021  COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A     
                          PARTIR DO DIA 28/03/2014 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
                          ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS
                          PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 4814.20.00 E 4814.90.00, COM
                          ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME
                          ABAIXO DISCRIMINADO:
                         
                          4814.20.00 - PAPEL DE PAREDE E REVESTIMENTOS DE PAREDE
                          SEMELHANTES, CONSTITUÍDOS POR PAPEL REVESTIDO OU RECOBERTO,
                          NO LADO DA FACE, POR UMA CAMADA DE PLÁSTICO GRANIDA,
                          GOFRADA, COLORIDA, IMPRESSA COM DESENHOS OU DECORADA DE
                          QUALQUER OUTRA FORMA.
                          4814.90.00 - OUTROS PAPEIS DE PAREDE
                         
                          OS PRODUTOS MENCIONADOS ESTARÃO SUJEITOS A LICENCIAMENTO NAO
                          AUTOMATICO PARA FINS DA VERIFICACAO DE QUE TRATA O INCISO V
                          DO ART. 16 DO ANEXO I AO DECRETO 7.096/2010.
                          NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
                          DA VIGENCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPODENTES LICENCAS DE
                          IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE
                          DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS
                          DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA FORMA DOS
                          PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.
                          APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA
                          A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O
                          BANCO DO BRASIL.

                          DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR