Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

sexta-feira, 18 de agosto de 2017

MUDANÇA NORMAS ADM : LI PÓS EMBARQUE, DRAWBACK, etc

DOU DE 17/08/2017

LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX nº 31, de 16/08/2017.
Altera os arts. 17, 42, 59-A e 73 da Portaria SECEX nº 23/2011 , que dispõe sobre operações de comércio exterior. (Seç.1, pág. 162)

NOTÍCIA SISCOMEX RELACIONADA:
17/08/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 71/2017
 Informamos aos operadores de Comércio Exterior que, com a publicação da Portaria Secex n° 31, de 16 de agosto de 2017, a anuência Decex referente ao tratamento administrativo "Regime Tributário/Fundamento Legal", nas Licenças de Importação não-automáticas envolvendo produtos sujeitos a cotas tarifárias estabelecidas pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), poderá ser obtida após o embarque das mercadorias no exterior. No entanto, caso a LI apresente outro tratamento administrativo que exija licenciamento prévio ao embarque da mercadoria no exterior, este prevalecerá.

Por fim, alertamos para o fato que não houve alteração no controle exercido pelo Decex, realizado no momento da análise da LI, relacionado à contabilização da cota global e do limite individual. Este controle continuará a ocorrer independentemente se a empresa já embarcou ou não a mercadoria do exterior.  Assim, caso a empresa não consiga o deferimento do Decex na anuência referente ao tratamento administrativo "Regime Tributário/Fundamento Legal" (por exemplo, devido ao esgotamento da cota global ou do limite individual), ela poderá dar prosseguimento à importação, porém com o Recolhimento Integral do Imposto de Importação.

Departamento de Operações de Comércio Exterior


COMENTÁRIOS: FONTE MIDC
MDIC publica norma que permite licenciamento de importação após embarque da mercadoria ao Brasil
Importador terá importante ganho logístico com a medida

Brasília, (17 de agosto) – O Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) publicou nesta quinta-feira (17), no Diário Oficial da União, a Portaria Secex nº 31, de 16 de agosto de 2017, que permite o embarque de mercadorias sujeitas a licenciamento não-automático na importação, antes da concessão da licença pelo órgão anuente, desde que autorizada tal situação na legislação específica de cada órgão. A medida está em linha com os esforços do governo para facilitar e desburocratizar as operações de comércio exterior, sem prejuízo do controle exercido pelos órgãos competentes para verificar a devida conformidade e segurança das operações.
O ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Pereira, afirma que a nova regra trará importante ganho logístico nas operações de importação, além de garantir maior previsibilidade às transações comerciais.
“A análise e a concessão da licença pelos órgãos de governo poderão ocorrer durante o transporte da mercadoria para o Brasil, o que traz ganho de tempo para o importador, já que a licença será processada enquanto a caga se desloca da origem para o Brasil.” explicou o ministro.
Marcos Pereira afirmou ainda que a edição da norma “foi uma ação coordenada de interesse do setor privado e bem aceita pelos órgãos anuentes” e que a medida também deve gerar benefícios a setores da indústria que importam insumos necessários para seu processo produtivo.
A edição desta Portaria é resultado de demanda do setor privado apresentada ao Comitê Nacional de Facilitação de Comércio (Confac), co-presidido pela Secretaria de Comércio Exterior (MDIC) e pela Secretaria da Receita Federal (Ministério da Fazenda). Antes da publicação da mencionada portaria, o embarque prévio à concessão de licenças só era possível para mercadorias com anuência do  Ministério da Agricultura, da Anvisa ou da Agência Nacional de Petróleo (ANP).
Para os órgãos anuentes que queiram se valer da alteração, a medida entra em vigor a partir de publicação de normas específicas por cada um deles. Além disso, passa a ser permitido o embarque no exterior de produtos sujeitos a cotas tarifárias estabelecidas pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), antes da concessão da anuência pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior da Secretaria de Comércio Exterior.

Inmetro
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publicará, em breve, a alteração da Portaria Inmetro nº 18, de 2016, para permitir a concessão de licenças de importação de sua competência após o embarque das mercadorias.

Drawback
Outra novidade prevista na Portaria é a possibilidade de concessão do regime de drawback às exportações que sejam efetuadas em moedas que possuam taxa de conversão diária para o dólar, conforme disponível no sistema do Banco Central do Brasil. Deste modo, as empresas que efetuam seus Registros de Exportação (RE) em renminbi (moeda chinesa) ou peso mexicano, por exemplo, vão evitar perdas cambiais, o que contribui para a redução dos custos da operação e favorece o aumento da corrente de comércio.

  
Assessoria de Comunicação Social do MDIC

quinta-feira, 17 de agosto de 2017

REDUÇÃO DE ALÍQUOTA II DE EX DE 2% PARA 0%


Foi publicada no D.O.U de 17/08/2017 a Resolução CAMEX nº64 que altera para 0% (zero por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações.
A publicação pode ser acessada pelo link:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=17/08/2017&jornal=1&pagina=1&totalArquivos=256


Altera para 0% as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-Tarifários, em vigor. (Seç.1, págs. 1/2) 

Comentários: Fonte MDIC

Camex zera Imposto de Importação para 4.903 máquinas e equipamentos industriais sem produção no Brasil

Decisão defendida pelo ministro Marcos Pereira tem objetivo de incentivar investimentos e gerar novos empregos. Segundo o ministro, nos próximos dias serão publicados novos ex-tarifários, a 0%, que devem estimular investimentos de US$ 3,1 bilhões

Brasília (17 de agosto) - Entrou hoje em vigor a decisão da Câmara de Comércio Exterior (Camex) que zera o Imposto de Importação - pelo regime de ex-tarifário - para máquinas e equipamentos industriais sem produção no Brasil.  A proposta apresentada pelo ministro Marcos Pereira na última reunião da Câmara de Comércio Exterior (Camex) e aprovada por unanimidade pelo Conselho de Ministros,  passa a valer a  partir desta quinta-feira, com a publicação da Resolução Camex n°64/2017 no Diário Oficial da União.

Assim, 4.903 ex-tarifários vigentes, que estavam com alíquotas de 2% (aprovadas em 2016 e 2017), serão ajustados para 0% -  sem efeitos retroativos - visando à isonomia de tratamento com os novos ex-tarifários que forem aprovados. Deste total, 4.552 referem-se à bens de capital e 351 são bens de informática e telecomunicações.  Serão beneficiadas importações de equipamentos para indústrias dos setores médico-hospitalar, autopeças, alimentício, eletroeletrônico e de embalagem, entre outros. A Camex informa que a nova regra vale apenas para as máquinas e equipamentos que não tiverem sido internalizados. As novas listas de ex-tarifários já virão com a alíquota reduzida de 2% para 0%.

Para Marcos Pereira, “é de extrema importância reduzir o custo do investimento produtivo no Brasil para gerar mais empregos e estimular a retomada da economia”. Segundo o ministro, nos próximos dias serão publicados novos ex-tarifários, a 0%, que devem estimular investimentos de US$ 3,1 bilhões.

Assessoria de Comunicação Social do MDIC 



segunda-feira, 14 de agosto de 2017

AGENDAMENTO AUDIÊNCIA ANVISA - PROCEDIMENTOS

DOU DE 26/07/2017

LEGISLAÇÃO: Portaria ANVISA nº 1.244, de 25/07/2017.
Dispõe sobre os procedimentos para solicitação e concessão de audiências presenciais ou virtuais, por meio do Sistema Parlatório, a particulares no âmbito da ANVISA. (Seç.1, págs. 134/135)

RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO TAXA ANVISA - PROCEDIMENTOS

DOU DE 26/07/2017

LEGISLAÇÃO: Portaria ANVISA nº 1.245, de 25/07/2017.
Define os procedimentos para a restituição e/ou a compensação de valores recolhidos a maior, nos termos do §2°, artigo 8° da Lei 13.202/2015, regulamentado pela Portaria Interministerial n° 45/2017 , a qual dispõe sobre a atualização monetária da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária, prevista no art. 23 da Lei n° 9.782/1999. (Seç.1, pág. 135)

Soluções de Consulta PIS/Pasep/cofins-importação e Siscoserv

DOU DE 25/07/2017

LEGISLAÇÃO: Soluções de Consultas COSIT
Informam que: 
nº 303, de 14/06/2017, não incide a Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e Cofins, na importação de software de prateleira, mediante adesão a contrato de licenciamento ou sublicenciamento de uso, na hipótese de este ser disponibilizado por download ao licenciado ou sublicenciado usuário final; 
nº 336, de 26/06/2017, a redução a zero da alíquota quantificadora da Cofins e do PIS/PASEP, tal como prevista no art. 1º, III, do Decreto nº 6.426/2008, é inaplicável no auferimento de receita decorrente da venda no mercado interno e sobre operação de importação de luvas de vinil classificadas na posição 3926.20.00 da NCM, ainda que destinadas ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, campanhas de saúde realizadas pelo poder público, laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas; 
nº 357, de 14/07/2017,  a pessoa jurídica domiciliada no Brasil que contratar agente de carga domiciliado no Brasil para operacionalizar o serviço de transporte internacional de mercadoria a ser importada, prestado por residentes ou domiciliados no exterior, será responsável pelo registro desses serviços no Siscoserv na hipótese de o agente de carga apenas representá-la perante o prestador desse serviço. Quando o agente de carga, domiciliado no Brasil, contratar o serviço de transporte de domiciliado no exterior e serviços auxiliares conexos ao de transporte, em seu próprio nome, caberá a ele o registro desses serviços no Siscoserv. Para fins do Siscoserv, a data de início da prestação do serviço de transporte internacional de mercadorias importadas corresponderá à data constante do conhecimento de transporte, documento que formaliza a relação contratual estabelecida entre o prestador (transportador), residente ou domiciliado no exterior, e o tomador do serviço de transporte, residente ou domiciliado no Brasil. A data de conclusão da prestação do serviço de transporte internacional de carga a residente ou domiciliado no Brasil corresponde àquela em que ocorre a entrega da mercadoria importada ao destinatário (tomador do serviço), no local por ele acordado com o prestador do serviço de transporte. Na importação por conta e ordem de terceiros, se o agente de carga, domiciliado no Brasil, apenas representar a pessoa jurídica tomadora do serviço de transporte internacional perante o prestador do serviço, residente ou domiciliado no exterior, a responsabilidade pelo registro no Siscoserv será: da pessoa jurídica adquirente, se a pessoa jurídica importadora atuar como interposta pessoa, na condição de mera mandatária da adquirente; da pessoa jurídica importadora, quando ela contratar esse serviço em seu próprio nome. O agente de vendas, domiciliado no Brasil, beneficiário do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Aduaneiro aplicado a mercadorias importadas sem cobertura cambial, na condição de consignatário das mercadorias entrepostadas, obriga-se a registrar no Siscoserv as informações relativas à operação de prestação de serviços a residente ou domiciliado no exterior. Nessa hipótese, o valor da operação corresponde à remuneração recebida pelos serviços prestados ao proprietário da mercadoria, residente ou domiciliado no exterior. (Seç.1, págs. 75/76)

sexta-feira, 11 de agosto de 2017

DESALFANDEGAMENTO DO DRY PORT - SP

Abaixo o ADE que determina o desalfandegamento do DRY PORT, portanto, impede o mesmo de receber carga de importação e exportação a partir dessa data.
Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 29, de 10 de agosto de 2017
(Publicado(a) no DOU de 11/08/2017, seção 1, pág. 14)
Desalfandega o Recinto Aduaneiro de Uso Público que menciona
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e da competência conferida pelo art. 30 - §1º - da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, e à vista do que consta do processo nº 10875.002434/89-41, declara:
Art. 1º. Desalfandegado o recinto aduaneiro situado na Avenida Orlanda Bérgamo, s/nº - Jardim Nova Cumbica - município de Guarulhos/SP, com área total de 40.000 m², administrado pela empresa DRY PORT SÃO PAULO S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 63.058.325/0003-07, que segue operando até esta data por força da medida liminar concedida nos autos da medida cautelar nº 2005.01.00.071307-1/DF, que deu efeito suspensivo à apelação contra o indeferimento do MS 2004.34.00.047458-5/DF impetrado pela Associação Brasileira de Portos Secos (ABEPRA), da qual é associada, que assegurou a continuidade do funcionamento do recinto até o julgamento da MAS em questão, cujo contrato de concessão de direito real de uso nº 1797/89, celebrado com a DERSA - DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S/A, foi rescindido nos autos do processo nº 0015025-22.2007.8.26.0224 por esta movido, havendo sido expedido, pelo Juízo da 3ª Vara Cível do Foro de Guarulhos, o Mandado de Reintegração de Posse nº 224.2017/062510-9 em vias de ser executado.
Art. 2º. Após a publicação deste Ato Declaratório Executivo o recinto fica impedido, na forma do art. 31 da Portaria RFB nº 3.518/2011, de receber cargas contendo mercadorias importadas ou a exportar, inclusive em regime de trânsito aduaneiro, com as exceções ali previstas.
Art. 3º. Compete à ALF/São Paulo cumprir e fazer cumprir as demais disposições contidas nos arts. 30, 31 e 32 de retro citada Portaria.
Art. 4º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação do Diário Oficial da União
MARCOS FERNANDO PRADO DE SIQUEIR

quinta-feira, 10 de agosto de 2017

Retorno da Majoração da Cofins-importação

Prezados, 

Foi publicada a 
Medida Provisória nº 794 em Edição Extra do DOU em 09/08/2017, portanto no meio do dia, revogando a Medida Provisória nº 774, DOU em 30/03/2017 Edição Extra, com vigência a partir de 09/08/2017 mesmo.
Portanto o adicional da COFINS do §21, Artigo 8º da Lei nº 10.865/2004 volta a vigorar na data de sua publicação.

quarta-feira, 9 de agosto de 2017

Majoração Cofins-Imp: Adicional de 1 % da Cofins-importação pode voltar

 Prezados senhores, 
A MP 774/2017,  que trata sobre a extinção do ponto percentual adicional de COFINS-importação, precisa ser votada até amanha, 10/08/2017, pelo Senado para ser convertida em lei. Se não for feito isso, ela perderá a eficácia e voltará o adicional a partir de 11/08/2017.


quarta-feira, 2 de agosto de 2017

NF-E / DANFE - ALTERAÇÕES - MEDIDA TRIBUTÁRIA E OUTRAS

DOU DE 21/07/2017

LEGISLAÇÃO: Despacho CONFAZ nº 105, de 17/07/2017.

Torna público a celebração de atos normativos, inclusive os Ajustes SINIEF nºs: 5, 7 e 9, de 14/07/2017, que alteram o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. (Seç.1, págs. 31/32)

PIS/PASEP E COFINS- COMBUSTIVEIS

DOU DE 21/07/2017

LEGISLAÇÃO: Decreto nº 9.101, de 20/07/2017.
Altera o Decreto nº 5.059/2004, e o Decreto nº 6.573/2008, que reduzem as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), querosene de aviação e álcool. (Seç.1, pág. 1)

RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS

DOU DE 18/07/2017

LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 17/07/2017.
Estabelece normas sobre a restituição e a compensação de quantias recolhidas a título de tributo administrado pela RFB, a restituição e a compensação de outras receitas da União arrecadadas mediante DARF ou GPS e o ressarcimento e a compensação de créditos do I.P.I., da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e do Reintegra. (Seç.1, págs. 25/32)

OEA -PARTICIPAÇÃO DE OUTROS ÓRGÃOS

DOU DE 14/07/2017

LEGISLAÇÃO: Portaria RFB nº 2.384, de 13/07/2017.
Dispõe sobre a participação de órgãos ou entidades da administração pública que exercem controle sobre operações de comércio exterior, no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), por intermédio de módulo complementar do OEA-Integrado. (Seç.1, págs. 36/37)

REAJUSTE TARIFA ARMAZENAGEM GRU, VCP E BSB

DOU DE 10/07/2017

LEGISLAÇÃO:
Reajusta os tetos das tarifas aeroportuárias aplicáveis ao Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional Governador André Franco Montoro, localizado em Guarulhos (SP). (Seç.1, pág. 122)

Decisão ANAC nº 110, de 07/07/2017.  
Retifica o ato supracitado que reajusta os tetos das tarifas aeroportuárias aplicáveis ao Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de Viracopos, localizado em Campinas (SP). (Seç.1, pág. 97)
Reajusta os tetos das tarifas aeroportuárias aplicáveis ao Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de Viracopos, localizado em Campinas (SP). (Seç.1, pág. 123)

DOU DE 21/07/2017

Reajusta os tetos das tarifas aeroportuárias aplicáveis ao Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek, localizado em Brasília (DF). (Seç.1, págs. 207/208)


SISCOSERV - ALTERAÇÃO DA NORMA

DOU DE 10/07/2017

LEGISLAÇÃO: Portaria Conjunta RFB/SCS nº 2.362, de 06/07/2017.
Altera a Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908/2012, que institui o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (SISCOSERV)   para dispensar declaração de juros de financiamentos no Siscoserv. (Seç.1, pág. 48)

PRODUTOS CONTROLADOS EXERCITO

DOU DE 10/07/2017

LEGISLAÇÃO: Instrução Técnico-Administrativa nº 10, de 04/07/2017, da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados/Comando Logístico/Comando do Exército/MD.
Dispõe sobre apostilamento ao registro e atualiza as atividades com tipos de PCE, previstas na Portaria nº 56-COLOG/2017, e dá outras providências. (Seç.1, págs. 19/20)

NOVO PROCESSO EXPORTAÇÃO - MODULO CCT

DOU DE 06/07/2017

LEGISLAÇÃO: Portaria COANA nº 54, de 03/07/2017.
Republicação – Portaria COANA nº 54, de 03/07/2017. DOU 12/07/2017
Dispõe sobre a utilização do módulo de Controle de Carga e Trânsito (CCT) para o registro da recepção em recintos aduaneiros de mercadorias a serem submetidas a despacho aduaneiro de exportação. (Seç.1, pág. 23)

CP INMETRO DEFERIMENTO DE LI

DOU DE 07/07/2017

LEGISLAÇÃO:  Portaria INMETRO nº 185, de 06/07/2017.
Publica Consulta Pública que tem por objeto a Criação do Programa de Análise Parametrizada para Licenças de Importação pelo Inmetro. (Seç.1, pág. 145)

DUMPING: FIOS E CORDOALHAS DE AÇO, GARRAFAS TERMICAS, ALHOS FRESCOS, N-BUTANOL E CORPOS MOEDORES

DOU DE 07/07/2017

LEGISLAÇÃO:
Resolução CAMEX nº 44, de 05/07/2017.
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de fios de aço de alto teor de carbono, de alta resistência, de seção circular, encruados a frio por trefilação, com superfície lisa ou entalhada, relaxação baixa ou normal, originárias da República Popular da China. (Seç.1, págs. 9/28)

Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de cordoalhas de aço de alto teor de carbono, de alta resistência, de 3 ou 7 fios, de baixa relaxação, originárias da República Popular da China. (Seç.1, págs. 28/44)

Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de garrafas térmicas, originárias da República Popular da China, comumente classificadas no subitem 9617.00.10 da NCM e suspende a aplicação do direito após sua prorrogação. (Seç.1, págs. 44/58)

Esclarece que os alhos frescos ou refrigerados, independentemente de quaisquer classificações, quando originários da República Popular da China, estão sujeitos à incidência do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX n° 80/2013. (Seç.1, págs. 58/62)

Encerra a avaliação de interesse público, sem a suspensão, mas com alteração da forma de cálculo, do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de n-butanol de que tratam: a Resolução CAMEX nº 76/2011 (retificação) (alterada pela Resolução CAMEX n° 48/2014); e a Resolução CAMEX n° 127/2016. (Seç.1, pág. 62)

DOU DE 03/07/2017


Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da Índia para o Brasil de corpos moedores em ferro fundido e/ou aço ligado ao cromo, para aplicação em moinhos, com percentual de cromo de 17,6 a 22 e diâmetro de 57 a 64 mm, percentual de cromo de 22 a 28 e diâmetro de 11 a 28 mm, e percentual de cromo de 28 a 32 e diâmetro de 22 a 35 mm, comumente classificadas no subitem 7325.91.00 da NCM, originárias da Índia, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. (Seç.1, págs. 41/50)

ACORDO BRASIL X PERU

DOU DE 07/07/2017

LEGISLAÇÃO: Republicação – Decreto Legislativo nº 42, de 2017. 

Republica o ato supracitado por haver inexatidão material no original que aprova o texto do Acordo de Ampliação Econômico-Comercial entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru, assinado em Lima, em 29/04/2016. (Seç.1, pág. 1)

EX TARIFÁRIO - Novos Ex´s e alterações na TEC

DOU DE 30/06/2017

LEGISLAÇÃO:  Resolução CAMEX nº 42, de 29/06/2017.
Prorroga o prazo de vigência de Ex-Tarifários de Bens de Capital e de Bens de Informática e Telecomunicações.

DOU DE 07/07/2017

LEGISLAÇÃO: 
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para lixívia de soda cáustica,  ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul. (Seç.1, pág. 62)

Altera para 2% as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 62/65)

Altera para 0% e 2% as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-Tarifários. (Seç.1, págs. 65/92)

Altera a lista de autopeças constante dos Anexos I e II da Resolução CAMEX nº 116/2014. (Seç.1, págs. 92/97)

Prorroga redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para Alumínio nao ligado que especifica,  ao amparo da Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL. (Seç.1, pág. 97)



Incorpora as Resoluções nºs 13/17, 14/17 e 15/17 do Grupo Mercado Comum do Mercosul ao ordenamento jurídico nacional e dá outras providências. (Seç.1, pág. 97)

DOU DE 10/07/2017
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 53/2017. Altera o inciso LI do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011, que dispõe sobre operações de comércio exterior. (Seç.1, pág. 114)

DOU DE 11/07/2017

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 49/2017 (retificação). Altera o inciso LXVI do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011, que dispõe sobre operações de comércio exterior. (Seç.1, pág. 53)


DOU DE 21/07/2017

Inclui o código NCM 2901.10.00 na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 125/2016. (Seç.1, pág. 2)