Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

sexta-feira, 30 de agosto de 2019

LPCO - EXPORTAÇÃO - POLÍCIA FEDERAL


Informa que, a partir de 10/07/2019, os formulários dos modelos LPCO) Licença Restritiva – LPCO E00001 e Licença Restritiva (Bolívia, Colômbia e Peru) – LPCO E00002, sujeitos à Polícia Federal (PF), passarão pelas alterações que especifica. Ressalta que o campo “enquadramento da operação” contido no modelo “Licença Restritiva – LPCO E00001” foi excluído em 02/07/19.


ROTA 2030 - REGIME AUTOMOTIVO

DOU DE 04/07/2019

LEGISLAÇÃO: Portaria nº 165, de 24/06/2019, da SEPEC/ME.
Estabelece normas complementares ao Decreto nº 9.557/2018, relativas à solicitação de ato de registro de compromissos, à habilitação ao Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística e aos projetos de desenvolvimento e produção tecnológica. (Seç.1, págs. 33/37)

ICMS - PETRÓLEO BRUTO - FORMAÇÃO DE LOTE PARA EXPORTAÇÃO

DOU 04/07/2019

LEGISLAÇÃO: Protocolo ICMS/CONFAZ nº 28, de 01/07/2019.
Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS 64/15, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação. (Seç.1, pág. 27)

COTA EXPORTAÇÃO VEÍCULOS PARA COLOMBIA

DOU DE 04/07/2019

Altera a Portaria SECEX nº 52/2017, para dispor sobre a distribuição de cotas tarifárias de exportação de veículos à Colômbia de que trata os artigos 2º e 3º do Apêndice 5.1, do Anexo II, do Acordo de Complementação Econômica nº 72 (ACE-72). (Seç.1, pág. 25)

LPCO - LICENÇAS E CERTIFICAÇÕES NÃO ADUANEIRAS PARA EXPORTAÇÃO

DOU DE 03/07/2019

LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX/SECINT/ME nº 19, de 02/07/2019.
Dispõe sobre a emissão de licenças, autorizações, certificados e outros documentos públicos de exportação por meio do Portal Único de Comércio Exterior do Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX. (Seç.1, págs. 15/17)

REDUZ IPI CONCENTRADO PARA BEBIDAS

DOU DE 01/07/2019

LEGISLAÇÃO: Decreto nº 9.897, de 01/07/2019.
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016. (Seç.1, pág. 1)

REDUÇÃO DE II POR MOTIVOS DE DESABASTECIMENTO

DOU DE 02/07/2019

LEGISLAÇÃO: Portaria SECINT/ME nº 468, de 27/06/2019.
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL. Altera para dois por cento, por um período de doze meses a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos NCM que relaciona. (Seç.1, pág. 13)

DOU DE 04/07/2019

LEGISLAÇÃO: 
Portaria SECEX/SECINT/ME nº 20, de 03/07/2019.
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Portaria SECINT nº 468/2019. Altera os incisos XXVII, LXXXII, LXXXIX, XCIV e CII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011. (Seç.1, pág. 24)
Portaria SECEX/SECINT/ME nº 21, de 03/07/2019.

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Portaria SECINT nº 468/2019. Altera o inciso CVI do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011. (Seç.1, pág. 25)
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Portaria SECINT nº 468/2019. Altera os incisos LIV e LXXIV do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011. (Seç.1, pág. 25)

DOU DE 11/07/2019

LEGISLAÇÃO:
Portaria SECEX/SECINT/ME nº 24, de 10/07/2019.
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Portaria SECINT nº 468/2019. Altera o inciso CXXVII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011. (Seç.1, pág. 25)

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Portaria SECINT nº 468/2019. Altera os incisos CXXX e CXXXI do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011. (Seç.1, pág. 25)

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Portaria SECINT nº 468/2019. Altera o inciso XCIV do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011. (Seç.1, pág. 25)

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Portaria SECINT nº 468/2019. Altera os incisos XXXVI e XC do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011. (Seç.1, pág. 25)


ACE 18 - MERCOSUL X SETOR AUTOMOTIVO


Alerta para o fato de que, assim como para o açúcar, para o setor automotivo não foi negociado um programa de liberalização comercial no âmbito do ACE 18, firmado em 1991 pelo Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, o qual desgravou o imposto de importação para a quase totalidade dos produtos originários dos quatro países. Consequentemente, esses produtos não podem ser importados com a preferência tarifária desse acordo.


Em complementação à Notícia Siscomex Importação nº 30/2019, esclarece que nos casos em que a mercadoria é classificada na NCM com um código listado entre os produtos do setor automotriz do MERCOSUL (Universo Automotivo), mas que também faça parte do universo de Bens de Capital (BK) ou de Bens de Informática e Telecomunicações (BIT),  embora ela só possa atualmente se beneficiar de preferência tarifária do regime automotivo se estiver amparada no 74PA ao ACE 02 (Acordo Automotivo entre o Brasil e o Uruguai) ou no 38PA ao ACE 14 (Acordo Automotivo entre o Brasil e Argentina), ela pode se beneficiar de preferência tarifária relativa ao regime de BK ou BIT do ACE 18, desde que cumpra os requisitos específicos de origem estabelecidos no Regime de Origem do MERCOSUL.


08/07/2019 – Notícia Siscomex Importação nº 34/2019.

Informa que está em estudo na RFB o alcance do disposto no artigo 13 do ACE 18, firmado em 1991 pelo Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.
Enquanto não concluído o referido estudo, fica suspensa a orientação firmada na Notícia Siscomex nº 30/2019.

DUMPING: FILMES PET, VENTILADOR, FILTROS CERAMICOS, VIDRO ELETRODOMÉSTICOS

DOU DE 01/07/2019

LEGISLAÇÃO:
Portaria SECINT/ME nº 473, de 28/06/2019.
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de filmes PET, originárias do Barein e do Peru e encerra avaliação de interesse público sem suspensão da aplicação dos direitos antidumping aplicados sobre as importações do mesmo produto e origens. (Seç.1, págs. 16/64)


Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de ventiladores de mesa, acima de 15 cm, com motor elétrico incorporado, de potência não superior a 125W, originárias da República Popular da China. (Seç.1, págs. 64/80)

Encerra a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 14/2018 , sem aplicação de medida de defesa comercial, uma vez que não houve comprovação de dano significativo causado à indústria doméstica pelas importações de cilindros de laminação, de ferro ou aço fundidos, com diâmetro externo da mesa de trabalho igual ou superior a 250 mm, mas não superior a 1.850 mm, e com comprimento da mesa de trabalho igual ou superior a 150 mm, mas não superior a 1.300 mm, comumente classificadas nos subitens tarifários 8455.30.10 e 8455.30.90 da NCM, originárias da China. (Seç.1, págs. 80/99)

Inicia revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 47/2014, aplicada às importações brasileiras de filtros cerâmicos refratários, classificados nos subitens 6903.90.91 e 6903.90.99 da NCM, originários da República Popular da China. (Seç.1, págs. 99/108)


Inicia revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 46/2014, aplicada às importações brasileiras de vidros para uso em eletrodomésticos da linha fria, classificados no subitem 7007.19.00 da NCM, originários da República Popular da China. (Seç.1, págs. 108/120)

MIGRAÇÃO PARA REPETRO SPED - ALTERAÇÃO RA

DOU DE 28/06/2019

LEGISLAÇÃO: Decreto nº 9.862, de 27/06/2019.
Altera o Decreto nº 9.128/2017, que altera o Decreto nº 6.759/2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior. (Seç.1, pág. 1)

quinta-feira, 22 de agosto de 2019

DU-E - CFOP NOTAS DE REMESSA X DU-E


Informa que, nas operações de exportação indireta, ou seja, aquelas que envolvem notas fiscais de remessa com fim específico de exportação (CFOP 5501, 5502, 6501 e 6502), a nota fiscal de exportação que instruirá a DU-E deve necessariamente ser emitida utilizando o CFOP 7501 (exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação). Tal regra aplica-se inclusive nos casos em que, além das notas fiscais de remessa com fim específico de exportação, a operação envolva também notas fiscais de remessa para formação de lote de exportação (CFOP 5504, 5505, 6504 e 6505).
Notas fiscais de exportação com CFOP 7504 somente devem ser utilizadas nas operações que envolvam tão somente notas fiscais de remessa para formação de lote de exportação (CFOP 5504, 5505, 6504 e 6505), ou seja, em operações que não sejam exportações indiretas.
Maiores informações podem ser obtidas consultando as perguntas 2.13, 2.14, 2.16, 2.27 e 3.5 da seção Perguntas Frequentes de Exportação, disponível no Portal Único Siscomex.

LPCO ANVISA - UTILIZAÇÃO DA MESMA LPCO PARA VÁRIOS EMBARQUES


A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) informam que os modelos de LPCO Autorização Especial (AE) – Anvisa (modelo E00083) e Registro de Medicamento na Anvisa/Autorização de Fabricação para Fim Exclusivo de Exportação (AFEX) (modelo E00078) podem ser utilizados em mais de uma operação de exportação e, portanto, não precisam ser solicitados a cada embarque.
Observar que os LPCO do modelo AE deferidos possuem prazo indeterminado e não possuem controle de saldo, seja de valor ou de quantidade. LPCO solicitados em duplicidade pela mesma empresa (CNPJ completo) estão sendo indeferidos com orientação de que “não é necessário solicitar novos LPCO de AE a cada exportação, estes podem ser utilizados em todas as DU-E de um mesmo exportador”.
Nos casos do LPCO AFEX também não há controle de saldo e o mesmo LPCO pode ser aproveitado enquanto estiver vigente (verificar data fim de vigência).


PAÍSES PARAÍSO FISCAL - EXCLUSÃO SAN MARINO

DOU DE 28/06/2019

LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa SERFB nº 1.896, de 27/06/2019.
Altera a IN RFB nº 1.037/2010, que relaciona países ou dependências com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados. (Seç.1, pág. 87)

quarta-feira, 21 de agosto de 2019

SC - PARCELAMENTO DE IPI / CRÉDITO / ESCRITURAÇÃO

DOU DE 27/06/2019

LEGISLAÇÃO: Solução de Divergência COSIT nº 4, de 24/06/2019.
Informa que na hipótese de parcelamento da quantia correspondente à diferença de imposto lançada de ofício, o valor de cada parcela poderá ser escriturado, na escrita fiscal do estabelecimento importador, como crédito de IPI, à medida que ocorrer seu efetivo pagamento, desde que para cada parcela escriturada não seja ultrapassado o prazo prescricional de cinco anos contado da efetiva entrada no estabelecimento daqueles produtos que tinham sido submetidos ao desembaraço aduaneiro. (Seç.1, pág. 47)

RADAR - DOCTS PARA ANÁLISE CAPACIDADE FINANCEIRA PARA RADAR - IRF/SPO

DOU DE 26/06/2019

Dispõe sobre a entrega de documentos relativos aos procedimentos previstos na IN RFB nº 1.603/2015, que estabelece procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro. (Seç.1, pág. 70)

FERRAMENTA PARA SOLICITAR AUDIÊNCIA COM SECEX - DESPACHO EXECUTIVO


Com o objetivo de ampliar e simplificar o acesso dos cidadãos brasileiros aos serviços públicos digitais, foi lançado, nesta segunda-feira, na página eletrônica do Portal Único de Comércio Exterior (www.portalsiscomex.gov.br), ferramenta digital que permite o agendamento de despachos de operações de comércio exterior. A iniciativa do Ministério da Economia é fruto de parceria entre as Secretarias de Comércio Exterior (Secex) e de Governo Digital (SGD).
O novo serviço tem como público alvo os operadores de comércio exterior que necessitam de atendimento individualizado por técnicos da Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (Suext) da Secex para sanar dúvidas referentes a casos concretos envolvendo operações de exportação e importação.
O formulário eletrônico para a solicitação dos despachos de operações de comércio exterior encontra-se também disponível no Portal de Serviços do Governo Federal (https://www.servicos.gov.br).
A ação visa proporcionar maior acessibilidade dos serviços públicos ao cidadão, ao mesmo tempo em que permite mais autonomia e transparência nos pedidos de agendamento dos despachos. Com a novidade, o interessado pode entrar diretamente no Portal Único, solicitar o atendimento e escolher o melhor dia para ele acontecer de acordo com sua conveniência e a disponibilidade dos técnicos da Suext. É possível ainda anexar documentos para subsidiar a análise do pedido e acompanhar o status da solicitação, sem necessidade do uso de qualquer outro meio de comunicação. Ao registrar a solicitação, o pleito é automaticamente direcionado à área responsável, conforme o assunto a ser tratado, encurtando caminhos e dando maior celeridade e efetividade na entrega do serviço.


Com o objetivo de ampliar e simplificar o acesso dos cidadãos brasileiros aos serviços públicos digitais, foi lançado, nesta segunda-feira, na página eletrônica do Portal Único de Comércio Exterior (www.portalsiscomex.gov.br), ferramenta digital que permite o agendamento de despachos de operações de comércio exterior. A iniciativa do Ministério da Economia é fruto de parceria entre as Secretarias de Comércio Exterior (Secex) e de Governo Digital (SGD).
O novo serviço tem como público alvo os operadores de comércio exterior que necessitam de atendimento individualizado por técnicos da Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (Suext) da Secex para sanar dúvidas referentes a casos concretos envolvendo operações de exportação e importação.
O formulário eletrônico para a solicitação dos despachos de operações de comércio exterior encontra-se também disponível no Portal de Serviços do Governo Federal (https://www.servicos.gov.br).
A ação visa proporcionar maior acessibilidade dos serviços públicos ao cidadão, ao mesmo tempo em que permite mais autonomia e transparência nos pedidos de agendamento dos despachos. Com a novidade, o interessado pode entrar diretamente no Portal Único, solicitar o atendimento e escolher o melhor dia para ele acontecer de acordo com sua conveniência e a disponibilidade dos técnicos da Suext. É possível ainda anexar documentos para subsidiar a análise do pedido e acompanhar o status da solicitação, sem necessidade do uso de qualquer outro meio de comunicação. Ao registrar a solicitação, o pleito é automaticamente direcionado à área responsável, conforme o assunto a ser tratado, encurtando caminhos e dando maior celeridade e efetividade na entrega do serviço.

RADAR: vinculação do Radar para importaço por encomenda e por conta e ordem

DOU DE 24/06/2019

LEGISLAÇÃO: Portaria COANA nº 26, de 21/05/2019.
Altera a Portaria COANA nº 6/2019, que dispõe sobre os procedimentos de vinculação de informações para fins de registro das operações de importação por conta e ordem de terceiro e por encomenda. (Seç.1, pág. 20)

Regime automotivo - Suspensão de IPI

DOU DE 21/06/2019

LEGISLAÇÃO: Lei nº 13.755, de 10/12/2018.
Estabelece requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no Brasil; institui o Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística; dispõe sobre o regime tributário de autopeças não produzidas; e altera as Leis nºs 9.440/1997, 12.546/2011, 10.865/2004, 9.826/1999, 10.637/2002, 8.383/1991, e 8.989/1995, e o Decreto-Lei nº 288/1967. (Seç.1, pág. 1)
COMENTÁRIOS: Altera a LEI para permitir suspensão do IPI no caso da importação, não só por estabelecimento industrial, como também por conta e ordem ou encomenda deste;

segunda-feira, 19 de agosto de 2019

SC - IPI ENCOMENDA E DEPÓSITO ESPECIAL

DOU DE  19/06/2019

Informam que: 
nº 179, de 31/05/2019, as partes e peças, usadas, recondicionadas e incorporadas ao estoque do executor do recondicionamento para posterior utilização em prestações de serviços de assistência técnica, em decorrência de contratos de manutenção de máquinas e equipamentos firmados com os diversos clientes da empresa, estão sujeitas à incidência do IPI quando a saída daquelas partes e peças do estabelecimento executor da operação ocorrer fora do período de vigência de garantia do funcionamento das máquinas e equipamentos nos quais serão aplicadas; 
nº 190, de 10/06/2019, a habilitação de pessoa jurídica ao regime aduaneiro de Depósito Especial em face da condição de subsidiária ou representante de fabricante estrangeiro de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos estrangeiros, nacionalizados ou não, empregados em atividades expressamente previstas na legislação de regência, confere à habilitada a possibilidade de importar em consignação, por meio do aludido regime, partes, peças, componentes e materiais de reposição ou para manutenção produzidos tanto pelo fabricante estrangeiro do qual é representante ou subsidiária, quanto por outros fabricantes estrangeiros, desde que se destinem à aplicação nas máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos do fabricante estrangeiro do qual é subsidiária ou representante, 
nº 192, de 10/06/2019, as operações de embalagem ou acondicionamento promovidas por estabelecimento industrial importador não descaracterizam a importação por encomenda, ainda que configurem operação de industrialização na modalidade "acondicionamento ou reacondicionamento" perante a legislação do IPI, e estão sujeitas às medidas de controle aduaneiro determinadas na forma da legislação específica, de forma a garantir a responsabilidade tributária da empresa encomendante. (Seç.1, pág. 36)

DUMPING: TUBOS DE FERRO / CARTÕES SEMIRRÍGIDOS

DOU DE 19/06/2019

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 36, de 18/06/2019.
Torna público o novo prazo de expedição da determinação final no âmbito da investigação da prática de dumping nas exportações para o Brasil de tubos de ferro fundido para canalização, comumente classificadas no subitem 7303.00.00 da NCM, originárias da China, Emirados Árabes Unidos e Índia, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. (Seç.1, pág. 21)


Prorroga por até dois meses, a partir de 13/07/2019, o prazo para conclusão da revisão de final de período do direito antidumping aplicado às exportações para o Brasil de cartões semirrígidos para embalagens, revestidos, dos tipos duplex e triplex, de gramatura igual ou superior a 200g/m2, comumente classificadas nos códigos 4810.13.89, 4810.19.89 e 4810.92.90 da NCM, originárias da República do Chile, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 36/2018. (Seç.1, pág. 21)