Informa que, a partir de 10/07/2019, os
formulários dos modelos LPCO) Licença Restritiva – LPCO E00001 e
Licença Restritiva (Bolívia, Colômbia e Peru) – LPCO E00002, sujeitos à Polícia
Federal (PF), passarão pelas alterações que especifica. Ressalta que o campo
“enquadramento da operação” contido no modelo “Licença Restritiva – LPCO
E00001” foi excluído em 02/07/19.
sexta-feira, 30 de agosto de 2019
ROTA 2030 - REGIME AUTOMOTIVO
DOU DE 04/07/2019
LEGISLAÇÃO: Portaria nº 165, de 24/06/2019, da SEPEC/ME.
LEGISLAÇÃO: Portaria nº 165, de 24/06/2019, da SEPEC/ME.
Estabelece
normas complementares ao Decreto nº 9.557/2018,
relativas à solicitação de ato de registro de compromissos, à habilitação ao
Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística e aos projetos de desenvolvimento e
produção tecnológica. (Seç.1, págs. 33/37)
ICMS - PETRÓLEO BRUTO - FORMAÇÃO DE LOTE PARA EXPORTAÇÃO
DOU 04/07/2019
LEGISLAÇÃO: Protocolo ICMS/CONFAZ nº 28, de 01/07/2019.
LEGISLAÇÃO: Protocolo ICMS/CONFAZ nº 28, de 01/07/2019.
Altera
o Anexo Único do Protocolo ICMS 64/15,
que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para
posterior exportação. (Seç.1, pág. 27)
COTA EXPORTAÇÃO VEÍCULOS PARA COLOMBIA
DOU DE 04/07/2019
LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX/SECINT/ME nº 23, de 03/07/2019.
Altera a
Portaria SECEX nº 52/2017, para dispor sobre a distribuição de cotas tarifárias de
exportação de veículos à Colômbia de que trata os artigos 2º e 3º do Apêndice
5.1, do Anexo II, do Acordo de Complementação Econômica nº 72 (ACE-72). (Seç.1,
pág. 25)
LPCO - LICENÇAS E CERTIFICAÇÕES NÃO ADUANEIRAS PARA EXPORTAÇÃO
DOU DE 03/07/2019
LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX/SECINT/ME nº 19, de 02/07/2019.
LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX/SECINT/ME nº 19, de 02/07/2019.
Dispõe sobre
a emissão de licenças, autorizações, certificados e outros documentos públicos
de exportação por meio do Portal Único de Comércio Exterior do Sistema
Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX. (Seç.1, págs. 15/17)
REDUZ IPI CONCENTRADO PARA BEBIDAS
DOU DE 01/07/2019
LEGISLAÇÃO: Decreto nº 9.897, de 01/07/2019.
LEGISLAÇÃO: Decreto nº 9.897, de 01/07/2019.
Altera
a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI,
aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016.
(Seç.1, pág. 1)
REDUÇÃO DE II POR MOTIVOS DE DESABASTECIMENTO
DOU DE 02/07/2019
LEGISLAÇÃO: Portaria SECINT/ME nº 468, de 27/06/2019.
LEGISLAÇÃO: Portaria SECINT/ME nº 468, de 27/06/2019.
Concede
redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução
nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL. Altera para dois por cento, por um
período de doze meses a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das
mercadorias classificadas nos códigos NCM que relaciona. (Seç.1, pág. 13)
DOU DE 04/07/2019
LEGISLAÇÃO:
Portaria SECEX/SECINT/ME nº 20, de 03/07/2019.
DOU DE 04/07/2019
LEGISLAÇÃO:
Portaria SECEX/SECINT/ME nº 20, de 03/07/2019.
Estabelece
critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Portaria
SECINT nº 468/2019. Altera os incisos XXVII, LXXXII, LXXXIX, XCIV e CII do art.
1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011. (Seç.1, pág. 24)
Portaria SECEX/SECINT/ME nº 21, de 03/07/2019.
DOU DE 11/07/2019
LEGISLAÇÃO:
Portaria SECEX/SECINT/ME nº 24, de 10/07/2019.
Estabelece
critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Portaria
SECINT nº 468/2019. Altera o inciso CVI do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX
nº 23/2011. (Seç.1, pág. 25)
Estabelece
critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Portaria
SECINT nº 468/2019. Altera os incisos LIV e LXXIV do art. 1º do Anexo III da
Portaria SECEX nº 23/2011. (Seç.1, pág. 25)
DOU DE 11/07/2019
LEGISLAÇÃO:
Portaria SECEX/SECINT/ME nº 24, de 10/07/2019.
Estabelece
critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Portaria
SECINT nº 468/2019.
Altera o inciso CXXVII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011.
(Seç.1, pág. 25)
Estabelece
critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Portaria
SECINT nº 468/2019.
Altera os incisos CXXX e CXXXI do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011.
(Seç.1, pág. 25)
Estabelece
critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Portaria
SECINT nº 468/2019.
Altera o inciso XCIV do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011.
(Seç.1, pág. 25)
Estabelece
critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Portaria
SECINT nº 468/2019.
Altera os incisos XXXVI e XC do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011.
(Seç.1, pág. 25)
ACE 18 - MERCOSUL X SETOR AUTOMOTIVO
Alerta
para o fato de que, assim como para o açúcar, para o setor automotivo não foi
negociado um programa de liberalização comercial no âmbito do ACE 18, firmado
em 1991 pelo Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, o qual desgravou o imposto
de importação para a quase totalidade dos produtos originários dos quatro
países. Consequentemente, esses produtos não podem ser importados com a
preferência tarifária desse acordo.
Em complementação à Notícia Siscomex Importação
nº 30/2019,
esclarece que nos casos em que a mercadoria é classificada na NCM com um código
listado entre os produtos do setor automotriz do MERCOSUL (Universo
Automotivo), mas que também faça parte do universo de Bens de Capital (BK) ou
de Bens de Informática e Telecomunicações (BIT), embora ela só possa
atualmente se beneficiar de preferência tarifária do regime automotivo se
estiver amparada no 74PA ao ACE 02 (Acordo Automotivo entre o Brasil e o
Uruguai) ou no 38PA ao ACE 14 (Acordo Automotivo entre o Brasil e Argentina),
ela pode se beneficiar de preferência tarifária relativa ao regime de BK ou BIT
do ACE 18, desde que cumpra os requisitos específicos de origem estabelecidos
no Regime de Origem do MERCOSUL.
08/07/2019 – Notícia Siscomex
Importação nº 34/2019.
Informa que está em estudo na
RFB o alcance do disposto no artigo 13 do ACE 18, firmado em 1991 pelo Brasil,
Argentina, Paraguai e Uruguai.
Enquanto não concluído o
referido estudo, fica suspensa a orientação firmada na Notícia Siscomex nº
30/2019.
DUMPING: FILMES PET, VENTILADOR, FILTROS CERAMICOS, VIDRO ELETRODOMÉSTICOS
DOU DE 01/07/2019
LEGISLAÇÃO:
Portaria SECINT/ME nº 473, de 28/06/2019.
LEGISLAÇÃO:
Portaria SECINT/ME nº 473, de 28/06/2019.
Aplica
direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações
brasileiras de filmes PET, originárias do Barein e do Peru e encerra avaliação
de interesse público sem suspensão da aplicação dos direitos antidumping
aplicados sobre as importações do mesmo produto e origens. (Seç.1, págs. 16/64)
Prorroga
direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às
importações brasileiras de ventiladores de mesa, acima de 15 cm, com motor
elétrico incorporado, de potência não superior a 125W, originárias da República
Popular da China. (Seç.1, págs. 64/80)
Encerra a
investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 14/2018 , sem aplicação de medida de defesa comercial, uma vez que não
houve comprovação de dano significativo causado à indústria doméstica pelas
importações de cilindros de laminação, de ferro ou aço fundidos, com diâmetro
externo da mesa de trabalho igual ou superior a 250 mm, mas não superior a
1.850 mm, e com comprimento da mesa de trabalho igual ou superior a 150 mm, mas
não superior a 1.300 mm, comumente classificadas nos subitens tarifários
8455.30.10 e 8455.30.90 da NCM, originárias da China. (Seç.1, págs. 80/99)
Inicia
revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 47/2014,
aplicada às importações brasileiras de filtros cerâmicos refratários,
classificados nos subitens 6903.90.91 e 6903.90.99 da NCM, originários da
República Popular da China. (Seç.1, págs. 99/108)
Inicia
revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 46/2014,
aplicada às importações brasileiras de vidros para uso em eletrodomésticos da
linha fria, classificados no subitem 7007.19.00 da NCM, originários da
República Popular da China. (Seç.1, págs. 108/120)
MIGRAÇÃO PARA REPETRO SPED - ALTERAÇÃO RA
DOU DE 28/06/2019
LEGISLAÇÃO: Decreto nº 9.862, de 27/06/2019.
LEGISLAÇÃO: Decreto nº 9.862, de 27/06/2019.
Altera
o Decreto nº 9.128/2017,
que altera o Decreto nº 6.759/2009,
que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o
controle e a tributação das operações de comércio exterior. (Seç.1, pág. 1)
quinta-feira, 22 de agosto de 2019
DU-E - CFOP NOTAS DE REMESSA X DU-E
Informa
que, nas operações de exportação indireta, ou seja, aquelas que envolvem notas
fiscais de remessa com fim específico de exportação (CFOP 5501, 5502, 6501 e
6502), a nota fiscal de exportação que instruirá a DU-E deve necessariamente
ser emitida utilizando o CFOP 7501 (exportação de mercadorias recebidas com fim
específico de exportação). Tal regra aplica-se inclusive nos casos em que, além
das notas fiscais de remessa com fim específico de exportação, a operação
envolva também notas fiscais de remessa para formação de lote de exportação
(CFOP 5504, 5505, 6504 e 6505).
Notas
fiscais de exportação com CFOP 7504 somente devem ser utilizadas nas operações que
envolvam tão somente notas fiscais de remessa para formação de lote de
exportação (CFOP 5504, 5505, 6504 e 6505), ou seja, em operações que não sejam
exportações indiretas.
Maiores
informações podem ser obtidas consultando as perguntas 2.13, 2.14, 2.16, 2.27 e
3.5 da seção Perguntas Frequentes de Exportação,
disponível no Portal Único Siscomex.
LPCO ANVISA - UTILIZAÇÃO DA MESMA LPCO PARA VÁRIOS EMBARQUES
A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) e a
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) informam que os modelos de
LPCO Autorização Especial (AE) – Anvisa (modelo E00083) e Registro de
Medicamento na Anvisa/Autorização de Fabricação para Fim Exclusivo de
Exportação (AFEX) (modelo E00078) podem ser utilizados em mais de uma operação
de exportação e, portanto, não precisam ser solicitados a cada embarque.
Observar que os LPCO do modelo AE deferidos
possuem prazo indeterminado e não possuem controle de saldo, seja de valor ou
de quantidade. LPCO solicitados em duplicidade pela mesma empresa (CNPJ
completo) estão sendo indeferidos com orientação de que “não é necessário
solicitar novos LPCO de AE a cada exportação, estes podem ser utilizados em
todas as DU-E de um mesmo exportador”.
Nos casos do LPCO AFEX também não há controle de
saldo e o mesmo LPCO pode ser aproveitado enquanto estiver vigente (verificar
data fim de vigência).
PAÍSES PARAÍSO FISCAL - EXCLUSÃO SAN MARINO
DOU DE 28/06/2019
LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa SERFB nº 1.896, de 27/06/2019.
LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa SERFB nº 1.896, de 27/06/2019.
Altera a IN
RFB nº 1.037/2010,
que relaciona países ou dependências com tributação favorecida e regimes
fiscais privilegiados. (Seç.1, pág. 87)
quarta-feira, 21 de agosto de 2019
SC - PARCELAMENTO DE IPI / CRÉDITO / ESCRITURAÇÃO
DOU DE 27/06/2019
LEGISLAÇÃO: Solução de Divergência COSIT nº 4, de 24/06/2019.
LEGISLAÇÃO: Solução de Divergência COSIT nº 4, de 24/06/2019.
Informa que
na hipótese de parcelamento da quantia correspondente à diferença de imposto
lançada de ofício, o valor de cada parcela poderá ser escriturado, na escrita
fiscal do estabelecimento importador, como crédito de IPI, à medida que ocorrer
seu efetivo pagamento, desde que para cada parcela escriturada não seja
ultrapassado o prazo prescricional de cinco anos contado da efetiva entrada no
estabelecimento daqueles produtos que tinham sido submetidos ao desembaraço
aduaneiro. (Seç.1, pág. 47)
RADAR - DOCTS PARA ANÁLISE CAPACIDADE FINANCEIRA PARA RADAR - IRF/SPO
DOU DE 26/06/2019
Dispõe sobre
a entrega de documentos relativos aos procedimentos previstos na IN RFB nº 1.603/2015,
que estabelece procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e
internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio
Exterior (Siscomex) e de credenciamento de seus representantes para a prática
de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro. (Seç.1, pág. 70)
FERRAMENTA PARA SOLICITAR AUDIÊNCIA COM SECEX - DESPACHO EXECUTIVO
Com o objetivo de ampliar e simplificar o acesso dos
cidadãos brasileiros aos serviços públicos digitais, foi lançado, nesta
segunda-feira, na página eletrônica do Portal Único de Comércio Exterior (www.portalsiscomex.gov.br), ferramenta digital que permite o agendamento de despachos
de operações de comércio exterior. A iniciativa do Ministério da Economia é
fruto de parceria entre as Secretarias de Comércio Exterior (Secex) e de
Governo Digital (SGD).
O novo serviço tem como público alvo os operadores de
comércio exterior que necessitam de atendimento individualizado por técnicos da
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (Suext) da Secex para sanar
dúvidas referentes a casos concretos envolvendo operações de exportação e
importação.
O formulário eletrônico para a solicitação dos despachos de
operações de comércio exterior encontra-se também disponível no Portal de
Serviços do Governo Federal (https://www.servicos.gov.br).
A ação visa proporcionar maior acessibilidade dos serviços
públicos ao cidadão, ao mesmo tempo em que permite mais autonomia e
transparência nos pedidos de agendamento dos despachos. Com a novidade, o
interessado pode entrar diretamente no Portal Único, solicitar o atendimento e
escolher o melhor dia para ele acontecer de acordo com sua conveniência e a
disponibilidade dos técnicos da Suext. É possível ainda anexar documentos para
subsidiar a análise do pedido e acompanhar o status da solicitação, sem
necessidade do uso de qualquer outro meio de comunicação. Ao registrar a
solicitação, o pleito é automaticamente direcionado à área responsável,
conforme o assunto a ser tratado, encurtando caminhos e dando maior celeridade
e efetividade na entrega do serviço.
Com o objetivo de ampliar e simplificar o acesso dos
cidadãos brasileiros aos serviços públicos digitais, foi lançado, nesta
segunda-feira, na página eletrônica do Portal Único de Comércio Exterior (www.portalsiscomex.gov.br), ferramenta digital que permite o agendamento de despachos
de operações de comércio exterior. A iniciativa do Ministério da Economia é
fruto de parceria entre as Secretarias de Comércio Exterior (Secex) e de
Governo Digital (SGD).
O novo serviço tem como público alvo os operadores de
comércio exterior que necessitam de atendimento individualizado por técnicos da
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (Suext) da Secex para sanar
dúvidas referentes a casos concretos envolvendo operações de exportação e
importação.
O formulário eletrônico para a solicitação dos despachos de
operações de comércio exterior encontra-se também disponível no Portal de
Serviços do Governo Federal (https://www.servicos.gov.br).
A ação visa proporcionar maior acessibilidade dos serviços
públicos ao cidadão, ao mesmo tempo em que permite mais autonomia e
transparência nos pedidos de agendamento dos despachos. Com a novidade, o
interessado pode entrar diretamente no Portal Único, solicitar o atendimento e
escolher o melhor dia para ele acontecer de acordo com sua conveniência e a
disponibilidade dos técnicos da Suext. É possível ainda anexar documentos para
subsidiar a análise do pedido e acompanhar o status da solicitação, sem
necessidade do uso de qualquer outro meio de comunicação. Ao registrar a
solicitação, o pleito é automaticamente direcionado à área responsável,
conforme o assunto a ser tratado, encurtando caminhos e dando maior celeridade
e efetividade na entrega do serviço.
RADAR: vinculação do Radar para importaço por encomenda e por conta e ordem
DOU DE 24/06/2019
LEGISLAÇÃO: Portaria COANA nº 26, de 21/05/2019.
LEGISLAÇÃO: Portaria COANA nº 26, de 21/05/2019.
Altera a
Portaria COANA nº 6/2019, que dispõe sobre os procedimentos de vinculação de informações
para fins de registro das operações de importação por conta e ordem de terceiro
e por encomenda. (Seç.1, pág. 20)
Regime automotivo - Suspensão de IPI
DOU DE 21/06/2019
LEGISLAÇÃO: Lei nº 13.755, de 10/12/2018.
LEGISLAÇÃO: Lei nº 13.755, de 10/12/2018.
Estabelece
requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no Brasil; institui
o Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística; dispõe sobre o regime tributário
de autopeças não produzidas; e altera as Leis nºs 9.440/1997, 12.546/2011,
10.865/2004,
9.826/1999, 10.637/2002,
8.383/1991, e
8.989/1995, e
o Decreto-Lei nº 288/1967.
(Seç.1, pág. 1)
COMENTÁRIOS: Altera a LEI para permitir suspensão do IPI no caso da importação, não só por estabelecimento industrial, como também por conta e ordem ou encomenda deste;
segunda-feira, 19 de agosto de 2019
SC - IPI ENCOMENDA E DEPÓSITO ESPECIAL
DOU DE 19/06/2019
LEGISLAÇÃO: Soluções de Consultas COSIT.
Informam
que: nº 179, de 31/05/2019, as partes e peças, usadas, recondicionadas e incorporadas ao estoque do executor do recondicionamento para posterior utilização em prestações de serviços de assistência técnica, em decorrência de contratos de manutenção de máquinas e equipamentos firmados com os diversos clientes da empresa, estão sujeitas à incidência do IPI quando a saída daquelas partes e peças do estabelecimento executor da operação ocorrer fora do período de vigência de garantia do funcionamento das máquinas e equipamentos nos quais serão aplicadas;
nº 190, de 10/06/2019, a habilitação de pessoa jurídica ao regime aduaneiro de Depósito Especial em face da condição de subsidiária ou representante de fabricante estrangeiro de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos estrangeiros, nacionalizados ou não, empregados em atividades expressamente previstas na legislação de regência, confere à habilitada a possibilidade de importar em consignação, por meio do aludido regime, partes, peças, componentes e materiais de reposição ou para manutenção produzidos tanto pelo fabricante estrangeiro do qual é representante ou subsidiária, quanto por outros fabricantes estrangeiros, desde que se destinem à aplicação nas máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos do fabricante estrangeiro do qual é subsidiária ou representante,
nº 192, de 10/06/2019, as operações de embalagem ou acondicionamento promovidas por estabelecimento industrial importador não descaracterizam a importação por encomenda, ainda que configurem operação de industrialização na modalidade "acondicionamento ou reacondicionamento" perante a legislação do IPI, e estão sujeitas às medidas de controle aduaneiro determinadas na forma da legislação específica, de forma a garantir a responsabilidade tributária da empresa encomendante. (Seç.1, pág. 36)
DUMPING: TUBOS DE FERRO / CARTÕES SEMIRRÍGIDOS
DOU DE 19/06/2019
LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 36, de 18/06/2019.
LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 36, de 18/06/2019.
Torna público
o novo prazo de expedição da determinação final no âmbito da investigação da
prática de dumping nas exportações para o Brasil de tubos de ferro fundido para
canalização, comumente classificadas no subitem 7303.00.00 da NCM, originárias
da China, Emirados Árabes Unidos e Índia, e de dano à indústria doméstica
decorrente de tal prática. (Seç.1, pág. 21)
LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 37, de 18/06/2019.
Prorroga por
até dois meses, a partir de 13/07/2019, o prazo para conclusão da revisão de
final de período do direito antidumping aplicado às exportações para o Brasil
de cartões semirrígidos para embalagens, revestidos, dos tipos duplex e
triplex, de gramatura igual ou superior a 200g/m2, comumente classificadas nos
códigos 4810.13.89, 4810.19.89 e 4810.92.90 da NCM, originárias da República do
Chile, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, iniciada por
intermédio da Circular SECEX nº 36/2018.
(Seç.1, pág. 21)
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