Resumo: Disciplina a extensão de medidas antidumping e compensatórias de que trata o art. 10-A da Lei nº 9.019, de 1995. (Seç.1, pág. 8)
Comentário: Camex aprova resolução para combater casos de triangulação
Legislação inédita no Brasil irá permitir que medidas antidumping ou compensatórias já em vigor aplicadas pelo Brasil sejam estendidas a exportações de terceiros países
A Câmara de Comércio Exterior (Camex), em reunião realizada nesta terça-feira (17/8) no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), aprovou a resolução anticircumvention que disciplina a Lei nº 9.019, de 13 de junho de 1995. A regulamentação irá permitir que medidas antidumping ou compensatórias já em vigor aplicadas pelo Brasil sejam estendidas a exportações de produtos, partes, peças e componentes de terceiros países, quando a comercialização destes bens esteja frustrando a defesa comercial.
Conforme explicou o secretário-executivo da Camex, Helder Chaves, durante entrevista coletiva realizada ao final da reunião, as medidas de defesa comercial não eram aplicadas nestas operações, o que acabava por neutralizar os seus efeitos de eliminar o dumping e de permitir a recuperação da indústria doméstica em relação ao dano sofrido.
Triangulação
Até então, o Brasil não possuía uma regulamentação específica contra estas práticas elisivas, também denominadas de circumvention ou triangulação. Trata-se de casos em que, após aplicação de medida corretiva contra um determinado país, verifica-se a revenda do produto objeto, com pequenas alterações, procedentes de outros países. Estas práticas também dizem respeito a situações em que ocorre a mera montagem, em terceiro país, com partes, peças ou componentes do país sujeito à medida de defesa comercial ou ainda quando esta mera montagem seja realizada no Brasil.
É importante ressaltar que, para comprovar estas práticas elisivas, é necessário que haja alteração nos fluxos comerciais após o início do procedimento que resultou na aplicação de medida de defesa comercial. Também terá que ser demonstrado que o preço de importação do produto associado ao volume importado torna a medida comercial sem efeito. Além disto, no caso de dumping, o preço do produto exportado ou comercializado para o Brasil deve ser inferior ao valor normal apurado na investigação que embasou a medida antidumping.
Publicação
A resolução da Camex, que deve ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) nos próximos dias, irá definir ainda que não será configurada como prática elisiva os casos em que haja agregação de valor superior a 25% do custo de manufatura. A Secretária de Comércio Exterior (Secex) deverá publicar portaria ou circular sobre a matéria com normas complementares sobre procedimentos, prazos, conteúdo da petição inicial, etc.
Outros países membros da Organização Mundial do Comércio (OMC) já utilizam mecanismos anticircumvention, são eles: África do Sul, Albânia, Argentina, Armênia, Bulgária, China, Colômbia, Comunidade Européia, Egito, Equador, Estados Unidos, Estônia, Japão, Lituânia, Malásia, México, Moldávia, Panamá, Paquistão e Turquia.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
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