Resumo: Torna público que de acordo com o art. 2º da Resolução CAMEX nº 17/2007, que altera o direito antidumping em vigor, a ser exigido nas importações brasileiras de metacrilato de metila - MMA, produto classificado no código 2916.14.10 da NCM, originárias da Alemanha, Espanha, França e Reino Unido, o valor de referência deverá ser recalculado trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service - London Oil Reports) para o mercado europeu, sempre considerando a média simples das cotações médias de cada semana do último mês desse trimestre, no caso, o mês de julho de 2010, acrescida de US$ 12,87 por tonelada, referente às despesas de exportação, e US$ 46,32 por tonelada, relativo aos custos de frete e seguro internacionais. (Seç.1, pág. 77)
quarta-feira, 11 de agosto de 2010
Dumping - importações de metacrilato de metila - MMA - valor de referência
DOU DE 05/08/2010
Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 34, de 03/08/2010.
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