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Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

DICA SOBRE SEGUROS

Por: Equipe Maxium Seguros

Aquela idéia “Tem seguro, tudo está coberto, tudo pode!” é, no mínimo, um equivoco.

Fique atento para as instruções abaixo para que não tenha nenhum problema futuro:

1. Comunicar imediatamente a Seguradora, através do Corretor de Seguros, sobre qualquer anormalidade nas mercadorias, para receber as instruções necessárias.

2. Atentar para os indícios externos de danos e/ou violação nos volumes em todas as etapas do transporte.

3. Não efetuar sem a autorização da Seguradora o DESEMBARAÇO OU REMOÇÃO de mercadorias para Depósito Alfandegado Públicos, cujos volumes contenham indícios externos de danos e /ou violação. Valido também para container com avarias.

4. Ressalvar os documentos de recebimento das mercadorias indicado os indícios externos de danos e/ou violação que os volumes possam conter.

5. Efetuar o protesto formal em tempo hábil.

6. Preservar os volumes da mesma forma como foram recebidos inclusive, guardar os elementos de segurança porventura existentes.

7. Agir em comum acordo com o Comissário de Avarias designado pela Seguradora, inclusive, facilitando sua entrada nas áreasalfandegadas.

8. Fornecer á Seguradora ou ao Comissário de avarias todos os documentos necessários a realização da vistoria, análise e liquidação de sinistro.

9. Tomar todas as providências inadiáveis ao alcance, em seu nome e da Seguradora e;

10. Orientar adequadamente seus prepostos acerca destas instruções.

Condições Gerais da Apólice de seguro de Transporte Internacional - Cláusula XXIII - Obrigações do Segurado

“Havendo indícios de perda, avarias, violação, falta de peso ou qualquer outra forma de dano às mercadorias seguradas, deverá ser obrigatoriamente, antes da retirada dos armazéns de descarga, efetuada a vistoria para a constatação do montante da perda, roubo ou avaria, no caso de avaria ou falta em mercadorias importadas, OBRIGA-SE O SEGURADO OU SEUS PREPOSTOS, A REQUERER, DENTRO DO MAIS CURTO PRAZO E ANTES DO DESEMBARAÇO ADUANEIRO, a competente vistoria aduaneira, A MENOS QUE HAJA OBTIDO EXPRESSA DISPENSA DESTA PROVIDENCIA POR PARTE DA SEGURADORA”.

Portanto, qualquer anomalia em sua mercadoria, entre com contato conosco, para que possamos dar as instruções necessárias,


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