Legislação: Resolução CAMEX nº 18, de 21/03/2011.
Resumo: Exclui o código NCM 4810.13.90 (Papa, da Lista de Exceções à TEC, de que trata o Anexo II; e altera, no Anexo I, a alíquota correspondente ao código NCM 4810.13.90, da Resolução CAMEX nº 43/2006 . Altera para 2%, ao amparo da Resolução nº 08/08 do GMC, por um período de 12 meses e conforme quota discriminada, a alíquota ad valorem do I.I. para o Ex 001 (NCM 4810.13.90). (Seç.1, pág. 6)
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