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Danielle Manzoli

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quarta-feira, 6 de abril de 2011

Importação de bens usados e bens com isenção - Exame de similaridade

FONTE: SECEX / MDIC

Consulta pública de bens usados e de bens novos sujeitos ao exame de similaridade

Segundo a legislação brasileira, a importação de máquinas e equipamentos usados, como regra geral, somente pode ocorrer diante da inexistência de produção nacional. Por sua vez, a isenção de tributos nas importações realizadas pelos entes federativos e por entidades beneficentes e de assistência social somente é concedida aos bens que não possuam similar nacional. Da mesma forma, a concessão de alguns regimes aduaneiros especiais na importação, como o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto), é condicionada à apuração de similaridade.

Em todos esses casos, a apuração de produção nacional é de competência do Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex), que a realiza por meio de Consultas Públicas disponibilizadas semanalmente no site do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). O objetivo dessa verificação é conceder proteção à indústria brasileira contra importações desoneradas e importações que se configurem como concorrência desleal.

A realização de Consulta Pública é procedimento que garante a transparência e abrangência do exame de produção nacional, sendo importante ferramenta para a consecução dos objetivos da política industrial brasileira. Nesse sentido, a indústria deve se utilizar da mesma como um instrumento para resguardar emprego e renda nacionais. Havendo produção local de qualquer bem submetido à Consulta Pública, a indústria nacional deve se manifestar, enviando ao Decex catálogos descritivos do bem e informações sobre o cumprimento dos requisitos de origem do Mercosul e a comprovação da efetiva produção no país.

Quando é comprovada a existência de produção nacional, a licença de importação é indeferida e o Decex fornece todos os dados do produtor nacional à interessada. A decisão do Decex é, todavia, passível de recurso a ser apresentado pelo importador. Quando a operação estiver sujeita ao exame de similaridade (importações realizadas por entes federativos, entidades beneficentes e de assistência social, Reporto, etc), o Decex poderá fazer a comparação entre as propostas do fabricante nacional e do fabricante estrangeiro, examinando os critérios preço, prazo e características técnicas.

No ano de 2010, para aumentar a eficiência das Consultas Públicas e criar condições mais favoráveis para a indústria nacional se manifestar diante do exame de produção nacional, o Decex passou a exigir dos importadores, simultaneamente ao registro da licença de importação, o envio de catálogos técnicos em formato eletrônico. Assim, os bens passaram a ser publicados em Consulta Pública acompanhados de seu respectivo catálogo. Tal procedimento, além de permitir maior proteção à indústria nacional, está em plena consonância com os objetivos de desburocratização e facilitação de comércio. Os instrumentos legais que regulam a matéria são: Decreto nº 6.759/09, Portaria Secex nº 10/2010 e Portaria Decex nº 08/91.


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