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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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terça-feira, 12 de abril de 2011

Importação de alimentos (MP, granel, etc..) do Japão

DOU 11/04/2011

Resumo: Dispõe sobre os critérios para importação no Brasil de produtos e matérias-primas alimentícios acabados, semi-elaborados ou a granel, originários ou provenientes do Japão, destinados ao consumo humano. (Seç.1, pág. 61)
COMENTÁRIOS:
Independente da data de fabricação precisa da declaração da autoridade sanitária japonesa, inclusive informando quando foi fabricada.

- para as importações originarias ou provenientes de cidades Japonesas constantes na Resolução a ser emitida pela Anvisa, além da declaração precisará de laudo.

- a mercadoria não pode ser removida. Só poderá ser liberada nos seguintes locais:

I - Porto de Santos/SP;

II - Aeroporto de Viracopos - Campinas/SP;

III - Aeroporto Internacional de Guarulhos/SP;

IV - Porto do Rio de Janeiro/RJ; e

V - Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/RJ

- a liberação ocorrerá com termo de responsabilidade e só depois de analise laboratorial no Brasil, pelo Cnen é que a Anvisa liberará o termo para consumo da mercadoria.

Um comentário:

  1. independente da data de fabricação precisa da declaração da autoridade sanitária japonesa, inclusive informando quando foi fabricada.
    - para as importações originarias ou provenientes de cidades Japonesas constantes na Resolução a ser emitida pela Anvisa, além da declaração precisará de laudo.
    - a mercadoria não pode ser removida. Só poderá ser liberada nos seguintes locais:
    I - Porto de Santos/SP;
    II - Aeroporto de Viracopos - Campinas/SP;
    III - Aeroporto Internacional de Guarulhos/SP;
    IV - Porto do Rio de Janeiro/RJ; e
    V - Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/RJ

    - a liberação ocorrerá com termo de responsabilidade e só depois de analise laboratorial no Brasil, pelo Cnen é que a Anvisa liberará o termo para consumo da mercadoria.

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