SP - ICMS - Aquisições de bens destinados ao ativo.
Foi publicado no DOE SP de 24.03.2011, o Decretos nº 56.873 que determinaram alterações no RICMS/SP, relativas ao tratamento diferenciado dispensado às aquisições de bens destinados a integrar o ativo imobilizado do estabelecimento industrial paulista, que trata o artigo 29 das disposições transitorias do RICMS.
Tal Decreto alterou:
a) alterou as condições estabelecidas para a fruição do tratamento diferenciado que possibilita a suspensão do imposto nas importações e o lançamento integral do crédito nas aquisições internas;
b) prorrogou a vigência do tratamento para abranger os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2012;
c) possibilitou a concessão de Regime Especial para autorizar o diferimento do imposto incidente na saída do bem do estabelecimento do fabricante, na hipótese em que o adquirente do bem estiver em fase pré-operacional ou não possuir débitos do imposto em valor suficiente para absorção do crédito integral e imediato;
d) determinou sobre a necessidade de recolhimento do imposto caso o bem não permaneça no ativo imobilizado do contribuinte pelo prazo mínimo de 48 meses;
e) estendeu a aplicabilidade do tratamento em relação aos fabricantes de freezers, de máquinas de lavar louças, de lâmpadas, de painéis de partículas e de fibras de madeira - MDP e MDF, de chapas de fibras de madeira e de células fotovoltaicas em módulos ou painéis.
Para ver os atos na íntegra, clique em:
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