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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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terça-feira, 12 de abril de 2011

Dumping - importação de malhas de viscose - China

DOU DE 08/04/2011

Resumo: Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de malhas de viscose, com ou sem elastano, originárias da República Popular da China, comumente classificadas nos itens 6004.10.41, 6004.10.42, 6004.10.43, 6004.10.44, 6004.90.40, 6006.41.00, 6006.42.00, 6006.43.00 e 6006.44.00 da NCM, a ser recolhido sob a forma da alíquota que especifica. (Seç.1, págs. 5/7)
Comentários Ascom - MDIC:

Antidumping

Com base no resultado da investigação do Departamento de Defesa Comercial (Decom), que verificou existência de dano às indústrias brasileiras, o Gecex decidiu aprovar a aplicação de direito antidumping definitivo, por até cinco anos, sob a forma de alíquota específica fixa de U$ 4,10 por quilograma, para as importações de malhas de viscose da China, com ou sem elastano (NCM 6004.10.41; 6004.10.42; 6004.10.43; 6004.10.44; 6004.90.40; 6006.41.00; 6006.42.00; 6006.43.00; e 6006.44.00).


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