A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou novos critérios para importação de alimentos provenientes do Japão, destinados ao consumo humano. As medidas foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (11/4) e valem para todos os produtos e matérias-primas alimentícios acabados, semi-elaborados ou a granel, fabricados depois do dia 11 de março.
A Resolução RDC nº.15 simplifica os procedimentos de controle empregados aos produtos japoneses, de forma que a restrição às importações não seja maior do que a necessária. A atualização das exigências sanitárias foi feita com base nos resultados laboratoriais de autoridades sanitárias de todo o mundo, que têm indicado que os alimentos contaminados com radiação são oriundos de determinadas províncias localizadas nas proximidades da usina de Fukushima.
A nova resolução estabelece, assim, procedimentos diferentes para as regiões mais afetadas, buscando mitigar o risco e assegurar a proteção à saúde dos consumidores brasileiros.
As principais exigências da RDC nº.15 são :
- Apenas para as 12 prefeituras listadas na Resolução RE nº. 1542, (Fukushima, Gunma, Ibaraki, Tochigi, Miyagi, Yamagata, Niigata, Nagano, Yamanashi, Saitama, Tóquio e Chiba), serão exigidas apresentação de Declaração da Autoridade Japonesa competente, acompanhada de laudo de análise laboratorial mostrando que os níveis de radionuclídeos (iodo-131, césio -134 e césio-137) estão dentro dos limites estabelecidos pelo Codex Alimentarius (fórum internacional de normalização sobre alimentos).
- Para os produtos originários das demais regiões do Japão, a empresa importadora deverá apresentar apenas a Declaração da Autoridade Japonesa competente, atestando o local e a data em que foram produzidos. Tais produtos serão monitorados pela Anvisa e analisados por laboratórios da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) no momento da entrada no país, para verificar se os alimentos apresentam risco ao consumo humano, ainda que produzidos em regiões onde não foram detectados níveis de radiação superiores aos permitidos;
- A importação dos produtos alimentícios provenientes do Japão deverá ocorrer apenas nos seguintes pontos de entrada do país: Porto de Santos (SP); Aeroporto de Viracopos (Campinas/SP); Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP); Porto do Rio de Janeiro (RJ) e Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro (RJ).
- Os produtos que tiverem embarcado no Japão entre o período de 11/03/2011 a 31/03/2011, mas que ainda não estão em circulação no território nacional, também serão submetidos ao monitoramento pela Anvisa.
Considerando as constantes mudanças na situação do Japão, a Anvisa acompanhará as informações da Autoridade Sanitária Japonesa, da Organização Mundial de Saúde e de outros órgãos internacionais para inclusão ou exclusão das regiões afetadas, bem como para qualquer alteração dos procedimentos de importação.
A Resolução da Anvisa entra em vigor nesta segunda-feira (11/4) e revoga a Resolução-RE nº. 1356 de 31 de março de 2011. |
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