Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

GREVE RFB

Prezados,

Recebemos comunicado do SINDIFISCO sobre a nova paralisação dos auditores da RFB. A paralisação afetará os processos de  liberação parametrizados em canal diferente de verde e DTA em diversas repartições pelo Brasil. Segue abaixo relação das principais alfândegas:

- Santos - Em reunião para definição da estratégia de mobilização

- São Borja – Paralisada nos dias 20 e 21/01

- Uruguaiana - Paralisada nos dias 20 e 21/01

- Recife – Paralisação por tempo indeterminado. De terça e quinta-feira é dia sem internet (sem Siscomex)

- Suape - Paralisação por tempo indeterminado. De terça e quinta-feira é dia sem internet (sem Siscomex)

- VCP – Em operação padrão. Dia 21/01 haverá reunião para decidirem se irão parar 100%.

- GRU - Paralisada nos dias 20 e 21/01. Realizando somente serviços internos.

- Betim (Usifast) – Paralisação as terça, quarta e quinta-feira por tempo indeterminado.

- Rio (GIG e porto) – Ainda não confirmado

- Libraport Campinas - Operação padrão por tempo indeterminado.

- Paranaguá – Não aderiu no momento

- Curitiba (CWB) – Não aderiu no momento

Lembrando que desde o ano passado, as alfandegas estavam em operação padrão, onde todas as 3as e 5as não havia trabalhos nos computadores, o que já vinha prejudicando as liberações.

Estamos acompanhando e monitorando o comportamento das repartições das receitas e atualizaremos diariamente.

Isenção de Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante não é prorrogada


fonte: RFB
Aduana
 
O artigo do projeto de lei que trata da prorrogação foi vetado

A isenção de AFRMM - Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante a empreendimentos que se instalarem, modernizarem, ampliarem ou diversificarem no Nordeste e na Amazônia, desde que considerados interessantes ao desenvolvimento dessas regiões, concedida pelo art. 4° da Lei 9.808, de 20/07/1999, com prazo até 31/12/2015, não foi prorrogada. A Presidenta vetou o art. 3° do Projeto de Lei de Conversão n° 11, referente à MP n° 675/2015, que trata da prorrogação da referida isenção até 31/12/2020. Dessa forma, somente terão direito ao benefício às empresas que, além de atenderem às condições previstas no art. 4° da lei 9.808, de 20/07/1999, tiveram fatos geradores do AFRMM ocorridos até 31/12/2015.


As isenções serão concedidas somente de ofício, mediante pedido de formalização de dossiê digital de atendimento - DDA em qualquer unidade de atendimento da RFB, conforme orientações da IN RFB n° 1.412, de 22/11/201. O DDA deve ser instruído com o Formulário de Solicitação – AFRMM


Link: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/isencao-de-adicional-ao-frete-para-renovacao-da-marinha-mercante-nao-e-prorrogado


quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

DUMPING VIDROS AUTOMOTIVOS E NBUTANOL

DOU DE 11/01/2016

LEGISLAÇÃO:   Circular SECEX nº 1, de 08/01/2016.
Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China para o Brasil de vidros automotivos temperados e laminados, comumente classificadas nos itens 7007.11.00, 7007.19.00, 7007.21.00, 7007.29.00 e 8709.29.99 da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. (Seç.1, págs. 44/52)

LEGISLAÇÃO:   Circular SECEX nº 2, de 08/01/2016.
Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da África do Sul e da Rússia para o Brasil de nbutanol, classificadas no item 2905.13.00 da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. (Seç.1, págs. 52/66)

REDUÇÃO DE II POR DESABASTECIMENTO

DOU DE 11/01/2016

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL. (Seç.1, pág. 2)

DOU DE 13/01/2016


Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 1/2016. Inclui os incisos LXXXV e LXXXVI no art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011 , que dispõe sobre operações de comércio exterior. (Seç.1, pág. 54)

LEGISLAÇÃO:  Portaria SECEX nº 3, de 12/01/2016.
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 1/2016. Altera os incisos XLII e XLIII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011), que dispõe sobre operações de comércio exterior. (Seç.1, pág. 54)


Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 1/2016. Altera o inciso LXXXI do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011 , que dispõe sobre operações de comércio exterior. (Seç.1, pág. 55)


Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 1/2016. Altera o inciso XIV do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011 , que dispõe sobre operações de comércio exterior. (Seç.1, pág. 55)


IPI BEBIDAS - ALTERAÇÕES

DOU DE 31/12/2015 EDIÇÃO EXTRA

Dispõe sobre a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI sobre as bebidas classificadas nas posições 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08, exceto o código 2208.90.00 Ex 01, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660/2011; e altera as Leis nºs 13.097/2015, e 11.196/2005. (Seç.1, pág. 3)
COMENTÁRIOS: TRATA-SE DA CONVERSÃO DA MP 690/15 EM LEI, COM ALGUNS VETOS

PROCESSO ELETRÔNICO - COMUNICAÇÃO COM O MDIC

DOU DE 31/12/2015

LEGISLAÇÃO: Portaria MDIC nº 393, de 15/12/2015.
Dispõe sobre a implantação e o funcionamento do processo eletrônico no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. (Seç.1, págs. 180/181)

COMENTÁRIOS: determina que todas as comunicações de processos com o MDIC serão feitas via sistema, mas ainda nao tem data definida para início da obrigatoriedade.

REDUÇÃO II POR DESABASTECIMENTO - ANIDRO

DOU DE 31/12/2015

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL, para o produto ANIDRO. (Seç.1, pág. 70)

DOU DE 05/01/2016
LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX nº 1, de 04/01/2016.
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 123/2015. Altera o inciso II do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011, que dispõe sobre operações de comércio exterior. (Seç.1, pág. 101

NOVO TRATAMENTO DE LI - IBAMA

NOTÍCIA SISCOMEX  EXPORTAÇÃO - Nº 01/2016 - 11.01.2016 
Com base na Instrução Normativa IBAMA nº 15/2011, informamos que, a partir de 12/01/2016, haverá alterações em tratamentos administrativos aplicados às exportações de produtos sujeitos à anuência prévia do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.
Os produtos atribuídos às NCM abaixo descritas passarão a ser classificados de acordo com os seguintes destaques de exportação sujeitos à anuência do IBAMA:
4401.10.00 – Lenha em qualquer estado
Destaque 99 – Demais
4403.20.00 – Outras madeiras coníferas em bruto
Destaque 99 - Demais
Permanecem sem anuência do IBAMA, porém com alteração de redação, os destaques a seguir:
4401.10.00 – Lenha em qualquer estado
Destaque 01 – Lenha de madeira exótica
4401.21.00 – Madeira em estilhas ou em partículas de coníferas
Destaque 01 – De espécies exóticas
4401.22.00 – Madeira em estilhas ou em partículas de não coníferas
Destaque 01 – De espécies exóticas
4401.31.00 – Pellets de madeira
Destaque 01 – De espécies exóticas
4401.39.00– Outras serragens
Destaque 01 – De espécies exóticas
4403.20.00 – Outras madeiras coníferas em bruto
Destaque 01 – Não beneficiável, ou de espécie exótica oriunda de reflorestamento
4403.49.00 – Outras madeiras tropicais em bruto
Destaque 01 - Não beneficiável, ou de espécie exótica oriunda de reflorestamento
Departamento de Operações de Comércio Exterior

terça-feira, 12 de janeiro de 2016

EMBALAGEM DE MADEIRAS - NOVA REGULAMENTAÇÃO


PREZADOS CLIENTES
Com o advento da IN 32/2015 que entrará em vigor em 01/02/2016 que trata da obrigatoriedade de tratamento de madeira nas embalagens e suporte usadas no transporte internacional de mercadorias conforme NINF15 (vide link http://comex-brasil.blogspot.com.br/2015/11/novos-procedimentos-para-fiscalizacao.html com comentários a legislação), fazemos as seguintes recomendações adicionais:

- Considerando que será obrigatória a informação no sistema do MAPA, a existência ou não de madeira em bruto no embarque, sugerimos orientar seus exportadores e agentes embarcadores, INFORMAR no conhecimento de embarque (BL, HBL, HAWB ou AWB), uma das seguintes condições:

Se a carga contém embalagem de madeira:

1)Wooden package: processed
or
2)Wooden Package: treated and certified.


Se a carga NÃO contém embalagem de madeira:
B
1) Wooden Package: not applicable.

Lembrando que a nova legislação prevê que todas as embalagens e suportes de madeira (bruta) devem ser TRATADAS E CERTIFICADAS, através da marca da NINF15 ou do certificado fitossanitário.
Portanto, não aconselhamos embarque de embalagem e suportes de madeira em BRUTO não tratada sobre risco até de rechaço da carga.

Com as informações acima INFORMADAS NO CONHECIMENTO DE EMBARQUE, poderemos cumprir a nova legislação de informar ao MAPA, antes da chegada da carga, a presença ou não de madeira no embarque.

Assim, aconselhamos INSTRUÍREM OS EXPORTADORES E AGENTES a seguirem esse procedimento para embarques a partir de 01/02/2016




quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

DUMPING - LONA DE PCV

DOU DE 29/12/2015

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 85, de 28/12/2015.
Prorroga por até oito meses, a partir de 23/01/2016, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de lona de policloreto de vinila (PVC) com reforço têxtil revestido em ambas as faces, usualmente classificadas no item 3921.90.19 da NCM, originárias da República da Coreia e da República Popular da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 16/2015. (Seç.1, pág. 52)

quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

DUMPING - SACO DE JUTA

DOU DE 24/12/2015

Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 66/2010, retificada em 15/10/2010, aplicados às importações brasileiras de Sacos de Juta, comumente classificadas no item 6305.10.00 da NCM, originárias de Bangladesh e Índia. (Seç.1, pág. 378)

ADMISSÃO E EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA DE BAGAGEM

DOU DE 15/12/2015

LEGISLAÇÃO:  Instrução Normativa RFB nº 1.602, de 15/12/2015.
Dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária e de exportação temporária aos bens de viajante, nas hipóteses que especifica. (Seç.1, págs. 56/58)

BAGAGEM, DSI E REPETRO - ALTERAÇÕES

DOU DE 15/12/2015

LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB nº 1.601, de 14/12/2015.
Altera a IN RFB nº 1.059/2010, que dispõe sobre os procedimentos de controle aduaneiro e o tratamento tributário aplicáveis aos bens de viajante, a IN RFB nº 1.533/2014, que altera a IN nº 1.059, a IN SRF nº 611/2006, que dispõe sobre a utilização de declaração simplificada na importação e na exportação, e a IN RFB nº 1.415/2013, que dispõe sobre a habilitação e a aplicação do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro). (Seç.1, págs. 55/56)

ADMISSÃO TEMPORÁRIA E EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA

DOU DE 15/12/2015

LEGISLAÇÃO:   Instrução Normativa RFB nº 1.600, de 14/12/2015.
Dispõe sobre a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e de exportação temporária. (Seç.1, págs. 48/55)
COMENTÁRIO: resumo sobre admissão temporária encontra-se no link: www.nexuscomex.com.br/documentos/AD_TEMP_IN_1600-15.pdf 

DRAWBACK - ALTERAÇÕES OPERACIONAIS

DOU DE 23/12/2015

LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX nº 86, de 22/12/2015.
Altera a Portaria SECEX nº 23/2011, que dispõe sobre operações de comércio exterior, para dar nova redação aos arts. 110, 118, 132, 142, 152, 158, e 203, e aos Anexos VI, VII, IX, XI e XII. (Seç.1, págs. 128/129)


Aprova a 4ª Edição do Manual do Sistema de Drawback Isenção, de que trata o art. 128 da Portaria SECEX nº 23/2011, cujos arquivos digitais encontram-se disponíveis na página eletrônica do Siscomex, no endereço "www.siscomex.gov.br". (Seç.1, pág. 129)

SOLUÇÃO DE CONSULTA SISCOSERV - FRETE INTERNACIONAL

DOU DE 22/12/2015

LEGISLAÇÃO:  Soluções de Consultas DISIT/SRRF/10ªRF nºs:  10.027, de 13/11/2015; 10.029 a 10.031, de 07/12/2015; 10.032 e 10.033, de 14/12/2015; 10.034 e 10.035, de 15/12/2015; 10.036, de 16/12/2015; 10.037 a 10.039, de 17/12/2015; e 10.040, de 18/12/2015.
Informam que a pessoa jurídica domiciliada no Brasil fica obrigada a registrar no Módulo Aquisição do Siscoserv as informações relativas ao serviço de transporte internacional de mercadorias por ela importadas (e do seguro, se for o caso), prestado por pessoas residentes ou domiciliadas no exterior, ainda que essa transação tenha se efetivado mediante a intermediação de "empresas transportadoras/agenciadoras de carga", domiciliadas no Brasil, que agem em nome da importadora. (Seç.1, págs. 190/191)

CONVÊNIO ICMS JOGOS OLÍMPICOS E MEDICAMENTOS

DOU DE 22/12/2015

LEGISLAÇÃO:  Despacho do Secretário Executivo CONFAZ nº 240, de 21/12/2015.
Torna público a celebração dos Convênios ICMS nºs 163, de 18/12/2015, que altera o Convênio ICMS 133/08, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com produtos nacionais e estrangeiros destinados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016; e 170, de 18/12/2015, que autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a conceder isenção do ICMS no recebimento de medicamentos ou produtos de interesse para a saúde importados do exterior por pela Secretaria de Estado de Saúde ou por pessoa física quando, por determinação judicial, o valor da importação seja ou deva ser suportado pelo Estado. (Seç.1, págs. 180 e 182)

DUMPING - CALÇADOS, BARRAS DE AÇO, PNEUS

DOU DE 21/12/2015

LEGISLAÇÃO:  Circular SECEX nº 81, de 18/12/2015.
Prorroga por até dois meses, a partir de 02/01/2016, o prazo para conclusão da revisão de final de período do direito dumping aplicado às exportações para o Brasil de calçados, comumente classificados nas posições 6402 a 6405 da NCM, originárias da República Popular da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 9/2015. (Seç.1, pág. 156)


Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de barras chatas de aço ligado, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, que não sejam de corte rápido e nem de aços silício-manganês, de espessura igual ou superior a 4,5 mm, mas não superior a 60 mm, de largura igual ou superior a 50 mm, mas não superior a 150 mm, independentemente do tipo de canto, comumente classificadas no item 7228.30.00 da NCM e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. (Seç.1, págs. 156/164)


Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China para o Brasil de pneus novos de borracha para uso em veículos, implementos, colheitadeiras e máquinas agrícolas ou florestais, de construção diagonal ("pneus agrícolas"), classificadas nos itens 4011.61.00, 4011.69.90, 4011.92.10, 4011.92.90, 4011.99.10, 4011.62.00, 4011.63.90 e 4011.93.00 da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. (Seç.1, págs. 164/172)

EXAME DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - DESPACHANTE OEA

DOU DE 21/12/2015
LEGISLAÇÃO:  Portaria COANA nº 125, de 18/12/2015.
Dispõe sobre a aprovação do despachante aduaneiro no exame de qualificação técnica, para fins de certificação como OEA. (Seç.1, pág. 60)

DOU DE 22/12/2015
LEGISLAÇÃO: Retificação - Portaria COANA nº 125, de 18/12/2015. 
Retifica o art. 1º do ato supracitado, que dispõe sobre a aprovação do despachante aduaneiro no exame de qualificação técnica, para fins de certificação como OEA., onde se lê: "75% (setenta e cinco por cento)", leia-se: "80% (oitenta por cento)". (Seç.1, pág. 184)

DOU DE 29/12/2015
Abre as inscrições para o exame de qualificação técnica para avaliação da capacitação técnica de ajudantes de despachantes aduaneiros - ADA (válido para certificação do despachante aduaneiro como Operador Econômico Autorizado - OEA). (Seç.3, págs. 77/80)
atenção: para acesso ao EDITAL da ESAF para o exame, clique em: 
http://www.esaf.fazenda.gov.br/assuntos/concursos_publicos/novos-e-inscricoes-abertas/exame-de-qualificacao-para-ajudantes-de-despachantes-aduaneiros-ada 

BROMETO DE METILA - FUMIGAÇÃO

DOU 21/12/2015

LEGISLAÇÃO:  Instrução Normativa Conjunta SDA/MAPA/IBAMA nº 2, de 14/12/2015.
Autoriza o uso de brometo de metila no Brasil exclusivamente em tratamento fitossanitário com fins quarentenários nas operações de importação e de exportação, na forma desta Instrução Normativa Conjunta. (Seç.1, págs. 38/40)

RETIFICAÇÃO DE EX TARIFÁRIOS - VALIDADE

DOU DE 21/12/2015

Retifica o ato supracitado que altera para 2% as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, pág. 36)

ACORDO DE ORIGEM: BRASSIL X DIVERSOS PAÍSES

DOU DE 21/12/2015

LEGISLAÇÃO: Decreto nº 8.596, de 18/12/2015.
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia, para o Estabelecimento da Zona de Regime Especial Fronteiriço para as Localidades de Tabatinga, Brasil, e Letícia, Colômbia, firmado em Bogotá, Colômbia, em 19/09/2008. (Seç.1, págs. 5/6)

Regulamenta a Lei nº 11.898/2009, na parte que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados nas Áreas de Livre Comércio localizadas nos Municípios de Tabatinga, no Estado do Amazonas, Guajará-Mirim, no Estado de Rondônia, Macapá e Santana, no Estado do Amapá, e Brasiléia e Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre. (Seç.1, pág. 6)

Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Lesoto, firmado em Brasília, em 08/09/2010. (Seç.1, págs. 6/7)

Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Burundi, firmado em Brasília, em 25/08/2009. (Seç.1, págs. 7/8)

Promulga o Memorando de Entendimento entre a República Federativa do Brasil e a República da Colômbia para a Cooperação no Combate da Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Munições, Acessórios, Explosivos e Outros Materiais Relacionados, firmado em Bogotá, em 19/07/2008. (Seç.1, págs. 10/11)

Promulga o Acordo sobre Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional, firmado durante a Primeira Assembléia de Estados Partes no Estatuto de Roma. (Seç.1, págs. 11/15)

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argelina Democrática e Popular sobre Transporte e Navegação Marítima, firmado em Argel, em 08/02/2006. (Seç.1, págs. 25/26)

Apresentação de docts decex por meio digital a partir de 01/01/2016

fonte: DECEX


Conforme disposto no artigo 257-B da Portaria SECEX 23/2011, a partir de 1º de janeiro de 2016, somente será aceito o uso do meio eletrônico (http://portal.siscomex.gov.br/) para a apresentação dos documentos previstos no artigo 257-A.

segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

DUMPING - TUBO DE AÇO CARBONO

DOU DE 18/12/2015

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 80, de 17/12/2015.
Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, nas exportações para o Brasil de tubos de aço carbono não ligado, sem costura, de seção circular, com diâmetro externo não superior a 374 mm, comumente classificadas nos itens 7304.31.10, 7304.31.90, 7304.39.10, 7304.39.20 e 7304.39.90 da NCM, originárias da China, e o vínculo significativo entre as exportações objeto de dumping e o dano à indústria doméstica. (Seç.1, págs. 116/125)

REDUÇÃO DE II FOSFATO DE CÁLCIO

DOU DE 18/12/2015

LEGISLAÇÃO: Resolução CAMEX nº 122, de 17/12/2015.
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL, para FOSFATO DE CÁLCIO por motivos de desabastecimento. (Seç.1, pág. 36)

DOU DE 21/12/2015

LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX nº 85, de 18/12/2015.
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 122/2015. Inclui o inciso LXXXIV no art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011. (Seç.1, pág. 172)

DUMPING SANDÁLIAS PRAIANAS

DOU DE 18/12/2015

LEGISLAÇÃO: Resolução CAMEX nº 121, de 17/12/2015.
Esclarece que as sandálias praianas, confeccionadas em plástico e outros materiais, inclusive as confeccionadas a partir do processo de moldagem por injeção, cuja montagem seja realizada a partir da reunião de diferentes partes, mesmo que reunidas pelos mesmos processos, quando originárias da China, estão sujeitas à incidência do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 14/2010. (Seç.1, págs. 33/36)

ALTERAÇÃO TEC MEDICAMENTOS INCLUSIVE BIOLÓGICOS

DOU DE 18/12/2015

LEGISLAÇÃO:  Resolução CAMEX nº 120, de 17/12/2015.
Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 94/2011. (Seç.1, pág. 33)

DUMPING - RESINA DE POLICARBONATO - TAILÂNDIA

DOU DE 18/12/2015

Torna pública a extinção do direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de resina de policarbonato, originárias da Tailândia. (Seç.1, pág.32)


RADAR - E-PROCESSO

DOU DE 17/12/2015

LEGISLAÇÃO: Ato Declaratório Executivo nº 3, de 16/12/2015, da Coordenação-Geral de Atendimento e Educação Fiscal/Subsecretaria de Arrecadação e Atendimento/RFB.
Informa os serviços aos quais se aplicam os procedimentos previstos na IN RFB nº 1.412/2013, que dispõe sobre a transmissão e a entrega de documentos digitais nos casos que especifica. (Seç.1, pág. 38)
COMENTÁRIO: Determina obrigação de formulação de dossiê digital / e-processo para apresentação de documentos relacionados ao processo de Radar

ADMISSÃO E EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA - E-PROCESSO

DOU DE 16/12/2015

LEGISLAÇÃO:  Ato Declaratório Executivo nº 2, de 15/12/2015, da  Coordenação-Geral de Atendimento e Educação Fiscal/Subsecretaria de Arrecadação e Atendimento.

Estabelece procedimentos previstos na IN RFB nº 1.412/2013, para a entrega dos formulários para Requerimento de Admissão Temporária (RAT) sobre a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e de exportação temporária, nos termos dos Anexos I e II da IN RFB nº 1.600/2015. (Seç.1, pág. 26)
COMENTÁRIOS: Obrigada formulação de dossiê digital / e-processo para apresentação dos documentos para os regimes de admissão temporária e exportação temporária.

RADAR - ALTERAÇÃO DE PROCEDIMENTOS

DOU DE 16/12/2015

LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB nº 1.603, de 15/12/2015.
Estabelece procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro. (Seç.1, págs. 24/26)
RESUMO / COMENTÁRIOS:
dentre as principais mudanças citamos:
- criação da modalidade expressa para Operador OEA e para empresas com operações abaixo USD 50.000,00 a cada 6 meses, além das pessoas para usufruir benefícios dos jogos de 2016.
- do indeferimento só poderá apresentar novo pleito após 6 meses.

DOU DE 23/12/2015
LEGISLAÇÃO: Portaria COANA nº 123, de 17/12/2015.

Estabelece normas complementares para a habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), credenciamento dos representantes nos casos de dispensa de habilitação e credenciamento de representantes no Sistema Mercante. (Seç.1, págs. 79/80)
REUSMO/COMENTÁRIO:
importante mudança é sobre a não possibilidade de importação sem cobertura acima dos limites, para os radares limitados.