LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa Conjunta SDA/MAPA/IBAMA nº 2, de 14/12/2015.
Autoriza
o uso de brometo de metila no Brasil exclusivamente em tratamento
fitossanitário com fins quarentenários nas operações de importação e de
exportação, na forma desta Instrução Normativa Conjunta. (Seç.1, págs. 38/40)
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