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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

DUMPING SANDÁLIAS PRAIANAS

DOU DE 18/12/2015

LEGISLAÇÃO: Resolução CAMEX nº 121, de 17/12/2015.
Esclarece que as sandálias praianas, confeccionadas em plástico e outros materiais, inclusive as confeccionadas a partir do processo de moldagem por injeção, cuja montagem seja realizada a partir da reunião de diferentes partes, mesmo que reunidas pelos mesmos processos, quando originárias da China, estão sujeitas à incidência do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 14/2010. (Seç.1, págs. 33/36)

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