LEGISLAÇÃO: Lei nº 13.241, de 30/12/2015.
Dispõe
sobre a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI sobre as
bebidas classificadas nas posições 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08, exceto o código
2208.90.00 Ex 01, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos
Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660/2011;
e altera as Leis nºs 13.097/2015,
e 11.196/2005.
(Seç.1, pág. 3)
COMENTÁRIOS: TRATA-SE DA CONVERSÃO DA MP 690/15 EM LEI, COM ALGUNS VETOS
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