Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

terça-feira, 12 de janeiro de 2016

EMBALAGEM DE MADEIRAS - NOVA REGULAMENTAÇÃO


PREZADOS CLIENTES
Com o advento da IN 32/2015 que entrará em vigor em 01/02/2016 que trata da obrigatoriedade de tratamento de madeira nas embalagens e suporte usadas no transporte internacional de mercadorias conforme NINF15 (vide link http://comex-brasil.blogspot.com.br/2015/11/novos-procedimentos-para-fiscalizacao.html com comentários a legislação), fazemos as seguintes recomendações adicionais:

- Considerando que será obrigatória a informação no sistema do MAPA, a existência ou não de madeira em bruto no embarque, sugerimos orientar seus exportadores e agentes embarcadores, INFORMAR no conhecimento de embarque (BL, HBL, HAWB ou AWB), uma das seguintes condições:

Se a carga contém embalagem de madeira:

1)Wooden package: processed
or
2)Wooden Package: treated and certified.


Se a carga NÃO contém embalagem de madeira:
B
1) Wooden Package: not applicable.

Lembrando que a nova legislação prevê que todas as embalagens e suportes de madeira (bruta) devem ser TRATADAS E CERTIFICADAS, através da marca da NINF15 ou do certificado fitossanitário.
Portanto, não aconselhamos embarque de embalagem e suportes de madeira em BRUTO não tratada sobre risco até de rechaço da carga.

Com as informações acima INFORMADAS NO CONHECIMENTO DE EMBARQUE, poderemos cumprir a nova legislação de informar ao MAPA, antes da chegada da carga, a presença ou não de madeira no embarque.

Assim, aconselhamos INSTRUÍREM OS EXPORTADORES E AGENTES a seguirem esse procedimento para embarques a partir de 01/02/2016




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