LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 85, de 28/12/2015.
Prorroga
por até oito meses, a partir de 23/01/2016, o prazo para conclusão da
investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação
causal entre esses, nas exportações para o Brasil de lona de policloreto de
vinila (PVC) com reforço têxtil revestido em ambas as faces, usualmente
classificadas no item 3921.90.19 da NCM, originárias da República da Coreia e
da República Popular da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 16/2015. (Seç.1,
pág. 52)
Nenhum comentário:
Postar um comentário