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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

ACORDO DE ORIGEM: BRASSIL X DIVERSOS PAÍSES

DOU DE 21/12/2015

LEGISLAÇÃO: Decreto nº 8.596, de 18/12/2015.
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia, para o Estabelecimento da Zona de Regime Especial Fronteiriço para as Localidades de Tabatinga, Brasil, e Letícia, Colômbia, firmado em Bogotá, Colômbia, em 19/09/2008. (Seç.1, págs. 5/6)

Regulamenta a Lei nº 11.898/2009, na parte que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados nas Áreas de Livre Comércio localizadas nos Municípios de Tabatinga, no Estado do Amazonas, Guajará-Mirim, no Estado de Rondônia, Macapá e Santana, no Estado do Amapá, e Brasiléia e Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre. (Seç.1, pág. 6)

Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Lesoto, firmado em Brasília, em 08/09/2010. (Seç.1, págs. 6/7)

Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Burundi, firmado em Brasília, em 25/08/2009. (Seç.1, págs. 7/8)

Promulga o Memorando de Entendimento entre a República Federativa do Brasil e a República da Colômbia para a Cooperação no Combate da Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Munições, Acessórios, Explosivos e Outros Materiais Relacionados, firmado em Bogotá, em 19/07/2008. (Seç.1, págs. 10/11)

Promulga o Acordo sobre Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional, firmado durante a Primeira Assembléia de Estados Partes no Estatuto de Roma. (Seç.1, págs. 11/15)

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argelina Democrática e Popular sobre Transporte e Navegação Marítima, firmado em Argel, em 08/02/2006. (Seç.1, págs. 25/26)

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