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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

CONVÊNIO ICMS JOGOS OLÍMPICOS E MEDICAMENTOS

DOU DE 22/12/2015

LEGISLAÇÃO:  Despacho do Secretário Executivo CONFAZ nº 240, de 21/12/2015.
Torna público a celebração dos Convênios ICMS nºs 163, de 18/12/2015, que altera o Convênio ICMS 133/08, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com produtos nacionais e estrangeiros destinados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016; e 170, de 18/12/2015, que autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a conceder isenção do ICMS no recebimento de medicamentos ou produtos de interesse para a saúde importados do exterior por pela Secretaria de Estado de Saúde ou por pessoa física quando, por determinação judicial, o valor da importação seja ou deva ser suportado pelo Estado. (Seç.1, págs. 180 e 182)

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