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Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

RADAR - ALTERAÇÃO DE PROCEDIMENTOS

DOU DE 16/12/2015

LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB nº 1.603, de 15/12/2015.
Estabelece procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro. (Seç.1, págs. 24/26)
RESUMO / COMENTÁRIOS:
dentre as principais mudanças citamos:
- criação da modalidade expressa para Operador OEA e para empresas com operações abaixo USD 50.000,00 a cada 6 meses, além das pessoas para usufruir benefícios dos jogos de 2016.
- do indeferimento só poderá apresentar novo pleito após 6 meses.

DOU DE 23/12/2015
LEGISLAÇÃO: Portaria COANA nº 123, de 17/12/2015.

Estabelece normas complementares para a habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), credenciamento dos representantes nos casos de dispensa de habilitação e credenciamento de representantes no Sistema Mercante. (Seç.1, págs. 79/80)
REUSMO/COMENTÁRIO:
importante mudança é sobre a não possibilidade de importação sem cobertura acima dos limites, para os radares limitados. 

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