LEGISLAÇÃO: Soluções de Consultas DISIT/SRRF/10ªRF nºs: 10.027, de 13/11/2015; 10.029 a 10.031, de 07/12/2015; 10.032 e 10.033, de 14/12/2015; 10.034 e 10.035, de 15/12/2015; 10.036, de 16/12/2015; 10.037 a 10.039, de 17/12/2015; e 10.040, de 18/12/2015.
Informam que a pessoa jurídica domiciliada no Brasil fica obrigada a registrar no Módulo Aquisição do Siscoserv as informações relativas ao serviço de transporte internacional de mercadorias por ela importadas (e do seguro, se for o caso), prestado por pessoas residentes ou domiciliadas no exterior, ainda que essa transação tenha se efetivado mediante a intermediação de "empresas transportadoras/agenciadoras de carga", domiciliadas no Brasil, que agem em nome da importadora. (Seç.1, págs. 190/191)
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