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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

REDUÇÃO II POR DESABASTECIMENTO - ANIDRO

DOU DE 31/12/2015

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL, para o produto ANIDRO. (Seç.1, pág. 70)

DOU DE 05/01/2016
LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX nº 1, de 04/01/2016.
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 123/2015. Altera o inciso II do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011, que dispõe sobre operações de comércio exterior. (Seç.1, pág. 101

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