LEGISLAÇÃO: Resolução ANTAQ nº 5.819, de 29/11/2017.
Resolve
que a liberação do transporte de carga prescrita à bandeira brasileira em
embarcação estrangeira, operada por empresa de navegação estrangeira, nos
termos do Convênio entre o Brasil e o Chile sobre Transportes Marítimos, poderá
ser concedida com prazo estendido de até 1 ano, contado a partir da data do
primeiro embarque, para o fim específico de transporte de veículos e de carga
de carga geral não conteinerizada, desde que sejam cumpridas, no que couber, as
demais condições estipuladas no Capítulo IV da Resolução Normativa nº 01/2015-
ANTAQ. (Seç.1, pág. 194)
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