01/12/2017 - Notícia Siscomex Importação n° 0117/2017
Altera descrição de
Destaques de NCM sob anuência do MAPA e ANVISA
Informamos que, a partir
do dia 01/12/2017, serão alteradas as descrições dos destaques abaixo
relacionados, relativos ao tratamento administrativo aplicado a
importações de produtos sujeitos à anuência prévia do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (ANVISA):
NCM 3503 - Gelatinas (incluindo
as apresentadas em folhas de forma quadrada ou retangular, mesmo trabalhadas na
superfície ou coradas) e seus derivados; ictiocola; outras colas de origem
animal, exceto colas de caseína da posição 35.01.
Alteração da Descrição
do Destaque 002
DE: Gelatina
retirada do osso, tratada com óxido de cálcio
PARA: Para uso na
indústria farmacêutica
Regime de Licenciamento:
Licenciamento Não-Automático
Órgão Anuente: ANVISA
NCM 3503.00.11 - Gelatinas e seus
derivado de osseína, com grau de pureza igual ou superior a 99,98 %, em peso.
Alteração da Descrição
do Destaque 020
DE: Para uso na
agropecuária
PARA: Para uso na
agropecuária ou na indústria alimentícia
Regime de Licenciamento:
Licenciamento Não-Automático
Órgão Anuente: MAPA
NCM 3503.00.12 - Gelatinas e seus
derivado de osseína, com grau de pureza inferior a 99,98%, em peso
Alteração da Descrição
do Destaque 020
DE: Para uso na
agropecuária
PARA: Para uso na
agropecuária ou na indústria alimentícia
Regime de Licenciamento:
Licenciamento Não-Automático
Órgão Anuente: MAPA
NCM 3503.00.19 - Outros
Alteração da Descrição
do Destaque 020
DE: Para uso na
agropecuária
PARA: Para uso na
agropecuária ou na indústria alimentícia
Regime de Licenciamento:
Licenciamento Não-Automático
Órgão Anuente: MAPA
NCM 3503.00.90 - Outras
Alteração da Descrição
do Destaque 020
DE: Para uso na
agropecuária
PARA: Para uso na
agropecuária ou na indústria alimentícia
Regime de Licenciamento:
Licenciamento Não-Automático
Órgão Anuente: MAPA
01/12/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 0116/2017
Altera descrição de
Destaque - NCM 4011.80.90, 4011.90.10 e 4011.90.90
Informamos que, no dia 29/11/2017,
foram alteradas as descrições dos seguintes Destaques das NCM 4011.80.90, 4011.90.10
e 4011.90.90:
NCM 4011.80.90 - Outros pneumáticos
novos de borracha do tipo utilizado em veículos e máquinas para construção
civil, de mineração e de manutenção industrial.
Destaque 001
DE: Pneus
diagonais, conforme disposto na Resolução Camex nº 03/2017
PARA: Pneus
agrícolas, de construção diagonal, conforme Resolução CAMEX nº 3/2017.
Regime de Licenciamento:
Licenciamento Não-Automático
Órgão Anuente: DECEX,
com delegação ao Banco do Brasil.
NCM 4011.90.10 - Pneumáticos novos, de
borracha. - Outros -- Com seção de largura igual ou superior a 1.143 mm (45”),
para aros de diâmetro igual ou superior a 1.143 mm (45”)
Destaque 001
DE: Pneus
agroindustriais de construção diagonal/convencional
PARA: Pneus
agrícolas, de construção diagonal, conforme Resolução CAMEX nº 3/2017.
Regime de Licenciamento:
Licenciamento Não-Automático
Órgão Anuente: DECEX,
com delegação ao Banco do Brasil.
NCM 4011.90.90 - Pneumáticos novos, de
borracha. - Outros – Outros
Destaque 002
DE: Pneus
agrícolas ou industriais de construção diagonal/convencional
PARA: Pneus
agrícolas, de construção diagonal, conforme Resolução CAMEX nº 3/2017.
Regime de Licenciamento:
Licenciamento Não-Automático
Órgão Anuente: DECEX,
com delegação ao Banco do Brasil.
DEPARTAMENTO DE
OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
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