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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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segunda-feira, 11 de dezembro de 2017

SC SISCOSERV FRETE

DOU DE 10/11/2017

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta DISIT/SRRF/10ªRF nº 10.012, de 11/10/2017.
Informa que a responsabilidade pelo registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) é do residente ou domiciliado no País que mantém relação contratual com residente ou domiciliado no exterior para a prestação do serviço. (Seç.1, pág. 22)

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