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Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

sexta-feira, 29 de dezembro de 2017

PROCEDIMENTOS MAPA - IMP/EXP - VIGIAGRO

DOU DE 01/12/2017

LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa MAPA nº 39, de 27/11/2017.
Aprova o funcionamento do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional - Vigiagro, suas regras e os procedimentos técnicos, administrativos e operacionais de controle e fiscalização executados nas operações de comércio e trânsito internacional de produtos de interesse agropecuário. (Seç.1, pás. 5/30)
o MANUAL pode ser encontrado no link: 
http://www.agricultura.gov.br/assuntos/vigilancia-agropecuaria/manual-do-vigiagro#anexo-i---da-representa--o-perante-o-sistema-vigiagro

RESUMO: PONTOS DE INTERESSE:
- controle com gerenciamento de risco
- Controle administrativo sujeito a prévia habilitação no sistema VIGIAGRO (sigvig) dos imp/exportadores responsáveis pelas operacoes. Inicio pela declaração Agropecuária do transito internacional (DAT) feita pelo interessado (imp/exp) e apresentada na unidade de desembaraço/embarque/ingresso.
- DAT após registro será selecionada para canal verde, amarelo, vermelho ou cinza.
- Pendencias na analise serão notificadas para correção através do NFA com prazo máximo de 15 dias para correção, prorrogável uma unica vez  a critério da fiscalização. Pendências não cumpridas será registrada a PROIBIÇÃO agropecuária na DTA assim como para os casos em que a irregularidade não é passível correção. Em caso de proibição, o fiscal responsável determinará que os produtos deverão ser devolvidos, reexportados, destruídos ou sacrificados e deverá notificar a decisão a autoridade aduaneira.
- Essa IN entra em vigor em 120 dias da publicação, ou seja em 01/04/2018.
* Do cadastramento:
- Para cadastramento do responsável legal documentos devem ser apresentados nas unidades após cadastro no SIGVIG  no portal do MAPA. Qdo autorizado, o acesso será feito através de certificado digital. O representante legal cadastrará no sistema os seus representantes autorizados a usar o sistema em seu nome (funcionários ou despachante/ajudante aduaneiro somente);
Documentos: copia do documento, procuracao, ato de designacao do responsável.
- Para cadastramento da empresa - docts: contrato social, comprovante do RADAR.
- A legislação em questão traz detalhamento de todos os procedimentos conforme o tipo de produto/operação. recomenda-se a leitura detalhada.

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