Informa
que, a partir de 09/11/2017, as importações dos produtos classificados no
Destaque 001 das NCM 4002.19.11 e 4002.19.19 estarão dispensadas de
licenciamento nas anuências do DECEX, delegadas ao Banco do Brasil.
Informa
que, a partir do dia 16/11/2017, terá vigência novo tratamento administrativo,
com anuência do DECEX, delegada ao Banco do Brasil, aplicado às importações dos
produtos classificados na NCM 4011.80.90.
Informa que, a
partir do dia 09/11/2017, haverá alteração no tratamento administrativo
aplicado a importações de produtos sujeitos à anuência prévia do Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama
(Exclusão de subitem de NCM 8703.10.00).
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