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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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segunda-feira, 11 de dezembro de 2017

TRATAMENTO ADM LI : BORRACHA, PNEUS E VEICULOS NEVE

Informa que, a partir de 09/11/2017, as importações dos produtos classificados no Destaque 001 das NCM 4002.19.11 e 4002.19.19 estarão dispensadas de licenciamento nas anuências do DECEX, delegadas ao Banco do Brasil.
Informa que, a partir do dia 16/11/2017, terá vigência novo tratamento administrativo, com anuência do DECEX, delegada ao Banco do Brasil, aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 4011.80.90.
Informa que, a partir do dia 09/11/2017, haverá alteração no tratamento administrativo aplicado a importações de produtos sujeitos à anuência prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama (Exclusão de subitem de NCM 8703.10.00).


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