LEGISLAÇÃO: CONVÊNIO ICMS Nº 203, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017
Alteração
do convênio ICMS 84/09. Novo Convênio
ICMS 203/17, dispensa o memorando de exportação para
exportações com venda com fim especifico de exportação, por meio de DU-E.
COMENTÁRIOS: O Conselho Nacional de
Política Fazendária - Confaz, através do Convênio ICMS 203/2017, publicado
hoje, 19/12/2017, alterando o Convênio ICMS 84/2009, estabelece que nas
exportações brasileiras realizadas através da Declaração Única de Exportação -
DUE, com utilização de Nota Fiscal Eletrônica - NFe, não será mais necessária a
elaboração e apresentação do Memorando de Exportação. O Memorando é utilizado,
no processo anterior, para comprovação junto à Fazenda Estadual, pelo produtor
das mercadorias, da realização da operação. No novo processo, via DUE, essa
comprovação passou a ser feita pelo próprio sistema, através do registro
automático, na Nota Fiscal Eletrônica e nas notas de remessa com fim específico
de exportação, das quantidades efetivamente exportadas.
A integração entre a DUE e a NFe, com a decorrente eliminação de etapa manual e de documentos em papel para comprovação da operação, representa mais um avanço do novo processo que, após sua completa implantação, deverá reduzir em até 40% o tempo das operações de exportação.
Fonte Receita Federal: Acesse aqui
A integração entre a DUE e a NFe, com a decorrente eliminação de etapa manual e de documentos em papel para comprovação da operação, representa mais um avanço do novo processo que, após sua completa implantação, deverá reduzir em até 40% o tempo das operações de exportação.
Fonte Receita Federal: Acesse aqui
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