Camex
zera Imposto de Importação para 1.116 máquinas e equipamentos industriais sem
produção no Brasil
Decisão
reduz custos e incentiva novos investimentos produtivos no valor de US$ 2,4
bilhões em diversas regiões
Brasília (14 de dezembro) –
Foram publicadas hoje, no Diário Oficial da União (DOU), as Resoluções Camex nº
90 e nº
91 que reduzem de 16% e 14% para zero o Imposto de Importação para bens de
informática e telecomunicações e de bens de capital sem produção no Brasil. As
reduções tarifárias que entram hoje em vigor, de acordo com o regime de
ex-tarifário, são temporárias e as importações sem tarifas podem ser feitas até
30 de junho de 2019 de acordo com o que estabelecem as duas novas Resoluções
Camex.
As empresas que solicitaram
o benefício à Camex informam que os equipamentos serão utilizados em projetos
que representam novos investimentos no valor de US$ 2,414 bilhões. Os
principais setores contemplados em relação aos novos investimentos, serão:
automotivo (19,8%), eletroeletrônico (10,9%) e bens de capital (10,7%).
Entre os principais projetos
beneficiados estão a melhoria da qualidade e produtividade no processo
produtivo de uma fábrica de automóveis; a produção local de smartphones, e a
expansão de fábricas de painéis fotovoltaicos.
O que são ex-tarifários
O regime de ex-tarifário
consiste na redução temporária da alíquota do Imposto de Importação de bens de
capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT), assim grafados na Tarifa
Externa Comum do Mercosul (TEC), quando não houver a produção nacional
equivalente. Ou seja, representa uma redução no custo do investimento e produz
um efeito multiplicador de emprego e renda sobre segmentos diferenciados da
economia nacional.
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto
de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.
(Seç.1, págs. 6/46)
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto
de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações, na
condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 46/48)
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