Conselho aprova criação de
Zona de Processamento de Exportação no Rio de Janeiro
ZPE fluminense está inserida no distrito
industrial de São João da Barra em área contígua ao Porto do Açu
Brasília (6 de
dezembro) – O Conselho Nacional das
Zonas de Processamento de Exportação (CZPE), presidido pelo Ministério da
Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), recomendou à Presidência da
República edição de decreto que cria a Zona de Processamento de Exportação de
Açu.
A decisão foi
tomada nesta quarta-feira durante a 22ª reunião do CZPE, conduzida pelo
ministro Marcos Pereira. “A criação da ZPE de Açu representa um momento histórico e relevante para o Rio de
Janeiro”, disse o ministro.
Proposta pelo
governo do estado do Rio de Janeiro, a área indicada para a ZPE fluminense está
inserida no distrito industrial de São João da Barra em área contígua ao Porto
do Açu. Com 182,2 hectares, a administração dessa Zona de Processamento deverá
ser concedida à iniciativa privada, por meio de processo de licitação a ser
levado a cabo após a edição do decreto de sua criação. Caberá ao vencedor a
responsabilidade com os custos de implantação do empreendimento, orçados em
aproximadamente R$ 40,6 milhões.
A proposta de
criação foi acompanhada de um projeto industrial piloto para implantação de uma
planta fabril para o beneficiamento de rochas ornamentais e de revestimento, o
que evidencia o interesse dos investidores (Prumo Logística e Heliporto do Açu)
nessa ZPE e cumpre o requisito para a criação de um Zona de Processamento,
conforme a legislação vigente.
Zonas de
Processamento de Ilhéus e de Parnaíba
Durante a
reunião do Conselho, também foram aprovados os pedidos de prorrogação de prazo
para comprovação de conclusão de obras das ZPEs de Ilhéus (BA) e de Parnaíba
(PI). No caso da Zona de Processamento baiana, o prazo foi estendido até
dezembro de 2019.
Segundo a
companhia administradora (ZPE Bahia SA), em julho deste ano, ocorreu a
assinatura de memorando de entendimento entre a ZPE Bahia SA e a administração
da Free Trade Zone de Tianjin (China), com vistas ao desenvolvimento de
parceria para a atração de investimentos produtivos para essa iniciativa.
Assim, programa-se a realização de missões de negócios do Governo da Bahia e da
ZPE de Ilhéus em busca de empreendedores daquele país.
Quanto à Zona de
Processamento de Exportação de Parnaíba (PI), o prazo foi prorrogado até 31 de
dezembro de 2018, tendo em vista que este empreendimento está em fase de conclusão
da implantação da infraestrutura, com vistas à obtenção de alfandegamento junto
à Receita Federal do Brasil.
ZPE de Pecém
(CE)
O Conselho
aprovou ainda alterações nas estruturas administrativa e jurídica da empresa
administradora da Zona de Processamento de Exportação de Pecém (ZPE Ceará).
Especificamente, a transferência das ações da ZPE Ceará do governo estadual
para a Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém
S.A. (Cipp SA), transformando-a, assim, em subsidiária integral dessa última
(vinculada à Secretaria estadual de Desenvolvimento Econômico).
Pauta
Durante a
reunião, a Secretária-Executiva, Thaíse Dutra, informou aos membros do Conselho
sobre as discussões referentes ao Projeto de Lei nº 5.957/2013, que trata do
aperfeiçoamento do arcabouço legal do regime brasileiro de Zonas de
Processamento de Exportação; a situação atual das ZPEs no país; e a proposta de
realização da VI Reunião dos Administradores de ZPE na cidade de Parnaíba (PI),
em 2018.
Finalmente,
Dutra explicitou que, no último mês de outubro, pelo segundo ano consecutivo, a
ZPE de Pecém foi recomendada a investidores estrangeiros pelo fDi Intelligence,
do jornal britânico Financial Times. A publicação, especializada em apontar
oportunidades de negócios em diversos segmentos, destacou a Zona de
Processamento cearense nas categorias de Grandes Arrendatários da América
(“Large Tenants – Americas”) e Melhorias em Infraestrutura (“Infrastructure
Upgrades”).
Participaram da
reunião o ministro Marcos Pereira, o deputado federal Júlio Lopes
(PP/RJ); e servidores da Casa Civil da Presidência da República e dos
ministérios da Fazenda, Meio Ambiente, Planejamento e da Integração.
Sobre as Zonas
de Processamento de Exportação
As Zonas de
Processamento de Exportações são áreas de livre comércio com o exterior
destinadas à instalação de empresas com produção voltada à exportação. Para
efeito de controle aduaneiro, as ZPEs são consideradas Zonas Primárias.
Como instrumento
de política industrial, as Zonas buscam fortalecer a balança de pagamentos,
atrair investimentos estrangeiros, fortalecer a competitividade das exportações
brasileiras, gerar emprego e difundir novas tecnologias no país.
As empresas que
se instalam em ZPE têm acesso a tratamento tributário, cambial e administrativo
específicos. Para a aquisição de bens e serviços no mercado interno, há
suspensão da cobrança do IPI, Cofins e PIS/Pasep. Nas exportações, também são
suspensos o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante e o Imposto
de Importação.
As importações e
exportações as empresas autorizadas a operar no regime das ZPEs contam ainda
com dispensa de licença ou de autorização de órgão federais, com exceção das
normas de ordem sanitária, proteção do meio ambiente e segurança nacional.
Além desses
incentivos, os empreendimentos instalados em ZPEs localizadas no Nordeste e
Norte (Amazônia Legal) têm acesso a outros benefícios fiscais previstos no
âmbito das Superintendências de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Amazônia (Sudam), entre eles a redução de 75%
do Imposto de Renda.
Alguns estados
também têm oferecido incentivos do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria
e Serviços), conforme o Convênio ICMS nº 99/1998 do Conselho Nacional de
Política Fazendária.
Em contrapartida
a esse pacote de benefícios oferecidos pelo governo, as empresas que operam em
ZPE devem auferir 80% de sua receita bruta anual com exportações. Sobre as
eventuais vendas para o mercado brasileiro incidem integralmente todos os
impostos e contribuições exigíveis pela legislação brasileira.
Um dos
principais diferenciais do regime das Zonas de Processamento de Exportações é a
maior segurança jurídica oferecida às empresas. Os incentivos previstos aos
projetos industriais instalados em ZPE são assegurados pelo prazo de até 20
anos.
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