LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 62, de 22/11/2017.
Torna
público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e
de dano à indústria doméstica dele decorrente, por terem sido verificados
preliminarmente a existência de dumping nas exportações para o Brasil de
borracha nitrílica (NBR), comumente classificada no item 4002.59.00 da NCM,
originárias da Coreia do Sul e da França. (Seç.1, págs. 28/42)
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