Exportações sujeitas à anuência prévia passam
a ser feitas pelo Portal Único de Comércio Exterior
Medida integra compromisso do governo federal
de trabalhar em prol da facilitação do comércio e da previsibilidade no
comércio exterior
Brasília
(28 de dezembro) – A partir de hoje, o Novo Processo de
Exportações do Portal Único de Comércio Exterior passa a abranger as operações
de exportação sujeitas à anuência prévia dos órgãos e entidades da
Administração Pública Federal. A medida foi implementada pela Portaria
Secex nº 52/2017, publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU).
Com
a alteração, o tratamento administrativo do Novo Processo de Exportações será
feito através do Módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos
de Exportação (LPCO), integrado aos demais módulos do Portal Único e acessível
a partir do www.siscomex.gov.br. O
exportador terá acesso aos formulários de pedidos de documentos referentes aos
tratamentos administrativos de competência de cada órgão competente para
autorizar a exportação, e deverá fazer a vinculação dos documentos à Declaração
Única de Exportação (DU-E), quando pertinente.
Formulário
específico para financiamento às exportações
Mais
uma inovação disponível por meio do LPCO a partir de hoje é o formulário
eletrônico específico para financiamento às exportações, que substitui o
Registro de Operações de Crédito (RC). O documento, que varia conforme a
modalidade do financiamento, é obrigatório para as operações de exportação
processadas por meio da DU-E e financiadas com recursos do Programa de
Financiamento às Exportações (Proex), a que se referem os artigos 1º e 2º da
Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001, ou com outros créditos públicos.
Depuração
Estatística
A
sistemática de depuração estatística para garantia da qualidade dos dados de
comércio exterior também passou por mudanças significativas, permitindo maior
agilidade aos processos de exportação realizados no Portal Único de Comércio
Exterior. A partir de agora, a depuração será realizada posteriormente e de
forma automática, sem interromper o fluxo da exportação.
Prazo
Os
exportadores têm até o dia 2 de julho de 2018 para migrar completamente suas
operações para o Novo Processo de Exportações do Portal Único de Comércio
Exterior. A decisão, tomada pela Comissão Gestora do Sistema Integrado de
Comércio Exterior (Siscomex) no mês passado, fundamenta-se no compromisso
assumido pelo governo federal de trabalhar em prol da facilitação do comércio e
da previsibilidade e reflete ainda a necessidade de se conferir maior
racionalidade aos gastos públicos.
Portal
Único de Comércio Exterior
O Portal Único de Comércio Exterior é a principal
iniciativa de desburocratização e facilitação do comércio exterior brasileiro.
A iniciativa, desenvolvida em parceria com o setor privado, estabelece um
guichê único para centralizar a interação entre governo e operadores
comerciais. O sistema ainda reformula os processos de exportação e importação,
com o objetivo de reduzir prazos e custos envolvidos nas operações e, consequentemente,
aumentar a competitividade das vendas externas brasileiras.
As entregas do Portal Único têm sido incrementais,
permitindo ganhos concretos ao longo de seu desenvolvimento, iniciado em 2014.
Um bom exemplo foi a anexação eletrônica de documentos, que eliminou 99% do uso
de documentos em papel nas exportações e importações, com anuência
governamental.
Os ganhos decorrentes da implementação foram
reconhecidos pelo Banco Mundial nos Relatórios Doing Business de 2016,
2017 e 2018.
Ao final da implantação e disponibilidade de todas
as ferramentas do Portal Único, prevista para acontecer até o fim do ano que
vem, a meta é reduzir os tempos médios das exportações brasileiras de 13 para 8
dias e das importações de 17 para 10 dias.
Além da Secex e da Receita Federal, que coordenam a
implantação do Portal Único, outros 20 órgãos do governo, que de alguma forma
intervêm no comércio exterior, também integram o esforço.
Com o Portal, os processos passaram a ser mais
eficientes, promovendo a integração desses órgãos e uma interface única entre o
governo federal e operadores privados. Além disso, otimiza os benefícios
decorrentes dos investimentos em curso em infraestrutura logística no comércio
exterior.
Novo Processo de Exportações
O Novo Processo de Exportações do Portal Único
foi lançado em março deste ano, para operações realizadas através do modal
aéreo e sujeitas apenas ao controle realizado pela Receita Federal. Ao longo do
ano, seguindo o princípio orientador de viabilizar entregas incrementais e
relevantes para os operadores, o Novo Processo passou a poder ser utilizado nos
demais modais de transporte (aquaviário e terrestre), com abrangência nacional,
e foi integrado ao Regime Aduaneiro Especial de Drawback na modalidade
Suspensão.
Entre os benefícios disponibilizadas pelo Novo
Processo de Exportações aos operadores de comércio exterior, pode-se destacar:
ü Eliminação de documentos;
ü Eliminação de etapas processuais;
ü Integração com a Nota Fiscal Eletrônica;
ü Redução em 60% no preenchimento de informações;
ü Automatização da conferência de informações;
ü Guichê único entre exportadores e governo;
ü Fluxos processuais paralelos;
ü Expectativa de redução de 40% do prazo médio para a operação de
exportação.
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