Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

terça-feira, 30 de junho de 2020

DISPENSA LPCO P/EXPORTAÇÃO DE ALGUNS DE PRODUTOS PARA COMBATE A COVID


A SECEX informa que a “Licença especial de exportação de produtos para o combate do COVID-19” (E00115), incluída pela Portaria SECEX nº 16/2020 (Notícia Siscomex Exportação nº 8/2020) não será mais requerida pelo módulo LPCO do Portal Único de Comércio Exterior, dispensando-se todas as NCM relacionadas da emissão do documento para a conclusão da operação de exportação.
Fica mantido o impedimento de registro de DU-E para os produtos indicados na Notícia Siscomex Exportação nº 24/2020 tendo em vista a proibição contida na Lei nº 13.993/2020.

DUMPING: SERINGAS E TUBOS DE BORRACHA

DOU DE 22/06/2020

LEGISLAÇÃO:
Circular SECEX/SECINT/ME nº 39, de 19/06/2020.
Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 58/2015, aplicado às importações brasileiras de seringas descartáveis de uso geral, comumente classificadas nos subitens 9018.31.11 e 9018.31.19 da NCM, originárias da República Popular da China. (Seç.1, págs. 20/31)

Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 57/2015, aplicado às importações brasileiras de tubos de borracha elastomérica, comumente classificados no subitem 4009.11.00 da NCM, originárias da Alemanha, dos Emirados Árabes Unidos e da Itália. (Seç.1, págs. 31/41)

REPUBLICAÇÃO DE ATO DE ALTERAÇÃO DA TEC DEVIDO NUMERAÇÃO INCORRETA

DOU DE 22/06/2020

LEGISLAÇÃO: Republicação – Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 52, de 17/06/2020.
Republica o ato supracitado, por ter constado incorreção na numeração do ato, quanto ao original, que altera a NCM, os códigos tarifários que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, conforme estabelecido nas Resoluções nº 55/19 e nº 56/19, do Grupo Mercado Comum do Mercosul. (Seç.1, pág. 20)

REPUBLICAÇÃO DE ATO DE REDUÇÃO DE II DEVIDO A NUMERAÇÃO INCORRETA

DOU DE 22/06/2020

LEGISLAÇÃO: Republicação – Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 51, de 17/06/2020. 
Republica o ato supracitado, por ter constado incorreção na numeração do ato, quanto ao original  que concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66/1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/Covid-19. (Seç.1, págs. 19/20

sexta-feira, 19 de junho de 2020

ALTERAÇÕES MAPA - LI / NORMAS ADMINISTRATIVAS


Informa que, a partir do dia 19/06/2020, serão promovidas alterações em tratamentos administrativos aplicados às importações de produtos classificados nos subitens que relaciona, sujeitos à anuência prévia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

RECOF - MEDIDAS EXCEPCIONAIS DEVIDO A PANDEMIA DE CORONAVÍRUS

DOU DE 18/06/2020

LEGISLAÇÃO:  Instrução Normativa RFB/ME nº 1.960, de 16/06/2020.
Estabelece medidas para redução dos impactos econômicos decorrentes da doença pelo Coronavírus identificado em 2019 (Covid-19) com relação aos beneficiários do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial de que tratam as Instruções Normativas RFB nº 1.291/2012 , e nº 1.612/2016 . (Seç.1, págs. 28/29)

COTA REDUÇÃO DE II - TRIGO

DOU DE 18/06/2020

LEGISLAÇÃO: Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 53, de 17/06/2020.
Promove ajustes na Resolução nº 10/2019, que alterou a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercado Comum do Sul - Mercosul. (Seç.1, pág. 19)

DOU DE 22/06/2020
LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX/SECINT/ME nº 38, de 19/06/2020.
Altera o Anexo III, da Portaria SECEX nº 23/2011, que dispõe sobre operações de comércio exterior, em função da Resolução CAMEX nº 53/2020.. (Seç.1, pág. 42)

REDUÇÃO DE II - PRODUTOS COMBATE A COVID-19

DOU DE 18/06/2020

LEGISLAÇÃO: Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 52, de 17/06/2020.
Concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66/1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19. (Seç.1, pág. 19)

ALTERAÇÃO TEC - CÓDIGOS NCM'S A PARTIR DE 01/07/2020

DOU DE 18/06/2020

LEGISLAÇÃO: Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 51, de 17/06/2020.
Altera códigos tarifários da NCM, que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 125/2016. (Seç.1, pág. 19)
COMENTÁROS: Alteração de NCM's na TEC a partir de 01/07/2020
ncm's: 2941.90.81, 9021.90.19, 9021.90.81, 9021.90.82, 9021.90.89

quinta-feira, 18 de junho de 2020

ANVISA - EXPORTAÇÃO DE PRODUTO P/COMBATE A COVID19

DOU DE 17/06/2020

LEGISLAÇÃO:

Altera a Resolução - RDC n° 352/2020 que dispõe sobre a autorização prévia para fins de exportação de matéria-prima, produto semi-elaborado, produto a granel ou produto farmacêutico acabado destinados ao combate da COVID-19. (Seç.1, pág. 82)


ACORDO ACE 2 - BRASIL X URUGUAI

DOU DE 17/6/2020

LEGISLAÇÃO: Decreto nº 10.397, de 16/06/2020.
Dispõe sobre a execução do Septuagésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, firmado pela República Federativa do Brasil e pela República Oriental do Uruguai, em 16/05/2014. (Seç.1, págs. 8/9)

quarta-feira, 17 de junho de 2020

LPCO EXÉRCITO - ALTERAÇÃO NORMAS ADM DE EXPORTAÇÃO



A SECEX informa que foram promovidas as seguintes alterações nos tratamentos administrativos do Exército (DFPC), com base na Portaria COLOG N° 118/2019:
Exclusão da anuência para os subitens da NCM 2922.19.51 e 2922.19.52 da “Licença de Produtos da Faixa Vermelha”;
Inclusão da anuência para os subitens da NCM 7603.10.00 e 7603.20.00 na “Licença de Produtos da Faixa Verde”.

LI EXÉRCITO - ALTERAÇÕES NO TRATAMENTO ADM



Informa que, com base na Portaria COLOG N° 118/2019, foram promovidas as seguintes alterações nos tratamentos administrativos aplicados às importações de produtos classificados nos subitens abaixo relacionados, sujeitos à anuência prévia da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC):
1 – 2922.19.52 (N,N-Dietil-2-aminoetanol e seus sais protonados)
Exclusão do Tratamento Administrativo “Mercadoria”, a partir de 09/06/2020
2 – Posição 7603 (Pós e escamas, de alumínio)
Inclusão do Tratamento Administrativo “Mercadoria”, a partir de 10/06/2020:
Ressalta que os demais tratamentos administrativos existentes para os subitens mencionados permanecem inalterados.


DRAWBACK - ALTERAÇÃO NO SISTEMA


A SECEX informa que as tabelas “Exportações da Realizadas pela Própria Empresa” e “Exportações Realizadas por Outras Empresas” dos atos concessórios do sistema Drawback Integrado Suspensão passarão a ser ordenadas com base na data de embarque, de modo que as exportações com as datas de embarque mais recentes serão apresentadas primeiro na listagem em tela.
A mudança será implementada no dia 12/06/2020.


DUMPING: RESILA PP, ACRILATO DE BUTILA E PNEUS

DOU DE 08/06/2020

LEGISLAÇÃO:
Circular SECEX/SECINT/ME nº 36, de 05/06/2020.
Suspende, por 2 meses, a partir do dia 17/06/2020, o encerramento da fase probatória e dos prazos subsequentes a que fazem referência a Circular nº 24/2020, referentes à revisão de final de período da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 75/2014, aplicada às importações brasileiras de resina de polipropileno, comumente classificadas nos itens 3902.10.20 e 3902.30.00 da NCM, originárias da República da África do Sul, da República da Coreia (Coreia do Sul) e da República da Índia, em face do estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, causador da COVID-19. (Seç.1, pág. 15)

Suspende, por 2 meses, o encerramento da fase probatória e dos prazos subsequentes a que fazem referência os arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058/2013, referente à revisão de final de período da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 120/2014, aplicada às importações brasileiras de acrilato de butila, comumente classificadas no item 2916.12.30 da NCM, originárias dos Estados Unidos da América, em face do estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, causador da COVID-19. (Seç.1, pág. 15)

Suspende, por 2 meses, o encerramento da fase probatória e dos prazos subsequentes a que fazem referência os arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058/2013, referentes à revisão de final de período da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 107/2014, aplicado às importações brasileiras de pneus novos radiais para ônibus ou caminhão, aros 20", 22" e 22,5", doravante também denominados "pneus de carga", comumente classificadas no item 4011.20.90 da NCM, originárias de República da África do Sul, República da Coreia, Federação Russa, Japão, Reino da Tailândia e Taipé Chinês, em face do estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, causador da COVID-19. (Seç.1, págs. 15/16)

segunda-feira, 15 de junho de 2020

LPCO EXPORTAÇÃO HEPARINA


A SECEX informa que foi incluído o produto da NCM 3001.90.10 na “Autorização de Exportação (AEX) – Anvisa”, desde que se trate de produto “destinado ao uso humano”. Além disso, os produtos incluídos na mesma licença por meio das Notícias Siscomex Exportação nº 012/2020018/2020019/2020 e 028/2020 tiveram a descrição alterada, sendo requerido o LPCO apenas quando se tratar de produto “destinado ao uso humano”.

DUMPING: VIDROS PLANOS

DOU DE 04/06/2020

LEGISLAÇÃO:  Circular SECEX/SECINT/ME nº 35, de 03/06/2020.
Prorroga e torna públicos prazos para conclusão da revisão final da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de vidros planos flotados incolores, usualmente classificadas no subitem 7005.29.00 da NCM, originárias da Arábia Saudita, China, Egito, Emirados Árabes Unidos, Estados Unidos da América e México, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 69/2019.  (Seç.1, págs. 41/51)

CP - MEDICAMENTOS DE BAIXO RISCO

DOU DE 03/06/2020

LEGISLAÇÃO:
Consulta Pública ANVISA/MS nº 818, de 01/06/2020.
Estabelece o prazo de 90 dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Resolução da Diretoria Colegiada - RDC que dispõe sobre a notificação de medicamentos de baixo risco. (Seç.1, pág. 502)

Estabelece o prazo de 90 dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Instrução Normativa - IN que estabelece a Lista de Medicamentos de Baixo Risco sujeitos à notificação. (Seç.1, pág. 502)

quarta-feira, 10 de junho de 2020

NOVAS FUNCIONALIDADES SISCOMEX EXPORTAÇÃO


Em complemento à Notícia Siscomex Exportação nº 23/2020, reitera a necessidade de que todos os intervenientes consultem as diversas páginas do Portal Siscomex, a fim de conhecer melhor o novo processo de exportação, suas principais funcionalidades e módulos e, principalmente, as novas funcionalidades e possibilidades implementadas recentemente https://api-docs.portalunico.siscomex.gov.br/rn/r22-doce/

LI TINTAS


Obs: Esta Notícia substitui a Noticia Siscomex Importação nº 006/2020.
 Informamos que, nos pedidos de Licença de Importação dos produtos classificados na NCM 3215.11.00 – Ex 001 (tintas pretas de impressão para estamparia digital têxtil, exceto as reativas), ou na NCM 3215.19.00 – Ex 001 (outras tintas de impressão para estamparia digital têxtil, exceto as reativas), ao amparo da redução tarifária da alíquota do Imposto de Importação de que trata o Art. 1º da Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 47, de 19 de maio de 2020, regulamentada pela Portaria SECEX nº 30, de 22 de maio de 2020, será exigida pela SUEXT, no campo “Especificação” do pedido de LI, a descrição detalhada da mercadoria a ser importada, com informações como a clara identificação do produto (incluindo a classe de corante quanto a sua fixação no tecido – indicar se a tinta é reativa, ácida, dispersa, etc), o Nome Comercial, e outras informações relevantes com vistas a demonstrar que o produto de que trata o pedido de LI corresponde ao produto objeto da redução tarifária.
Os pedidos de LI que não apresentarem todas as informações solicitadas pela SUEXT não serão autorizados.
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior

IMÃ DE FERRITE EM FOMATO DE ARCO - DISPENSA LI / ENCERRAMENTO DUMPING


Tendo em vista o encerramento da vigência da medida de defesa comercial instituída pela Resolução Camex nº 31/2015, informa que a partir de 02/06/2020 estarão dispensadas da anuência da SUEXT para o tratamento administrativo do tipo “Destaque de Mercadoria” as importações dos produtos classificados no Destaque 002 do subitem 8505.19.10  – “Ímãs de ferrite em formato de segmento (arco)”.
Ressalta que as anuências dos demais tratamentos administrativos para o subitem acima permanecem inalteradas.

SC - SISCOSERV - RESPONSABILIDADE DE INFORMAÇÃO NO SISCOSERV - FRETE /SERVIÇOS CONEXOS

DOU DE 02/06/2020

LEGISLAÇÃO:  Solução de Consulta DISIT/SRRF/10ªRF nº 10.004, de 21/05/2020.
Informa que a responsabilidade pelo registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) é do residente ou domiciliado no País que mantém relação contratual com residente ou domiciliado no exterior para a prestação do serviço. (Seç.1, pág. 25)

SC - SUSPENSÃO DE IPI

DOU DE 02/06/2020

LEGISLAÇÃO:  Solução de Consulta DISIT/SRRF/10ªRF nº 10.005, de 22/05/2020.
Informa que para fins de fruição da suspensão do IPI prevista no art. 29, caput, da Lei nº 10.637/2002, o estabelecimento industrial adquirente de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem deverá atender aos requisitos da preponderância previstos na legislação, ou seja, no ano-calendário imediatamente anterior ao da aquisição, deverá ter auferido receita bruta decorrente dos produtos beneficiados em percentual superior a 60% da receita bruta total do mesmo período. (Seç.1, pág. 25)

ANVISA - PRAZO AUTORIZAÇÃO PRODUTOS PARA COMBATE A COVID SEM REGISTRO

DOU DE 29/05/2020

LEGISLAÇÃO: Lei nº 14.006, de 28/05/2020.
Altera a Lei nº 13.979/2020, para estabelecer o prazo de 72 horas para que a ANVISA autorize a importação e distribuição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde registrados por autoridade sanitária estrangeira e autorizados à distribuição comercial em seus respectivos países; e dá outras providências. (Seç.1, págs. 1/2)

segunda-feira, 8 de junho de 2020

MANUAL DRAWBACK ISENÇÃO - 13a. Edição

DOU DE 27/05/2020

LEGISLAÇÃO: Portaria SECINT/SECEX/ME nº 31, de 26/05/2020.
Aprova a 13ª Edição do Manual do Sistema de Drawback Isenção, de que trata o art. 82, § 2ª, da Portaria SECEX nº 23/2011, cujos arquivos digitais encontram-se disponíveis na página eletrônica do Portal Siscomex, no endereço "www.siscomex.gov.br". Revoga a Portaria SECEX nº 51/2019. (Seç.1, pág. 143)


A SECEX informa que foi publicada a Portaria SECEX nº 31/2020 que aprovou a 13ª edição do Manual do Drawback Isenção, disponível na página eletrônica do Portal Siscomex, no endereçowww.siscomex.gov.br”.
A nova edição do Manual trata do novo procedimento de vinculação de item da Declaração Única de Exportação (DU-E) a atos concessórios Drawback Isenção e, também, do procedimento de consulta (exibição) às vinculações de Drawback Isenção em uma DU-E.

DESEMBARAÇO PRIORITÁRIO - PRODUTOS COMBATE A COVID 19

DOU DE 26/05/2020

LEGISLAÇÃO:  Instrução Normativa RFB/ME nº 1.955, de 25/05/2020.
Altera a IN SRF nº 680/2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação, em decorrência da pandemia da doença provocada pelo coronavírus identificado em 2019 (Covid-19). (Seç.1, págs. 25/32)

EX IPI TERMOMETRO DIGITAL


Informa que foi criado o código de EX do IPI abaixo listado e que deverá ser utilizado para registro das declarações de importação de produtos necessários ao combate à Covid-19 e relacionado no Decreto nº 10.352/20.
Código Ex.
Produto
Classificação Tipi
90
Termômetros digitais
9025.19.90


ALOCAÇÃO DE COTAS PARA REDUÇÃO DE II - TINTAS E POLICARBONATO

DOU DE 25/05/2020

LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX/SECINT/ME nº 30, de 22/05/2020.
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pelas Resoluções GECEX/CAMEX/ME nºs: 37/2020 e 47/2020. Altera a Portaria SECEX nº 23/2011. (Seç.1, pág. 15)

DUMPING: ÁCIDO CÍTRICO

DOU DE 25/05/2020

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 34, de 22/05/2020.

Torna público que, de acordo com o item C do Anexo I e com o item 3 do Anexo II da Resolução CAMEX nº 82/2017, que homologou compromisso de preços para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio, citrato de cálcio e suas misturas, comumente classificados nos itens 2918.14.00 e 2918.15.00 da NCM, fabricado pelas empresas que relaciona, os preços de exportação CIF serão corrigidos trimestralmente com base na variação da média do preço nearby do açúcar nº 11 na Bolsa de Futuros de Nova Iorque (ICE), do trimestre imediatamente posterior ao último ajuste em relação ao trimestre imediatamente anterior ao referido ajuste. (Seç.1, pág. 15)