LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 35, de 03/06/2020.
Prorroga e
torna públicos prazos para conclusão da revisão final da medida antidumping
aplicada às importações brasileiras de vidros planos flotados incolores,
usualmente classificadas no subitem 7005.29.00 da NCM, originárias da Arábia
Saudita, China, Egito, Emirados Árabes Unidos, Estados Unidos da América e
México, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 69/2019.
(Seç.1, págs. 41/51)
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