A SECEX
informa que a “Licença especial de exportação de produtos para o combate do
COVID-19” (E00115), incluída pela Portaria SECEX nº 16/2020 (Notícia Siscomex Exportação nº 8/2020)
não será mais requerida pelo módulo LPCO do Portal
Único de Comércio Exterior, dispensando-se todas as NCM relacionadas da emissão
do documento para a conclusão da operação de exportação.
Fica mantido
o impedimento de registro de DU-E para os produtos indicados na Notícia
Siscomex Exportação nº 24/2020 tendo em vista a proibição contida na Lei nº 13.993/2020.
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