Informa que,
com base na Portaria COLOG N° 118/2019, foram promovidas as seguintes alterações nos tratamentos
administrativos aplicados às importações de produtos classificados nos subitens
abaixo relacionados, sujeitos à anuência prévia da Diretoria de Fiscalização de
Produtos Controlados do Exército (DFPC):
1 – 2922.19.52 (N,N-Dietil-2-aminoetanol
e seus sais protonados)
Exclusão do
Tratamento Administrativo “Mercadoria”, a partir de 09/06/2020
2 – Posição 7603 (Pós e escamas, de
alumínio)
Inclusão do
Tratamento Administrativo “Mercadoria”, a partir de 10/06/2020:
Ressalta que
os demais tratamentos administrativos existentes para os subitens mencionados
permanecem inalterados.
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