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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quarta-feira, 17 de junho de 2020

LI EXÉRCITO - ALTERAÇÕES NO TRATAMENTO ADM



Informa que, com base na Portaria COLOG N° 118/2019, foram promovidas as seguintes alterações nos tratamentos administrativos aplicados às importações de produtos classificados nos subitens abaixo relacionados, sujeitos à anuência prévia da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC):
1 – 2922.19.52 (N,N-Dietil-2-aminoetanol e seus sais protonados)
Exclusão do Tratamento Administrativo “Mercadoria”, a partir de 09/06/2020
2 – Posição 7603 (Pós e escamas, de alumínio)
Inclusão do Tratamento Administrativo “Mercadoria”, a partir de 10/06/2020:
Ressalta que os demais tratamentos administrativos existentes para os subitens mencionados permanecem inalterados.


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