Tendo em
vista o encerramento da vigência da medida de defesa comercial instituída pela
Resolução Camex nº 31/2015, informa que a partir de 02/06/2020 estarão dispensadas da anuência da SUEXT para o tratamento
administrativo do tipo “Destaque de Mercadoria” as importações dos produtos
classificados no Destaque
002 do subitem 8505.19.10 – “Ímãs de
ferrite em formato de segmento (arco)”.
Ressalta que
as anuências dos demais tratamentos administrativos para o subitem acima
permanecem inalteradas.
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