LEGISLAÇÃO:
Circular SECEX/SECINT/ME nº 36, de 05/06/2020.
Suspende,
por 2 meses, a partir do dia 17/06/2020, o encerramento da fase probatória e
dos prazos subsequentes a que fazem referência a Circular nº 24/2020, referentes à revisão de final de período da medida antidumping
instituída pela Resolução CAMEX nº 75/2014,
aplicada às importações brasileiras de resina de polipropileno, comumente
classificadas nos itens 3902.10.20 e 3902.30.00 da NCM, originárias da
República da África do Sul, da República da Coreia (Coreia do Sul) e da
República da Índia, em face do estado de emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus, causador da COVID-19.
(Seç.1, pág. 15)
Suspende, por
2 meses, o encerramento da fase probatória e dos prazos subsequentes a que fazem
referência os arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058/2013,
referente à revisão de final de período da medida antidumping instituída pela
Resolução CAMEX nº 120/2014,
aplicada às importações brasileiras de acrilato de butila, comumente
classificadas no item 2916.12.30 da NCM, originárias dos Estados Unidos da
América, em face do estado de emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus, causador da COVID-19. (Seç.1, pág. 15)
Suspende,
por 2 meses, o encerramento da fase probatória e dos prazos subsequentes a que
fazem referência os arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058/2013,
referentes à revisão de final de período da medida antidumping instituída pela
Resolução CAMEX nº 107/2014,
aplicado às importações brasileiras de pneus novos radiais para ônibus ou
caminhão, aros 20", 22" e 22,5", doravante também denominados
"pneus de carga", comumente classificadas no item 4011.20.90 da NCM,
originárias de República da África do Sul, República da Coreia, Federação
Russa, Japão, Reino da Tailândia e Taipé Chinês, em face do estado de
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus, causador da COVID-19. (Seç.1, págs. 15/16)
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