LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 34, de 22/05/2020.
Torna
público que, de acordo com o item C do Anexo I e com o item 3 do Anexo II da
Resolução CAMEX nº 82/2017,
que homologou compromisso de preços para amparar as importações brasileiras de
ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio, citrato de cálcio e suas
misturas, comumente classificados nos itens 2918.14.00 e 2918.15.00 da NCM,
fabricado pelas empresas que relaciona, os preços de exportação CIF serão
corrigidos trimestralmente com base na variação da média do preço nearby
do açúcar nº 11 na Bolsa de Futuros de Nova Iorque (ICE), do trimestre
imediatamente posterior ao último ajuste em relação ao trimestre imediatamente
anterior ao referido ajuste. (Seç.1, pág.
15)
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