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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quarta-feira, 10 de junho de 2020

SC - SUSPENSÃO DE IPI

DOU DE 02/06/2020

LEGISLAÇÃO:  Solução de Consulta DISIT/SRRF/10ªRF nº 10.005, de 22/05/2020.
Informa que para fins de fruição da suspensão do IPI prevista no art. 29, caput, da Lei nº 10.637/2002, o estabelecimento industrial adquirente de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem deverá atender aos requisitos da preponderância previstos na legislação, ou seja, no ano-calendário imediatamente anterior ao da aquisição, deverá ter auferido receita bruta decorrente dos produtos beneficiados em percentual superior a 60% da receita bruta total do mesmo período. (Seç.1, pág. 25)

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