LEGISLAÇÃO:
Circular SECEX/SECINT/ME nº 39, de 19/06/2020.
Inicia
revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 58/2015, aplicado às importações brasileiras de seringas descartáveis de
uso geral, comumente classificadas nos subitens 9018.31.11 e 9018.31.19 da NCM,
originárias da República Popular da China. (Seç.1, págs. 20/31)
Inicia
revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 57/2015, aplicado às importações brasileiras de tubos de borracha
elastomérica, comumente classificados no subitem 4009.11.00 da NCM, originárias
da Alemanha, dos Emirados Árabes Unidos e da Itália. (Seç.1, págs. 31/41)
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